A
condenação de Lula por Sérgio Moro parece uma notícia velha. Ou a antinotícia.
Na
definição clássica, notícia é quando o homem morde o cachorro. Quando o
cachorro morde o homem, não é notícia.
Moro
condenar Lula é algo equivalente ao cachorro morder o homem – é o normal.
Surpreendente
seria a absolvição do ex-presidente na Vara de Curitiba.
É
que Moro se colocou como parte nesse processo e foi visto assim por seguidores,
por adversários e pela mídia.
Formalmente,
era juiz. Mas, na prática, se comportou como acusador.
Portanto,
ao condenar Lula, Moro só entrega o último capítulo de um roteiro que começou a
ser escrito em 2006, quando, por manobra judicial, ele se vinculou a um
inquérito que investigava o doleiro Alberto Youssef.
A
sentença tem 216 páginas e, em muitos pontos, pode ser vista como uma peça de
defesa do próprio juiz.
Logo
nas primeiras páginas, ele tenta convencer de que é isento para julgar o
ex-presidente, condição em que nem o seu mais radical defensor acredita.
Não
é à toa que a revista Veja, ao tratar do depoimento de Lula a Sérgio Moro, no
dia 10 de maio deste ano, fez uma capa em que os dois eram apresentados com
máscara de atletas de luta livre.
O
processo em que Lula acaba de ser condenado teve, portanto, um julgamento sem
juiz.
Moro
escreveu sobre essa suspeita em sua sentença:
“Então,
ao contrário do que persiste alegando a Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva,
mesmo em suas alegações finais, a decisões judiciais deste Juízo, conforme já
apreciado nos foros próprios da Justiça, não foram criminosas e constituíram
atos regulares no exercício da jurisdição.”
Atos
regulares no exercício da jurisdição…
Em
sua defesa, Moro argumenta que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região
rejeitou as ações dos advogados de Lula sobre a sua parcialidade.
É
fato.
Num
dos julgamentos, o tribunal considerou que Moro conduz um processo excepcional.
“É
sabido que os processos e investigações criminais decorrentes da chamada
operação ‘lava jato’, sob a direção do magistrado representado, constituem caso
inédito (único, excepcional) no Direito brasileiro. Em tais condições, neles
haverá situações inéditas, que escaparão ao regramento genérico, destinado aos
casos comuns”, afirmou o relator de um processo em que 19 advogados pediam o
afastamento de Moro por ter violado a Constituição ao interceptar e divulgar
conversas da então presidente da República, Dilma Rousseff.
A
considerar válido esse entendimento, a Vara de Moro seria um tribunal de
exceção.
Nos
últimos julgamentos, agora que a popularidade de Moro está em queda, o Tribunal
já começou a barrar os abusos do juiz.
Um
desses abusos, ainda não julgados nas instâncias superiores, é a autorização
que ele deu para grampear o telefone dos advogados de Lula.
É
muito grave, pois indica que ele, o Ministério Público e a Polícia Federal
poderiam ter acesso a conversas sobre a estratégia de defesa de Lula.
Na
sentença, Moro também gasta algumas páginas tentando se defender dessa
acusação, que, em países civilizados, resultaria no afastamento imediato do
juiz e na abertura de um processo.
Moro
confessa que, de fato, a empresa de telefonia alertou que uma das linhas
interceptadas por ele pertencia a um escritório de advocacia, que é, pela
Constituição, inviolável.
Moro
diz que, com a atenção tomada por “centenas de processos complexos”, não
percebeu.
Na
sentença contra Lula, Moro escreveu:
“É
fato que, antes, a operadora de telefonia havia encaminhado ao Juízo ofícios
informando que as interceptações haviam sido implantadas e nos quais havia
referência, entre outros terminais, ao aludido terminal como titularizado pelo
escritório de advocacia, mas esses ofícios, no quais (sic) o fato não é objeto
de qualquer destaque e que não veiculam qualquer requerimento, não foram de
fato percebidos pelo Juízo, com atenção tomada por centenas de processos
complexos perante ele tramitando”.
Moro
ainda tem em suas mãos um segundo processo contra Lula, o do sítio de Atibaia.
Mas
foi no processo do tríplex que ele deu o seu canto de cisne.
Ele
tomou a sua decisão com rapidez, de forma que o TRF tenha tempo de julgar Lula
ainda antes da eleição de 2018.
Se
Lula for condenado em segunda instância, a lei da ficha limpa proíbe sua
candidatura.
Não
há, no processo no tríplex, prova de que o imóvel pertença a Lula.
Os
documentos provam que o imóvel pertence à OAS.
Nem
Lula ou alguém da sua família passou uma noite sequer no imóvel.
Portanto,
se não tem a propriedade legal e se não desfruta do bem, que tipo de dono é
esse?
Condenar
sem prova é um ato político.
Para
quem conhece o processo, isso já está claro.
Aos
poucos, apesar do massacre da Globo, isso também ficará claro perante o público
em geral.
Moro,
ao tentar tirar Lula da vida pública, pode ter dado a ele mais um trunfo para
sua eleição a presidente em 2018.
Por Joaquim
Carvalho, DCM
https://www.pragmatismopolitico.com.br/2017/07/por-que-sergio-moro-condenou-lula-sem-apresentar-nenhuma-prova.html
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