Os
processos, os julgamentos e a prisão a que é submetido o ex-presidente Lula
configuram e simbolizam, em diversos sentidos e significados, uma tragédia
típica brasileira. Representam e reproduzem a tradição das relações sociais,
econômicas e políticas no Brasil: uma história de profundas desigualdades,
violências, injustiças, perseguições e arbítrios[1]. Por isso tudo, o “Caso
Lula” é paradigmático e traumático[2].
Em
suas tramas, ardis e arbitrariedades, os processos e seus julgamentos estão
expondo a relação mal dissimulada e perpetuada entre o Direito e as estruturas
jurídicas do Estado e o poder dominante, entre promotores, juízes,
desembargadores e ministros de tribunais e os interesses políticos de grupos que
compõem o “sistema hegemônico de poder”[3], cujas estratégias se utilizam da
violência institucionalizada do Estado brasileiro sempre em proveito de
interesses particulares e dissociados do interesse geral, notadamente para
perseguir, condenar e prender, a qualquer custo, aqueles que ameacem ou ousem
subverter, alterar ou modificar o referido “sistema” em proveito das classes ou
setores desfavorecidos.
No
Caso Lula compõe-se então um espetáculo farsesco, teatros jurídicos dos quais
emanam, nas palavras “técnicas” dos funcionários do Estado – juízes e membros
do ministério público –, o drama inteiro de uma sociedade partida e presa em
suas características formadoras: perseguição, injustiça, desigualdade,
arbítrio. Com esse martírio judicial imposto a Lula, ainda que não queiram seus
atores, os tribunais passam a ser a caixa de ressonância, a reverberar, intensa
e explicitamente, os ecos que reafirmam e confirmam esses traumas coletivos[4]
que estruturam e afligem nossa sociedade.
No
chamado “caso do triplex”, que resultou na prisão antecipada e inconstitucional
do ex-presidente, por mais que tentem negar a perseguição judicial, o
julgamento e a condenação imposta a Lula naquela brutal cerimônia judicial do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região simbolizam em diversas passagens e
conteúdos esse trauma social. Na “peça teatral” encenada no TRF-4, a tragédia
brasileira foi exposta em diversas dimensões: na parcialidade e nas
arbitrariedades (antecipação do julgamento em relação a centenas de casos
anteriores, que foi marcado em tempo recorde, na metade do tempo dos
julgamentos mais rápidos já realizados naquele tribunal[5], no conluio evidente
do acerto do resultado, em que os três desembargadores votaram unificados pela
condenação e pelo aumento de pena desproporcional, na manifestação antecipada
do presidente do tribunal em elogio à sentença objeto do recurso); no
preconceito e discriminação (homens brancos, bem nascidos, tradicionais, da
melhor estirpe burocrática brasileira julgando um nordestino submetido ao juízo
universal da "lava jato"[6]); e no autoritarismo e na violência (o
desrespeito ao pacto constitucional pela violência pura e simples do poder
judicial, subvertendo o sentido da lei e extrapolando os limites do processo e
do caso, com desprezo e desconsideração com as alegações da defesa e aumento da
condenação sem nenhuma bases jurídica e factual para tanto[7], o objetivo não
declarado mas explícito de utilização do poder judiciário para interferir nas
eleições).
Infelizmente,
o julgamento de segunda instância foi marcado pela combinação inaceitável do
resultado entre os três desembargadores federais, inclusive na determinação
odiosa de um aumento de pena, uma manobra feita à socapa com o objetivo
malicioso de evitar a incidência da prescrição. Transmitido ao vivo pela TV,
como um espetáculo, o julgamento não tratou das questões levantadas pela
defesa, não apreciou as provas produzidas que inocentam Lula, não observou a
necessária imparcialidade e serviu de palco para a reprodução dos argumentos
principiológicos que servem para um discurso político, mas não para um
julgamento judicial.
Essa
etapa do TRF-4, porém, somente consolidou a condição de um processo viciado e
repleto de ilegalidades, conduzido com extrema parcialidade pelo juiz do caso.
A expectativa, que agora se remete para os tribunais superiores, era que
houvesse o mínimo de imparcialidade e observância do devido processo legal e
outras garantias fundamentais, consagradas na Constituição e na tradição
jurídica internacional, com a superação da etapa de arbitrariedades e
ilegalidades contumazes praticadas na primeira instância pelo juiz Sergio Moro.
Com
efeito, foram muitas as ilegalidades cometidas no curso do processo. Cabe
citar, por exemplo, a espantosa e ilegal condução coercitiva a que foi
submetido o ex-presidente Lula em março de 2016, efetuada sem respeito sequer
da regra legal que disciplina a matéria[8].
