Ao
liberar o ensino religioso confessional nas escolas públicas, o Supremo
Tribunal Federal enfraqueceu o debate sobre a diversidade de crenças. Enquanto
o Judiciário entende que as aulas ministradas por bispos, padres, pastores e
líderes de religiões específicas não ferem a laicidade do Estado, por serem
facultativas, educadores questionam as implicações práticas da medida.
Para
um grupo, o equívoco remonta a 1988, quando os constituintes incluíram o tema
como disciplina do Ensino Fundamental. Outra vertente alerta para a necessidade
de impor limites à oferta, de modo a assegurar o respeito às liberdades
individuais dos estudantes.
“O
ensino religioso não é o espaço para discutir diversidade. Isso é uma armadilha
criada para justificar a sua presença nas escolas”, afirma Salomão Ximenes,
professor do programa de pós-graduação em Políticas Públicas da Universidade
Federal do ABC, um dos que puxam o coro pela retirada do tema da Constituição.
Para
ele, há uma confusão normativa intencional, que serve de justificativa para
diversas violações da liberdade de pensamento e crença. “No placar do
julgamento, foram 6 votos a favor do ensino confessional, 5 pelo modelo não
confessional e zero pela laicidade. Não faz o menor sentido ter aulas de ensino
religioso, seja ele qual for.”
Na
avaliação do especialista, o Supremo deveria lançar mão de uma interpretação
não literal da Constituição, capaz de fortalecer as Diretrizes Curriculares
Nacionais, sobretudo no campo de Direitos Humanos, reguladas pelo Ministério da
Educação. “Elas contemplam os temas da diversidade e do pluralismo religioso em
uma perspectiva laica”, emenda.
O
posicionamento é comungado por Denise Carreira, coordenadora da ONG Ação
Educativa. Doutora pela Faculdade de Educação da USP, ela entende que o ensino
religioso não pode ser abordado no âmbito da educação pública. “Deve ser
reservado às famílias, ao espaço das próprias denominações religiosas e às
escolas particulares confessionais.”
Os
especialistas alertam para a impossibilidade prática de garantir o respeito à
diversidade no ensino confessional, uma vez que não serão contempladas as
diferentes perspectivas religiosas, inclusive aquelas de quem não professa fé
alguma. Para Ximenes, a decisão do STF ajusta-se à demanda de determinadas
igrejas e religiões majoritárias, com destaque para a Igreja Católica.
“Seu
objetivo não é assegurar a diversidade, mas promover as maiorias e massacrar as
minorias.”
O
tema requer especial atenção. O Brasil é um país majoritariamente católico. Tem
observado forte expansão dos evangélicos, mas também um crescimento de
denominações minoritárias, dos ateus e dos agnósticos, sem falar do sincretismo
religioso, um traço da cultura nacional.
Nos
últimos tempos, as religiões de matriz africana tornaram-se alvo da intolerância.
No Rio de Janeiro, foram registrados ao menos 79 ataques a terreiros de
candomblé e umbanda em 2017. São Paulo acumula 27 atos de violência este ano,
oito deles apenas nas últimas três semanas.
Dados
do Disque 100, vinculado ao Departamento de Ouvidoria Nacional dos Direitos
Humanos, indicam crescimento de 119% nos casos de intolerância religiosa no Rio
de Janeiro em 2016, na comparação com o ano anterior.
De
julho a setembro de 2017, a Secretaria de Estado de Assistência Social e
Direitos Humanos contabilizou 39 casos de intolerância religiosa.
Para
o secretário estadual de Direitos Humanos, Átila Alexandre Nunes, a decisão do
STF pode acirrar ainda mais os conflitos. “Precisamos promover a cultura de
convivência e harmonia, respeitando a crença de cada estudante. Separar turmas
por religião pode estimular episódios de intolerância dentro e fora das
escolas. Além disso, seria inviável garantir professores de todas as religiões
em cada unidade de ensino.”
A
Secretaria de Educação do Rio decidiu manter o ensino religioso não atrelado a
uma religião específica. Embora o Estado tenha uma lei que regulamente o ensino
religioso confessional, assinada pelo ex-governador Anthony Garotinho, a
secretaria informou em nota que seria necessária uma grande quantidade de salas
de aula para dividir os estudantes por credo.
As
redes de ensino são obrigadas a oferecer aulas de ensino religioso no ensino
fundamental, mas as matrículas são facultativas. “O estudante não pode ser
automaticamente matriculado nessa disciplina ao ingressar na escola.
Hoje
é o que acontece na maioria dos casos”, alerta Ximenes. Esse processo, explica,
só deveria ser efetivado mediante expresso interesse das famílias. Do
contrário, viola-se o princípio da livre escolha.
Além
disso, o ensino religioso não pode contar na carga horária obrigatória das
escolas, para que os alunos não optantes não sejam prejudicados com faltas.
Para estes, recomenda-se um desenho curricular alternativo. Poderiam ser
dispensados da aula no último horário ou frequentar alguma disciplina de
conteúdo laico no período.
Os
educadores defendem, ainda, a imposição de limites ao proselitismo. O artigo 19
da Constituição veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios
estabelecerem cultos religiosos ou subvencioná-los. “Não há lei ou decisão
judicial que autorize a prática religiosa na escola, como orações ou sermões”,
diz Ximenes. “O ensino religioso é uma exceção dentro do marco legal e, como
tal, tem de ser interpretado de forma restritiva.”
https://www.cartacapital.com.br/revista/973/a-diversidade-em-xeque

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