Furto
de alimento de pouco valor para consumo próprio é insignificante. Com esse
entendimento, o Superior Tribunal de Justiça determinou o trancamento de um
processo criminal de acusação por furto de salame, avaliado em R$ 18,11.
Média
de custo do processo é cerca de 92 vezes maior que o custo do salame.
Quando
foi detido, o acusado admitiu no interrogatório que havia furtado a peça de
salame, contando em detalhes como estava morando nas ruas há mais de 20 dias e
ter agido daquela maneira por estar com fome. Preso em flagrante, ficou cerca
de quatro meses atrás das grades por conta da acusação, até ter tido
reconhecido seu direito de responder ao processo em liberdade. O caso ocorreu
em São José dos Campos (SP).
Em
primeira instância, foi condenado a 3 anos e 6 meses em regime fechado. A
Defensoria Pública de São Paulo recorreu da decisão pedindo o reconhecimento do
princípio da insignificância, mas, em segunda instância, o TJ-SP apenas
diminuiu sua pena para um patamar de 2 anos e 4 meses em regime inicial
semiaberto.
Aparato
estatal mobilizado
Responsável
pelo caso, a defensora pública Livia Correa Tinoco recorreu ao STJ, além de
também impetrar um Habeas Corpus naquela corte. “Mover todo o aparato estatal
para apurar e punir furto de coisa avaliada em R$18,11 é medida absolutamente
descabida. Fere os princípios da economia processual e os princípios que
orientam a Administração Pública, como economia e eficiência", disse a
advogada.
Lívia
ressalta a atenção pela quantidade de recursos que precisou apresentar até que
fosse reconhecido o princípio da insignificância. Ela também destaca o custo
deste processo aos cofres públicos.
"De
acordo com estimativa da Secretaria Nacional de Reforma do Judiciário, do
Ministério da Justiça, o custo médio de um processo judicial é de R$ 1.848,00,
sendo que o valor do salame não chegava a R$20. Além do custo do processo,
houve também o custo do encarceramento do réu, que ficou quase quatro meses
preso", disse a defensora.
Na
decisão do STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior considerou a insignificância
da conduta do acusado por conta do baixo valor do alimento roubado.
Com
informações da Assessoria de Imprensa da DF-SP.
Revista
Consultor Jurídico,
http://www.conjur.com.br/2017-mai-28/stj-aplica-principio-insignificancia-furto-salame
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