Outro
ato promovido pelo juiz do caso, repleto de ilegalidades e que por si só
ensejaria, caso estivéssemos em um processo regido pelo devido processo legal,
o seu afastamento imediato do caso, foi o vazamento ilegal (a lei de
interceptação brasileira garante expressamente o sigilo) por ele de áudios
captados após o término do período judicialmente autorizado de conversas do
ex-presidente Lula com a então presidente Dilma Rousseff. O STF, em
pronunciamento sobre essa situação, reconheceu a ilegalidade da divulgação e da
captação, apesar de, inadvertidamente, não ter afastado o juiz[9].
Há
outras demonstrações da perseguição a que Lula está sendo submetido. Entre
elas, está a decisão arbitrária de outro juiz de proibir, inexistindo
justificativa plausível, as atividades do Instituto Lula, sem que houvesse
sequer pedido do ministério público nesse sentido, apenas como medida de exposição
e humilhação públicas[10]. De tão absurda, a decisão foi cassada rapidamente
pelo tribunal competente[11].
Em
suma, são muitas as medidas que estão sendo tomadas por parte do judiciário
contra o ex-presidente Lula, com o intuito único de constrangê-lo. Agora, já
preso antecipadamente, em situação inconstitucional, o ex-presidente Lula
obteve um habeas corpus que, incrivelmente, não foi cumprido, com intervenções
judiciais heterodoxas, para dizer o mínimo, de instâncias não vinculadas ao
caso, notadamente do juiz acusador Sérgio Moro, cuja jurisdição já se encerrara
e que despachou durante as férias[12] para impedir o cumprimento do habeas[13].
Adotou-se
contra Lula o chamado “direito penal do inimigo”, ou seja, uma guerra jurídica
promovida contra uma pessoa, em que há abuso e desvios das competências
estatais. Uma política judiciária de identificação prévia e criminalização
total da pessoa, independentemente e antes mesmo da existência de crime. Em
relação a Lula, agem como o “juiz que não quer perder o jogo”, como foi exposto
pelo renomado jurista italiano Luigi Ferrajoli em audiência pública realizada
no Parlamento de Roma em 11 de abril do ano passado[14], e em carta posterior,
no qual denuncia enfaticamente a perseguição a Lula e a “impressionante” falta
de imparcialidade do judiciário brasileiro[15].
Ante
tal quadro, a defesa de Lula já acionou o Comitê de Direitos Humanos da ONU
sustentando, com razão, que o ex-presidente não poderá ter julgamentos justos,
que respeitem o devido processo legal e o amplo direito à defesa, no atual
cenário político do Brasil, que passa por um perigoso momento histórico em que
direitos e garantia constitucionais e a própria ordem democrática encontram-se
em perigo.
A
prisão de Lula, do mesmo modo, representa mais um duro golpe na democracia
brasileira. Ainda sem o trânsito em julgado do processo em curso, a execução
provisória da pena, com a prisão, constitui medida de exceção que deve ser
rechaçada em face da violação que representa para a democracia e os direitos humanos.
A
defesa de Lula já questionou nos tribunais superiores, em especial no Supremo
Tribunal Federal, a possibilidade da prisão antecipada sem que tenham se
esgotados todos os recursos cabíveis, o que representa uma violação do
princípio constitucional da presunção de inocência, consagrado
internacionalmente, inclusive em tratados internacionais dos quais o Brasil faz
parte, notadamente a Convenção Interamericana de Direitos Humanos.
Contudo,
o Supremo Tribunal Federal negou a soltura de Lula em julgamento polêmico, pois
apesar da negativa, já se formou a maioria pela tese da impossibilidade da
execução provisória da pena sem o trânsito em julgado. Porém, o STF não pauta
os julgamentos de duas ações de caráter constitucional – ações declaratórias de
constitucionalidade – que vão fixar esse posicionamento. Ao postergar o
julgamento de tais ações, evita-se a imediata revogação da ordem de prisão de
Lula, uma prisão inconstitucional e injusta, que viola a ordem jurídica
nacional e internacional.
Na
verdade, pelo aspecto traumático e simbólico de que se reveste, a perseguição
judicial a Lula em processos e julgamentos eivados de vícios e arbitrariedades,
em que fica explícita a utilização do Poder Judiciário em defesa de interesses
políticos particulares, sendo o maior deles impedir que Lula dispute e se eleja
novamente, marcará indelevelmente a história brasileira, e em particular a
história judicial brasileira, como um caso relevante da nossa tragédia social.
