Pipi
às pressas
Na
Telefônica do Brasil S.A., regional do Paraná, quanto menor o tempo gasto no
banheiro, maior era a pontuação no programa de incentivo à produtividade. Uma
atendente conseguiu, em recurso para a 4ª Turma do TST, comprovar que “a
restrição ao uso de banheiro pela empresa extrapolou os limites do poder
diretivo do empregador e ofendeu sua dignidade”.
Ela
será indenizada.
A
Telefônica alegava que a determinação fazia parte de um “Programa de Incentivo
Variável”, que conferia maior pontuação para o empregado que ficasse menos
tempo no banheiro. Essa tese foi aceita pelo TRT da 9ª Região (PR).
O
julgado do TST porém considerou que o sistema de gestão adotado pela Telefônica
era danoso aos empregados, “expondo-os a constrangimentos, atentando contra a
honra, a saúde e a dignidade do trabalhador”.
Para
a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, “trata-se de questão fisiológica,
que nem sequer pode ser controlada pelo indivíduo”. (Proc. nº
721-56.2015.5.09.0872).
Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia-35055-tst-condena-empresa-telefonia-que-premiava-so-quem-ficasse-menos-tempo-no-banheiro
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