terça-feira, 8 de setembro de 2020

JUIZ MANDA SOLTAR MÚSICO E CRITICA RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. Por Tábata Viapiana

Por que um jovem negro, violoncelista, que nunca teve passagem pela polícia, inspiraria “desconfiança” para constar em um álbum da polícia com possíveis suspeitos de crimes? O questionamento foi feito pelo juiz do Rio de Janeiro André Luiz Nicolitt ao mandar soltar o músico Luiz Carlos da Costa Justino, que teria sido preso por engano na última quarta-feira (2/9).

Luiz Carlos da Costa Justino foi preso com base em banco de imagens

A polícia suspeita que Justino participou de um assalto à mão armada em novembro de 2017, mas a defesa, familiares e amigos dizem que ele participava de uma apresentação em uma padaria no momento em que ocorreu o crime. O mandado de prisão preventiva foi expedido após a vítima reconhecer Justino como um dos assaltantes. Ele acabou detido após ser parado em uma blitz policial.

A defesa entrou com pedido de Habeas Corpus, que foi concedido durante o plantão judiciário. Segundo o juiz, há nos autos prova de residência, atividade laboral lícita, boas referências e sem antecedentes criminais. Assim, ele afirmou que os elementos de investigação são "frágeis para permitir a prisão de um jovem com tantos lastros positivos em sua biografia trazida ao processo".

"O mandado de prisão é de novembro de 2017, de modo que após tanto tempo sem qualquer ocorrência envolvendo o réu e sendo possível que sua não localização tenha decorrido de inoperância do próprio Estado, tudo isso faz desaparecer o quesito de contemporaneidade exigível por legislação superveniente ao decreto e que se aplica ao caso", completou.

Nicolitt destacou que o reconhecimento fotográfico é duvidoso em função de sua grande possibilidade de erro: "São muitas as objeções que se pode fazer ao reconhecimento fotográfico. Primeiro, porque não há previsão legal acerca da sua existência, o que violaria o princípio da legalidade. Segundo, porque, na maior parte das vezes, o reconhecimento fotográfico é feito na delegacia" sem informações claras, "o que viola a ideia de cadeia de custódia da prova".

Para o juiz, no caso dos autos, causou "perplexidade" como a foto de alguém primário, de bons antecedentes, sem qualquer passagem policial poderia integrar álbuns de fotografias em sede policial como suspeito. O reconhecimento pela vítima foi feito no mesmo dia do assalto. Segundo Nicolitt, se não houve prévia investigação, o álbum de suspeitos só pode significar um rol de pessoas “que inspiram desconfiança”.

"Indaga-se: por que um jovem negro, violoncelista, que nunca teve passagem pela polícia, inspiraria 'desconfiança' para constar em um álbum? Como essa foto foi parar no procedimento? Responder a esta pergunta significa atender a um reclamo legal chamado 'cadeia de custódia da prova'", questionou Nicolitt.

Ele também afirmou que a liberdade do músico não gerou problemas para a sociedade, pois não responde a qualquer outro crime, "sendo que a única organização de que se tem notícia a que o mesmo pertence é uma organização musical". "Ao que parece, ao invés de gerar perigo, nesses três anos, vem promovendo arte, música e cultura", concluiu. Dessa forma, o juiz revogou a prisão preventiva de Justino.

Processo 0021082-75.2020.8.19.0004

Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2020-set-06/juiz-manda-soltar-musico-critica-reconhecimento-fotografico

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