Essa “tarefa” imposta ao Poder Judiciário pelos poderes que não admitem Lula
está cada vez mais clara e revelada ao Brasil e ao mundo.
Cristaliza-se,
com isso, um mal-estar generalizado na sociedade, com a progressiva descrença
do sistema judicial[16]. É o inconsciente coletivo da sociedade que cada vez
mais solidifica-se na desconfiança em relação ao Estado, à sociedade política.
Um “trauma coletivo” que nos impele para a manutenção de uma ordem injusta,
particular e escravocrata.
Consideradas
as balizas constitucionais do Estado Democrático de Direito e da Democracia, a
anulação do processo e a revisão dos procedimentos adotados em face do
ex-presidente Lula, com sua absolvição, são uma obrigação constitucional dos
tribunais superiores brasileiros. Do mesmo modo, deve-se garantir a
possiblidade de Lula ser candidato a presidente da República. Caso isso não
aconteça, a justiça brasileira pagará o eterno preço da desmoralização
histórica e do descrédito institucional, adicionando mais um capítulo nefasto
em sua trajetória.
[1]
O embaixador Samuel Pinheiro Guimarães sintetiza, em passagem de livro
primoroso, esse triste trauma histórico brasileiro: “As questões que atormentam
o quotidiano dos brasileiros – ignorância, pobreza, violência, poluição,
racismo corrupção, arbítrio, mistificação, desemprego, miséria e opulência –
são manifestações das extraordinárias disparidades, das crônicas
vulnerabilidades e do desigual subdesenvolvimento que caracterizam a sociedade
brasileira. Disparidades, vulnerabilidades e subdesenvolvimento que se
encontram profundamente entrelaçados em relações circulares de causa e efeito
cumulativas, que se agravam mutuamente com o tempo”. (Desafios Brasileiros na
Era dos Gigantes, Rio de Janeiro: Contraponto, 2005, p.15).
[2]
Esse texto utiliza a abordagem e conceitos elaborados por Shoshana Felmam,
crítica literária e professora de Literatura Comparada e de Literatura Francesa
na Emory University e Yale (1974-2004), que em obra original e interdisciplinar
traça os encontros entre direito, literatura, psicanálise, história e política.
Intitulada Inconsciente Jurídico – Julgamentos e Traumas no Século XX (Trad.
Ariani Bueno Sudatti, São Paulo: Edipro, 2014), a obra lança luz sobre a
relação oculta mas inevitável entre o direito, por meio de seus julgamentos, e
os traumas individuais e coletivos. Segundo ela, “Em uma era na qual os
julgamentos – televisionados e transmitidos em várias mídias – cessaram de ser
um assunto de interesse exclusivo dos juristas e penetraram e invadiram de modo
crescente a cultura, a literatura, a arte, a política e as deliberações da vida
pública como um todo, a relação oculta entre o trauma e o direito foi
gradualmente se tornando mais visível e mais dramaticamente aparente” (fls.
22). Como explica no prefácio do livro Márcio Seligmann-Silva, Shoshana Felmam
em sua obra “mostra de que maneira podemos perceber os tribunais e os
julgamentos jurídicos como uma via privilegiada de acesso aos traumas sociais,
funcionando também como uma lupa, ou seja, uma lente que aproxima e dilata as
fissuras da sociedade.” (fls. 8). Como exemplo, é indubitável que o julgamento
de Lula no TRF-4 está prenhe de dimensões e significados políticos e sociais e
se configura em julgamento histórico pelas consequências (negativas para o
Brasil) que dele advirão.
[3]
Na explicação de Samuel Pinheiro Guimarães: “O poder da macroestrutura
hegemônica da sociedade brasileira tem sua última instância no sistema
jurídico, policial e penitenciário que permitia a repressão violenta e
implacável daqueles que se rebelavam contra a autoridade portuguesa e mais
tarde contra suas herdeiras, as autoridades imperiais e republicanas da
República Velha e do Estado Novo, do regime democrático da Constituição de
1946, da ditadura civil-militar e da Nova República de 1985”. (Op. Cit., p.
34).
