A
defesa do ex-presidente Lula, representada pelo advogado Cristiano Zanin
Martins, afirma em nota nesta tarde que as informações prestadas pelo juiz
Sergio Moro ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região a respeito do pedido para
que as audiências realizadas ontem por Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar
fossem suspensas "não podem ser aceitas".
Nesta
segunda, o TRF-4 acatou pedido da defesa de Lula e determinou que as audiências
fossem repetidas, uma vez que houve documentos juntados pelo MPF no processo
sem que a defesa do ex-presidente fosse informada. A informação sobre o anexo
dos documentos veio do próprio juiz Moro, que reconheceu que a defesa não tinha
conhecimento, mas negou pedido de adiamento ou repetição de audiências.
Em
sua defesa após a decisão do TRF-4, no entanto, Moro argumentou que Cristiano
Zanin mentiu ao dizer que não tinha conhecimento dos depoimentos prestados. Em
nota, o advogado de Lula rebate: "É lamentável que o juiz Sérgio Moro mais
uma vez recorra a argumentos que não têm amparo legal para insultar a defesa do
ex-Presidente Lula".
Ele
também denuncia uma "interceptação de dados de navegação de um escritório
de advocacia — comparável aos temerários grampos que o magistrado autorizou
instalar no principal ramal do nosso escritório em 2016, para bisbilhotar as
estratégias da defesa do ex-Presidente Lula.
Leia a
íntegra:
Nota
O
juiz Sérgio Moro age como inimigo da verdade e contra as regras internacionais
de jurisdição ao fazer insinuações descabidas — do ponto de vista técnico e
factual — ao TRF4 em relação ao Habeas Corpus 700003443063. Há mais uma clara
tentativa de intimidar os advogados de Lula, mediante interceptação de dados de
navegação de um escritório de advocacia — comparável aos temerários grampos que
o magistrado autorizou instalar no principal ramal do nosso escritório em 2016,
para bisbilhotar as estratégias da defesa do ex-Presidente Lula.
A
reconstrução dos fatos demonstra que as informações prestadas pelo Juiz Sérgio
Moro ao TRF4 não podem ser aceitas, pois:
1.
Ao final da audiência realizada ontem (05/06) o juiz Sérgio Moro informou às
partes que, naquele momento, dava ciência de documentos anexados aos autos pelo
Ministério Público Federal (MPF);
2.
Ato contínuo, a defesa do ex-Presidente indagou o juiz quais seriam os
documentos juntados pelo MPF e, ainda, se houve prévia intimação sobre a
juntada do material aos autos;
3.
Após consultar o sistema e a assistente de sala, o próprio juiz Sérgio Moro
confirmou que as partes não haviam sido intimadas em relação à juntada do
material e, diante disso, houve o requerimento da defesa de Lula para o
adiamento da continuidade da audiência na parte da tarde, com a adesão da
defesa de outros réus pelo mesmo motivo;
4.
O juiz Sérgio Moro omitiu do Tribunal todos os fatos acima, que podem ser
confirmados pelos demais presentes ao ato, revelando que (i) a defesa do
ex-Presidente Lula o consultou se teria havido prévia intimação sobre a juntada
dos documentos novos; (ii) foi o próprio juiz que confirmou a ausência de
intimação após consultar o sistema e sua auxiliar para essa finalidade;
5.
A negativa do juiz para adiar a audiência foi baseada em "economia
processual", e não em prévia intimação das partes sobre os documentos
juntados, até porque ele próprio constatou que isso não ocorreu;
6.
Não bastasse o requerimento de adiamento da audiência ter sido formulado com
base em informações do próprio Juiz Sérgio Moro, o processo penal é organizado
por atos formais. A ciência de um ato judicial, como de uma juntada de
documentos, somente se dá a partir do ato formal de intimação das partes, que
apenas ocorreu em 05.06.2017;
7.
Qualquer acesso anterior, além de não ter sido realizado pessoalmente por este
advogado, não tem valor legal de intimação. A Lei do Processo Eletrônico (Lei
nº 11.419/2006), em seu artigo 5º, diz que a intimação será realizada no dia em
que efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação (abertura da intimação)
ou, automaticamente, após o 10º (décimo) dia da intimação eletrônica.
É
lamentável que o juiz Sérgio Moro mais uma vez recorra a argumentos que não têm
amparo legal para insultar a defesa do ex-Presidente Lula. Mais lamentável
ainda é que também uma vez mais ele esteja envolvido em atos de espionagem de
um escritório de advocacia.
Cristiano
Zanin Martins
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/299866/Lula-Moro-age-como-inimigo-da-verdade.htm
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