sábado, 17 de junho de 2017

TST CONDENA EMPRESA DE TELEFONIA QUE PREMIAVA SÓ QUEM FICASSE MENOS TEMPO NO BANHEIRO

Pipi às pressas

Na Telefônica do Brasil S.A., regional do Paraná, quanto menor o tempo gasto no banheiro, maior era a pontuação no programa de incentivo à produtividade. Uma atendente conseguiu, em recurso para a 4ª Turma do TST, comprovar que “a restrição ao uso de banheiro pela empresa extrapolou os limites do poder diretivo do empregador e ofendeu sua dignidade”.
Ela será indenizada.

A Telefônica alegava que a determinação fazia parte de um “Programa de Incentivo Variável”, que conferia maior pontuação para o empregado que ficasse menos tempo no banheiro. Essa tese foi aceita pelo TRT da 9ª Região (PR).

O julgado do TST porém considerou que o sistema de gestão adotado pela Telefônica era danoso aos empregados, “expondo-os a constrangimentos, atentando contra a honra, a saúde e a dignidade do trabalhador”.

Para a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, “trata-se de questão fisiológica, que nem sequer pode ser controlada pelo indivíduo”. (Proc. nº 721-56.2015.5.09.0872).

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia-35055-tst-condena-empresa-telefonia-que-premiava-so-quem-ficasse-menos-tempo-no-banheiro


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