[4]
Shoshana Felmam, no capítulo introdutório de seu excelente livro, discorre em
notas longamente sobre o conceito de trauma, citando diversos autores e teorias
que no campo da psicanálise ainda disputam posições. Contudo, para o que
interessa, explica que o trauma, no campo psicológico, serve para “designar um
impacto para o eu (e para os tecidos da mente), um choque que cria uma quebra
ou ruptura, uma lesão emocional que deixa danos permanentes na psique. O trauma
psicológico ocorre como resultado de uma experiência insuportável,
incontrolável e aterrorizante, normalmente um ou mais eventos violentos, ou a
exposição prolongada a tais eventos. O dano emocional frequentemente permanece
oculto, como se os indivíduos estivessem ilesos. (...) Hoje se compreende que o
trauma pode ser tanto coletivo como individual e que comunidades traumatizadas
são algo distintas de grupos de indivíduos traumatizados. (...). Grupos
oprimidos que tenham sido continuamente sujeitos a abuso, injustiça ou
violência sofrem de trauma coletivo...” (pag. 30, nota 1), e antecipa sua
posição para dizer que entende o “trauma – tanto o individual quanto o social –
é a realidade básica oculta do direito” (pág. 30, nota 2),
[5]
O processo de Lula passou à frente de mais de 237 recursos que aguardavam julgamento:
http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2018/01/sistema-interno-do-trf-4-mostra-que-paulsen-acelerou-processo-de-lula
[6]
Um estudo conduzido na Universidade Federal do Paraná pelo professor de
sociologia Ricardo Costa de Oliveira e outros intitulado Prosopografia Familiar
da Operação "lava jato" e do Ministério Temer demonstra como os
integrantes da "lava jato" (incluindo magistrados, procuradores e
advogados) atuam de forma coordenada e em “rede”. A partir da prosopografia
(biografia coletiva de determinado grupo social ou político) demonstra como os
principais operadores, como o juiz Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol,
por exemplo, compõem uma elite política e judiciária, com posições políticas e
ideológicas tradicionais e conservadoras. Em síntese, conforme consta do
estudo: “Não se pode compreender, portanto, a “elite da 'lava jato'” sem
compreender a rede de relações sociais, profissionais, políticas e ideológicas
que constituem estes agentes. Tais agentes não podem ser compreendidos
dissociados de suas trajetórias e das trajetórias de seus familiares. Assim
como não podem ser analisados de forma isolada, como indivíduos abstratos, que
agem de acordo com o que “diz a lei”. São indivíduos concretos que possuem
intenções e interesses em suas ações, além de pertencerem a famílias e classe
sociais “privilegiadas”, possuidoras de uma cosmovisão de mundo, que, em muito,
foi construída no decorrer do processo histórico nas principais instituições
que formaram e formam as elites jurídicas e as elites políticas do país. Estas
são conectadas e atreladas às elites do dinheiro, que em sua totalidade formam,
com a elite midiática, a classe dominante em nosso país. Este seleto grupo de
indivíduos, os operadores da "lava jato" e do ministério Temer, forma
parte do 1% mais rico no Brasil e muitos até mesmo do 0,1% mais rico em termos
de rendas.” Para acessar a íntegra do estudo:
https://revistas.ufpr.br/nep/article/download/55093/33455
[7]
Foram horas de julgamento, no qual foram levantadas teses jurídicas discutíveis
para a condenação, como a teoria do domínio do fato. O fato, porém, é que uma
análise dos autos revela a simples ausência de provas e do próprio crime,
indicando a fragilidade da sentença, que deveria ter sido reformada para
absolver Lula. Conferir, com explicação detalhada, o excelente artigo do juiz
federal Sílvio Luiz Ferreira da Rocha intitulado “O Juiz e a Construção dos
Fatos”:
http://justificando.cartacapital.com.br/2018/01/23/o-juiz-e-construcao-dos-fatos/
[8]
Recentemente a própria medida da condução coercitiva foi considerada, pelo STF,
inconstitucional por violação da garantia constitucional do devido processo
legal e ampla defesa, e do direito de permanecer calado. Ver:
https://www.conjur.com.br/2018-jun-14/supremo-proibe-conducao-coercitiva-interrogatorios
[9]
Ver:
https://www.conjur.com.br/2016-mar-31/supremo-derruba-decisao-moro-divulgou-grampo-dilma
[10]
https://www.conjur.com.br/2017-mai-10/juiz-suspendeu-atividades-instituto-lula-conta-propria
[11]
https://www.conjur.com.br/2017-mai-16/liminar-desembargador-trf-restabelece-atividades-instituto-lula
[12]
https://www.conjur.com.br/2018-jul-08/decisao-moro-soltura-lula-foi-proferida-durante-ferias
[13]
https://www.conjur.com.br/2018-jul-08/presidente-trf-mantem-lula-preso-passa-decisao-relator.
