As
novas regras para elaboração de testamentos vitais comemoram cinco anos no
próximo dia 31 de agosto. De 2012 a 2016, a formalização do documento cresceu
700% totalizando 672 atos lavrados. Um ano antes da nova diretriz, apenas 84
registros dessa natureza haviam sido feitos.
Desse
total, 92% estão concentrados nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e
Minas Gerais, que registraram a lavratura de 536, 61 e 26 testamentos vitais,
respectivamente.
A
Resolução 1995/2012, regulamenta o uso das Diretivas Antecipadas de Vontade
(DAV), mais conhecidas como testamentos vitais, foi editada pelo Conselho
Federal de Medicina (CFM). O texto permite que as pessoas detalhem
antecipadamente suas escolhas em relação a um tratamento médico futuro, caso
fiquem impossibilitadas de manifestar sua vontade.
Por
meio do testamento vital é possível determinar, por exemplo, que a pessoa não
deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial.
De acordo com a Resolução do CFM, os médicos devem levar em consideração a
vontade do paciente incapacitado de comunicar-se, caso ele tenha deixado seus
desejos sobre os cuidados e tratamentos previamente expressos.
“Qualquer
pessoa plenamente capaz pode fazer seu testamento vital perante um tabelião de
notas. Basta apresentar seus documentos pessoais e declarar que tipo de
cláusulas deseja incluir. A escritura será apresentada posteriormente aos
médicos pelos familiares ou por quem o declarante indicar caso futuramente ele
seja acometido por uma doença grave ou fique impossibilitado de manifestar sua
vontade em decorrência de algum acidente”, detalha o presidente da seccional
paulista do Colégio Notarial do Brasil, Andrey Guimarães Duarte.
Na
verdade, o testamento vital não se trata verdadeiramente de um testamento, mas
de uma escritura pública que produzirá efeitos enquanto o testador ainda
estiver vivo, com a finalidade de garantir a dignidade do tratamento do
paciente. Apesar disso, o documento não pode prever a eutanásia, pois o
procedimento é proibido no Brasil.
No
estado de São Paulo, um testamento vital custa R$ 401,17, mais o ISS de cada
município. “Na escritura, a pessoa determina o tipo de tratamento que quer ser
submetida. Além disso, é possível designar um ou mais representantes, que tomem
decisões sobre tratamentos em nome dela quando já não estiver mais consciente”,
explica Andrey Guimarães Duarte. Com informações da Assessoria de Imprensa da
seção SP do CNB.
Revista
Consultor Jurídico
Jorge André
Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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