Na
análise do processo do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) neste mês, a
2ª Turma do Supremo Tribunal Federal começou a discutir se delações premiadas
são suficientes para recebimento de denúncia. O debate deve voltar à baila no
próximo dia 10, no julgamento que decidirá se a acusação da Procuradoria-Geral
da República contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) por lavagem de dinheiro
e corrupção passiva deve se tornar uma ação penal.
É
o que aposta o advogado Luis Henrique Machado, que defende Renan. Ele diz
acreditar ainda que o colegiado pode avançar no tema e discutir, caso entendam
que a palavra do delator não é o bastante, quais elementos podem ser aceitos como
indícios colaborativos de prova para tornar alguém réu.
Machado
alega, por exemplo, que os fatos apontados pela PGR para reforçar a colaboração
premiada do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que deu base para a
peça acusatória, não têm relação com a denúncia em si. E diz que isso tem de
ser enfrentado pelo colegiado.
No
caso em questão, o senador é acusado de receber R$ 800 mil em propina por meio
de doações eleitorais oficiais da empreiteira Serveng. Diz a peça acusatória
que o deputado federal Aníbal Ferreira (PMDB-CE) teria aceitado a promessa do
diretor da empresa Paulo Twiaschor de "entrega indevida" a Renan.
E
os indícios de participação do senador no crime, que corroborariam o
recebimento da denúncia segundo a PGR, são fatos sem conexão com o repasse de
R$ 800 mil, garante o advogado. “Usam fotos do senador em eventos públicos, a
presença dele em um velório. Acontecimentos normais que não guardam nenhum
vínculo com o repasse objeto da investigação”, critica.
Para
ele, se prevalecer a interpretação de que a delação autoriza o recebimento da
denúncia, ocorrerá "uma verdadeira profusão de ações penais, sem um
controle prévio mínimo, submetendo o indivíduo ao constrangimento ilegal de
responder a uma ação penal estéril".
Ao
se admitir a hipótese de que é necessário o elemento corroborativo de prova
para receber a denúncia, é fundamental esclarecer a natureza jurídica e o que
seria exatamente esse elemento que autoriza a deflagração da ação penal, alerta
Machado. Caso fotos em eventos sociais ou reportagens sejam reconhecidas como
um desses elementos, teríamos a banalização do instituto, pois praticamente
toda e qualquer informação serviria como elemento confirmatório, sustenta.
Daniel
Gerber é advogado do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) e compara o caso de Renan
com o de seu cliente. Segundo ele, a 2ª Turma aceitou denúncia contra o
peemedebista com base em palavra de delator e indícios que não deveriam ter
sido considerados, pois são estranhos à denúncia. Ele lembra que, na época, o
ministro Gilmar Mendes foi voto vencido e chegou a afirmar que essa acusação
teria "encontro marcado com a absolvição".
"O
indício colaborativo de prova deve ser algo externo ao mundo do delator e que
comprove ou indique a existência de irregularidades em um determinado
procedimento, coisa que um ato jurídico perfeito ou um ato do dia a dia não
indicam. Se nós aceitarmos uma denúncia com base em delação mais ato jurídico
perfeito ou do cotidiano, qualquer pessoa, a qualquer momento, poderá ser
denunciado por qualquer crime", argumenta.
Ele
também é advogado do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, e critica a
denúncia da PGR contra o presidente Michel Temer, Padilha e outros
peemedebista. Gerber afirma que a acusação se baseou apenas em delações. “O MP
não pretende provar a hipótese acusatória, quer apenas que delatores reafirmem
a delação em juízo, como se tal manobra fosse suficiente para provar alguma
coisa.”
Para
ele, essa estratégia de acusação usa atos naturais da vida política como
recurso de retórica. “Eles fazem isso, por exemplo, citando telefonemas entre
agentes públicos. Ora, se políticos não puderem se telefonar, acredito que
sequer podem ingressar na vida política. O MP faz isso para preencher vazio
probatório”, garante.
O
advogado Rafael Favetti, que atuou no caso em que o Superior Tribunal de
Justiça arquivou investigação contra o governador do Maranhão, Flávio Dino
(PCdoB), explica que a delação é um meio para se chegar a uma prova, e não pode
ser considerada, só ela, como prova.
Ele
sustenta que, para receber uma denúncia, o juiz analisa se está caracterizado o
in dubio pro societate, ou seja, a dúvida a favor da sociedade para apurar se
aquela pessoa cometeu algum ilícito. "O recebimento da denúncia deve ser
fundado na dúvida. Mas a delação em si não é suficiente para se ter dúvida.
Logo, a colaboração premiada não tem capacidade para tornar alguém réu."
Ele
também lembra que a lei estabelece que os indícios colaborativos de prova
usados pelo Ministério Público devem guardar relação com a denúncia em si. “Se
for uma coisa muito desconexa, o magistrado tem que dizer isso nos autos”,
salienta.
Matheus
Teixeira é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista
Consultor Jurídico
http://www.conjur.com.br/2017-set-30/stf-voltar-discutir-delacao-suficiente-abrir-acao-penal

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