Por
identificar prática de preconceito e discriminação, a 1ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região condenou um homem a dois anos de prisão por ter
publicado, em 2007, ofensas anônimas a nordestinos na rede social Orkut. A pena
privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos, mais multa,
e deve ser aplicada imediatamente, com base em decisão do Supremo Tribunal
Federal sobre execução provisória.
Na
época, o réu participava da comunidade virtual "Sou Paulista, não
Brasileiro" e propôs que todos os nordestinos deveriam ser expulsos de São
Paulo em uma postagem que os comparava a vermes, chamada "Dia do Pé na
Bunda deles".
Após
decisão judicial, o Google forneceu dados de IP e email do usuário, o que foi
decisivo na condenação.
Ele
já havia sido condenado pela 1ª Vara Federal de Campinas pela prática de
discriminação e preconceito por meio de publicação em meio de comunicação
(artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716/1989).
O
réu recorreu, negando ter publicado todas as mensagens. Ele argumentou que,
como sua página de Orkut ficava aberta em casa, qualquer pessoa poderia ter
acesso ao seu perfil e publicar as ofensas. Afirmou ainda que não seria capaz
de produzir esse tipo de texto, pois, embora tenha nascido em Santo André (SP),
sua família tem origem em Pernambuco e na Bahia.
Dados não
mentem
O
desembargador federal Wilson Zauhy, relator do acordão, declarou que a autoria
e a materialidade do crime estão devidamente comprovadas nos autos. O Google,
responsável pela rede social Orkut, após autorização judicial de quebra de
sigilo telemático, forneceu todos os dados do usuário, como número e endereço
de IP (Internet Protocol), endereço de e-mail e dados de acesso.
As
empresas responsáveis pelas contas de e-mail utilizadas para as postagens também
forneceram os dados do usuário, como nome, CPF, endereço, telefone e data de
nascimento.
Segundo
o desembargador, para a caracterização do crime previsto pela Lei 7.716/1989, é
imprescindível a comprovação da intenção do agente de menosprezar raça ou etnia,
em ofensa direta à dignidade do grupo atacado.
“No
caso dos autos, resta evidenciado o dolo do acusado, primeiramente, pelo
propósito discriminatório e segregacionista da comunidade virtual que
participava (Sou Paulista, não Brasileiro), outrossim, a postagem incita a
prática discriminatória ao propor expulsar todos os nordestinos de São Paulo e
claramente ofende a dignidade desta parcela da população brasileira ao
equipará-los a vermes”, declarou o desembargador.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Processo
0003609-04.2011.4.03.6105
Revista
Consultor Jurídico
http://www.conjur.com.br/2017-mai-28/homem-condenado-prisao-ofensas-nordestinos-orkut
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