CONDENAÇÃO PREVISÍVEL
O
ex-presidente Lula nunca teve chance de ser absolvido.
A
tarefa dos Golden boys de Curitiba, que alguns deles creem ser o combate à
corrupção, é criar o ambiente adequado para a privatização da exploração e
refino do petróleo, aniquilar as grandes empresas nacionais e criminalizar a
esquerda, por isso a condenação de Lula é apenas mais um ato de um roteiro de
horror.
Lula
será condenado em todos os processos que estejam sob a jurisdição da 13ª Vara
Federal de Curitiba, com ou sem provas, os Golden boys são obedientes e
cumprirão à risca a tarefa da qual lhes incumbiu a plutocracia.
Mas
a verdade é outra.
A VERDADE
A
verdade é que Lula foi condenado sem provas [o triplex nunca foi dele], com
base numa tese canalha, formulada por fanáticos que creem ter sido ungidos por
força divina.
A
verdade é que não há nos autos prova de que Lula tinha conhecimento ou que
tenha participado de qualquer “esquema” de corrupção na Petrobras.
A
verdade é que Lula aperfeiçoou sobremaneira o método e o instrumental de
controle por parte da acionista controladora (a União), criando no primeiro dia
de seu governo um órgão independente e com enorme e eficaz capacidade de
fiscalização, a CGU (Medida Provisória nº 103, de 1º/01/2003, posteriormente
convertida na Lei 10.683/2003), com atribuição específica para analisar atos da
Petrobras.
Como
a defesa de Lula ressaltou nas suas razões finais durante os oito anos de
governo de LULA, coube ao Ministro JORGE HAGE, pessoa de reconhecida
competência e reputação ilibada, comandar as atividades da CGU, inclusive no
tocante à fiscalização da PETROBRAS. Essa postura da CGU e sua atuação,
conjunta e sistematizada, com outros órgãos de fiscalização, obteve o
reconhecimento da ONU, da OCDE, da OEA, do Banco Mundial, do BID, do UNODC, do
Pacto Global, da OGP, do G-20, e tantos outros órgãos de importância mundial.
Será
que se LULA pretendesse instalar ou manter um esquema de corrupção sistêmica na
empresa criaria um órgão específico para fiscalizá-la?
HITLER COMO INSPIRAÇÃO?
No
contexto da condenação de Lula está ainda a tal “Teoria Explanacionista”
defendida pelo Procurador da República Deltan Dalagnoll.
Essa
teoria é tentativa de flexibilização dos parâmetros de legitimidade da prova, é
encampação de teses extravagantes para alcançar uma condenação penal, mesmo sem
provas.
O
Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP refuta essa teoria, basta ler o
artigo do Professor Lenio Luiz Streck no CONJUR[1]. Ele, muito melhor que eu,
explica o que representa a teoria e sua aplicação no caso de LULA.
O
citado Jurista chega a dizer que até “... o procurador signatário da peça
[Deltan Dalagnoll] citar seu livro a as tais teorias exóticas e incompatíveis
com qualquer perspectiva contemporânea acerca da prova seria compreensível, algo
tão próprio da vaidade da juventude, mas impor o uso de tais teorias, teses ou
posturas acopladas a fórceps no Direito é outra coisa.
Creio
que de fato tem-se que investigar qual é o limite ético do uso de determinadas
teses, tratando-se de uma instituição que deve ser imparcial, afinal o MP
deveria zelar pelos direitos e garantias dos cidadãos e da sociedade.
Segundo
Lenio Luiz Streck, Jurista e professor de Direito Constitucional é possível que
“..., na ânsia de condenar, jogar [-se] para o alto tudo o que já se ensinou e
escreveu nas mais importantes universidades do mundo sobre a prova e a verdade
no processo penal? Aliás, nas alegações finais que tive a pachorra de ler (e só
o fiz depois que fiquei sabendo que o procurador usou o bayesianismo e o explanacionismo),
sequer são citados os livros nos quais ele se baseia.”.
Monstruosidades
como essa “tese” do jovem procurador são comuns em regimes totalitários. HITLER
em seu primeiro discurso como Chanceler da Alemanha defendeu exatamente a
“elasticidade dos vereditos”. Será que os fanáticos do MPF de Curitiba foram
inspirados pelo austríaco de Braunau?
O QUE FAZER?
Eu
sempre achei que Lula não deveria submeter-se a esse filme de horror.
Não
há democracia, não há segurança jurídica e não há Estado Social e Democrático
de Direito.
Escrevi
aqui no 247 que: “Lula não pode deixar-se prender, pois Lula somos todos nós;
precisamos de sua voz livre a denunciar ao mundo o que se passa por aqui sob o
véu da legalidade e da legitimidade; precisamos de Lula inspirando cada um de
nós a resistir e vencer pelo caminho da democracia o golpe de estado de
2016. Preso Lula será tão eloquente
quando Zé Dirceu é hoje” [2], ou seja defendi que Lula e sua família deveriam
ter pedido asilo e denunciado o Golpe de Estado de 2016 e o [Lawfare].
Mas
LULA optou por enfrentar a plutocracia, aristocracia de toga, os fanáticos do
MPF, a mídia corporativa e corruptos e corruptores e hoje temos o maior líder
popular da História do Brasil e da América Latina condenado criminalmente. Uma
estupidez!
Me
desculpem os que pensam de outra forma, mas LULA não tinha o direito de
deixar-se condenar, pois num Estado de Exceção não há espaço para o exercício
efetivo do amplo Direito de Defesa; num Estado de Exceção não há segurança
jurídica, o processo nessas circunstâncias passa a ser adaptável à conveniência
e a bel prazer do juiz do Estado de Exceção.
O
direito de asilo, chamado de asilo político, é uma antiga instituição jurídica
segundo a qual qualquer pessoa perseguida por suas opiniões e posições
políticas, situação racial, ou convicções religiosas no seu país de origem pode
ser protegida por outra autoridade soberana.
O
direito de asilo tem origem numa longa tradição ocidental; Lula está sendo
perseguido, foi condenado, mas não pode deixar-se prender pela por um Juiz a
serviço da plutocracia e do Estado de Exceção.
[1]
http://www.conjur.com.br/2017-jun-22/senso-incomum-exoticas-teorias-usadas-mpf-seriam-chumbadas-cnmp2
[2]
https://www.brasil247.com/pt/colunistas/pedromaciel/260623/Lula-somos-todos-n%C3%B3s.htm
https://www.brasil247.com/pt/colunistas/pedromaciel/306465/Condena%C3%A7%C3%A3o-de-Lula-mais-um-ato-de-um-roteiro-de-horror.htm
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