A
pirataria é um comércio comum no Brasil, aceito pela sociedade. Este foi o
entendimento do juiz Matheus Oliveira Nery Borges, da vara única da comarca de
São Miguel Arcanjo (SP), ao absolver dois camelôs. O julgador determinou,
entretanto, o confisco e a destruição dos CDs e DVDs que estavam com os réus no
momento da prisão.
“Não
há como conceber a imposição do cárcere a uma conduta que encontra tolerância
na quase totalidade da sociedade”, registrou na sentença. Os réus,
representados pelos advogados Gerson Vinicius Pereira e Cicero Salum do Amaral
Lincoln, foram denunciados com base no artigo 184, parágrafo 2º, combinado com
o artigo 29, ambos do Código Penal.
O
juiz explicou que a pena prevista para quem viola direitos autorais “não deve
incidir sobre o pequeno ‘camelô’ ou comerciante que tenta sobreviver a ‘duras
penas’, mas sobre quem reproduz e distribui produtos piratas".
Para
o magistrado, os responsáveis pelo comércio ilegal “almejam lucro imensurável e
quase sempre são comandados por organizações criminosas”.
Ainda
de acordo com a decisão, o comércio
feito por camelôs, apesar de resultar em prejuízo para os donos dos direitos
autorais, “são insignificantes para as grandes gravadoras e artistas”. “Diante
deste contexto, entendo que a pena estabelecida para o caso, na expressão
mínima de dois anos de reclusão, mostra-se desproporcional frente à ofensa ao
bem jurídico praticado no caso específico”, afirmou.
Aceitação
social
Além
do contexto econômico que envolve a pirataria, o magistrado considerou na
absolvição que a própria sociedade incentiva esse tipo de empreitada. “Basta
circular pelos famosos ‘camelódromos’ de qualquer cidade deste país, para que
se vislumbre milhares de pessoas comprando CDs e DVDs falsificados com
naturalidade, sem qualquer receio de imposição de abordagem policial, quanto
mais de imposição de sanção penal.”
“Não se está diante de prática rechaçada pela
sociedade de modo expresso, notório, tendente a justificar a contundente
intervenção penal. A prática ilícita cometida pelo denunciado seria passível de
contenção mais razoável e proporcional com a só intervenção do Direito
Administrativo, quiçá com mera apreensão dos produtos contrafeitos e imposição
de sanção pecuniária”, disse.
Revista Consultor
Jurídico
http://www.conjur.com.br/2017-jul-04/juiz-absolve-camelos-entender-sociedade-tolera-pirataria
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