domingo, 29 de julho de 2018

MORO JÁ DEMONSTROU NÃO TER A IMPARCIALIDADE NECESSÁRIA. Por Afrânio Silva Jardim


Fatos que não podem cair no esquecimento !!! Fatos de que não esqueceremos jamais !!!

Como podemos reconhecer como imparcial um juiz que, desde o primeiro momento, demonstra a que resultado um determinado processo penal deve chegar???

Como podemos reconhecer como imparcial um juiz que pratica atos persecutórios próprios da acusação, sendo que muitos deles sem respaldo legal???

Como podemos reconhecer como imparcial um juiz que, desrespeitando o nosso sistema acusatório, atua como se estivesse presidindo um “juizado de instrução???

Como podemos reconhecer como imparcial um juiz que afirma, publicamente, que está combatendo a prática de determinados crimes e se manifesta preocupado com as futuras eleições presidenciais, pois o resultado delas poderia debilitar tal combate???

Como podemos reconhecer como imparcial um juiz que, de férias, em Portugal, prolata um despacho questionando e desautorizando a decisão de um desembargador federal, se intrometendo em um processo de Habeas Corpus em que ele não devia sequer atuar???

Como podemos reconhecer como imparcial um desembargador que “revoga”, em pleno domingo, uma decisão de outro desembargador federal que estava atuando em regular plantão judicial???

Como podemos reconhecer como imparcial um tribunal federal que se nega reconhecer a parcialidade deste juiz, sendo visível o comprometimento de seu presidente com a chamada “Operação Lava Jato” ???

Como reconhecer como imparcial um ministro do S.T.F. que escolhe o órgão julgador para os pleitos do ex-presidente Lula, segundo sua avaliação dos resultados dos julgamentos???

Como reconhecer como imparcial uma presidenta do S.T.F. que não coloca em pauta para julgamento ações diretas de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, por temer o resultado destes julgamentos???

Como reconhecer a imparcialidade de um Poder Judiciário que demonstra claramente que tem o ex-presidente Lula como inimigo, e não um cidadão sujeito de direitos, tendo em vista as suas opções ideológicas???

Enfim, como acreditar que este Poder Judiciário está mesmo comprometido com o Estado de Direito e a realização de uma justiça efetiva???

O que dizer para os nossos alunos, em sala de aula, sobre todas estas mazelas???

Afrânio Silva Jardim, professor de Direito Processual Penal na Uerj

http://www.contextolivre.com.br/2018/07/moro-ja-demonstrou-nao-ter.html


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