“Assegurar
e promover a mais ampla assistência mútua possível entre todas as autoridades
policiais criminais dentro dos limites das leis existentes nos diferentes
países e no espírito da Declaração Universal dos Direitos Humanos.” É o que
determina o 2º artigo da Constituição da Interpol.
Esse é o
dispositivo que o Comitê de Controle de Arquivos da Interpol considerou violado
ao retirar o advogado Rodrigo Tacla Duran lista de procurados internacionais e
suspender o alerta vermelho que existia em seu nome.
De acordo
com a Interpol, a conduta do juiz Sergio Moro, responsável pela operação
"lava jato" em Curitiba, lançou dúvidas sobre a existência de um
julgamento justo contra o ex-funcionário da Odebrecht, e apontou violação de
leis, princípios, tratados e normas do Direito internacional, reconhecidos pelo
Brasil.
Entre as
evidências apresentadas pela defesa de Duran à Interpol, estão as reiteradas
decisões de Moro de negar o arrolamento do advogado como testemunha de defesa
de Lula. Ao fazê-lo, afirma o advogado de Duran, Sebastian Suarez, Moro
desqualificou a fala de seu cliente antes mesmo de ouvi-la, como se a tivesse
prejulgado.
Outra das
evidências é a entrevista de Moro ao programa Roda Viva, da TV Cultura. Nela, o
magistrado fala abertamente sobre o processo, o que violaria regras éticas da
magistratura.
Na
decisão, a comissão da Interpol afirma que “não é seu papel avaliar o sistema
judiciário ou de aplicação da lei de um país”, mas que a defesa do advogado
apresentou provas “que puderam ser facilmente verificadas por meio de pesquisa
de código aberto para sustentar sua alegação de que o juiz falou publicamente
sobre ele durante uma entrevista”.
“Ao negar
pedidos para testemunha em outros casos, [Sergio Moro] emitiu uma opinião sobre
a veracidade de qualquer informação que ele pudesse apresentar”, afirmou a
agência.
Para o
advogado Sebastian Suarez, que atua na defesa de Duran, "a decisão da
Interpol restabelece a verdade e deixa claro ao Brasil e ao mundo que o
advogado Tacla Duran não é foragido, mas sim perseguido por um juiz parcial, o
qual se nega a respeitar os mais elementares princípios do Direito".
"Entendemos
que esta decisão deve servir de alerta ao Estado Brasileiro sobre os excessos,
os equívocos, a má qualidade das investigações e parcialidade de alguns
magistrados e procuradores responsáveis pela Lava Jato, os quais romperam os
limites da ética e do Direito ao transformar esta importante investigação em
instrumento de poder e disputa política", conclui a defesa.
https://www.conjur.com.br/2018-ago-06/moro-violou-regras-internacionais-tacla-duran-interpol?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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