Quando
for comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceiros, é justo que
haja o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria. Assim entendeu
a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao ampliar o adicional sobre o valor
da aposentadoria para todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS).
Ao
julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte
tese:
Comprovada
a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de
25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de
aposentadoria”.
O
adicional de 25% deverá ser pago ainda que a pessoa receba o teto fixado pelo
INSS.
Responsável
pelo voto-vista seguido pela maioria, a ministra Regina Helena Costa considerou
que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode
acontecer com qualquer segurado do INSS.
Segundo
a ministra, o pagamento do adicional será suspenso com a morte do aposentado,
"o que confirma o caráter assistencial do acréscimo". O adicional
deverá ser pago ainda que a pessoa receba o limite máximo legal fixado pelo
INSS, conforme previsto em lei.
Para
a ministra, a fixação do entendimento pelo STJ atende a um pedido da segunda
instância, para uniformização da interpretação da lei federal. Agora, a tese
terá aplicação em todas as instâncias da Justiça. Segundo o STJ, 769 processos
estavam suspensos em todo o país aguardando a decisão.
Amigo
da corte
No
julgamento, o tribunal acolheu a defesa do Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário, que ingressou como amicus curiae no processo, afirmando que a
extensão dos 25% aos demais aposentados seria uma forma de equidade ao
segurado.
“Se
reconhecida sua incapacidade e a necessidade de acompanhamento de permanente de
terceiros, o segurado faz jus ao amparo da previdência social com o direito à
extensão do acréscimo de 25% para toda e qualquer aposentadoria”, explicou o
advogado Diego Cherulli, diretor do IBDP.
Com informações da Assessoria
de Imprensa do STJ.
REsp 1.720.805
Revista Consultor
Jurídico
https://www.conjur.com.br/2018-ago-23/stj-amplia-adicional-aposentados-ajuda-terceiros
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