Leia
a nota da defesa do ex-presidente Lula
Nota
à imprensa
A
respeito do pedido de bloqueio de bens do MPF/DF, a defesa do ex-presidente
Lula esclarece que:
“Não
tem qualquer base jurídica e materialidade o pedido de bloqueio de bens
formulado pelo Ministério Público Federal contra o ex-Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva e seu filho Luis Claudio Lula da Silva nos autos do Processo nº
0076573-40.2016.4.01.3400, em trâmite perante a 10ª. Vara Federal de Brasília.
O
pedido foi apresentado em 27/09/2017, quando já tinham sido ouvidas as
testemunhas selecionadas pela acusação (22/06) e parte das testemunhas
selecionadas pela defesa (18/07, 1º/08, 10/08; 17/08 e 23/08). Como não poderia
deixar de ser, nenhum dos depoimentos coletados ao longo das audiências
confirmou as descabidas hipóteses acusatórias descritas na denúncia e por isso
sequer foram referidos no requerimento.
Não
há no pedido apresentado pelo MPF indicação de provas a respeito das afirmações
ali contidas, que partem de certezas delirantes sobre a “influência” de Lula na
compra de caças pelo País e na ausência de veto em relação a um dos artigos de
uma medida provisória (MP 627/2013).
As
testemunhas ouvidas, como os ex-Presidentes Fernando Henrique Cardoso e Dilma
Rousseff, os ex-Ministros da Defesa Nelson Jobim e Celso Amorim, o Brigadeiro
Juniti Saito, dentre outras, esclareceram (i) que a compra dos caças suecos
pelo Brasil em dezembro de 2013 seguiu orientação contida em parecer técnico
das Forças Armadas e que (ii) o artigo 100 da Medida Provisória 627/2013
prorrogou incentivos fiscais instituídos durante o governo do ex-Presidente
Fernando Henrique Cardoso, objetivando o desenvolvimento das regiões norte,
nordeste e centro-oeste.
As
provas existentes nos autos, portanto, mostram com absoluta segurança que o
ex-Presidente Lula e Luis Claudio não tiveram qualquer participação da compra
dos caças suecos, tampouco na sanção presidencial do artigo 100 da Medida
Provisória 627/2013. Mostram, ainda, que Luis Claudio prestou os serviços de
marketing esportivo contratados pela empresa Marcondes e Mautoni e tinha
expertise na área, adquirida em trabalhos realizados em algumas das maiores
equipes de futebol do País e, ainda, na organização e implementação de um
campeonato nacional de futebol americano. Lula jamais recebeu valores da
Marcondes e Mautoni ou de terceiros por ela representados.
Essa
ação penal integra o rol de ações propostas contra Lula e seus familiares sem
qualquer materialidade, com o objetivo de perseguição política.
A
Defesa apresentará manifestação no processo demonstrando que o pedido deverá
ser indeferido pelo juiz.”
CRISTIANO
ZANIN MARTINS
http://lula.com.br/pedido-de-bloqueio-de-bens-de-lula-feito-pelo-mpf-deve-ser-indeferido
Um comentário:
Não pode ter mesmo nenhum argumento, porque "contra fatos não há argumentos".
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