Ver também uma análise interessante:
https://www.revistaforum.com.br/professor-de-direito-de-portugal-explica-em-detalhes-o-lawfare-contra-lula/
[14]
Veja o vídeo em: http://www.averdadedelula.com.br/pt/2017/04/11/jurista-italiano-fez-duras-criticas-as-violacoes-impostas-a-lula-no-brasil/
[15]
Aqui a reportagem, com o link direto para a carta do jurista italiano:
https://www.conjur.com.br/2018-jan-20/ferrajoli-critica-impressionante-falta-imparcialidade-lula
[16]
A pesquisa feita em Maio/2018 pela CNT/DMA revela: A avaliação sobre a atuação
da Justiça no Brasil é negativa para 55,7% (ruim ou péssima) dos entrevistados.
33,6% avaliam a Justiça como sendo regular e 8,8% dos entrevistados avaliam que
a atuação da Justiça no Brasil é positiva (ótima ou boa). 52,8,% consideram o
Poder Judiciário pouco confiável; 36,5% nada confiável; e 6,4% muito confiável.
Para 90,3% a Justiça brasileira não age de forma igual para todos. Outros 6,1%
consideram que age de forma igual. Dos entrevistados, 44,3% acreditam que,
mesmo após as recentes ações da Justiça na operação "lava jato", a
corrupção irá continuar na mesma proporção no Brasil. Enquanto isso, 30,7%
avaliam que a corrupção irá diminuir e 17,3% acreditam que vai aumentar. Ver a
íntegra da pesquisa em:
http://www.cnt.org.br/imprensa/noticia/resultados-136-pesquisa-cnt-mda
Jean Keiji Uema é mestre
em Direito Constitucional pela PUC-SP. Analista Judiciário do Supremo Tribunal
Federal.
Revista
Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2018-jul-22/jean-uema-ex-presidente-lula-tragedia-brasileira
2 comentários:
A MINHA OBSERVAÇÃO NÃO ENVOLVE QUESTÕES JURÍDICAS MAS FATOS QUE INTERFEREM NA POLÍTICA E NAS ELEIÇÕES QUE SE AVIZINHAM, DECORRENTES POR PARTE DO PODER JUDICIÁRIO QUE SEM NENHUM RESPEITO AO POVO ELEITOR, RESOLVEM MEDIANTE ARTIFÍCIOS LEGAIS, INTERVIR ATRAVÉS DE SEUS AGENTES FEDERAIS, POLÍCIA, PROCURADORES, JUIZ, E O TRF 4, CONSEGUIR A CONDENAÇÃO EM TEMPO ÁGIL, PARA APLICAR A "LEI DA FICHA LIMPA" E "PRENDER" O CANDIDATO MAJORITÁRIO NAS PESQUISAS DE INTENÇÃO DE VOTO, DUAS VEZES EX-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PARA IMPEDÍ-LO DE CANDIDATAR-SE, CULMINANDO, DESTARTE, COM O OBJETIVO PREVIAMENTE URDIDO, EXECUTADO ATÉ O MOMENTO COM APARENTE SUCESSO, MAS ESQUECERAM DE COMBINAR COM O "PODER MAIOR"
DO QUAL EMANA !!! O POVO BRASILEIRO !!!
A MINHA OBSERVAÇÃO NÃO ENVOLVE QUESTÕES JURÍDICAS MAS FATOS QUE INTERFEREM NA POLÍTICA E NAS ELEIÇÕES QUE SE AVIZINHAM, DECORRENTES POR PARTE DO PODER JUDICIÁRIO QUE SEM NENHUM RESPEITO AO POVO ELEITOR, RESOLVEM MEDIANTE ARTIFÍCIOS LEGAIS, INTERVIR ATRAVÉS DE SEUS AGENTES FEDERAIS, POLÍCIA, PROCURADORES, JUIZ, E O TRF 4, CONSEGUIR A CONDENAÇÃO EM TEMPO ÁGIL, PARA APLICAR A "LEI DA FICHA LIMPA" E "PRENDER" O CANDIDATO MAJORITÁRIO NAS PESQUISAS DE INTENÇÃO DE VOTO, DUAS VEZES EX-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PARA IMPEDÍ-LO DE CANDIDATAR-SE, CULMINANDO, DESTARTE, COM O OBJETIVO PREVIAMENTE URDIDO, EXECUTADO ATÉ O MOMENTO COM APARENTE SUCESSO, MAS ESQUECERAM DE COMBINAR COM O "PODER MAIOR"
DO QUAL EMANA !!! O POVO BRASILEIRO !!!
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