Fazer
uma promoção na qual consumidores poderiam trocar embalagens de produtos como
gelatina e bolo por mochilas de bichinhos vai custar caro para uma gigante do
ramo de alimentos. A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de
São Paulo condenou a Dr. Oetker a pagar multa do Procon de R$ 105 mil por ter
feito um comercial (veja abaixo) da promoção que "estimula o excesso de
consumo" em crianças.
A
decisão da Justiça de São Paulo considerou o artigo 37, parágrafo 2º, do Código
de Defesa do Consumidor e a Resolução 163 do Conselho Nacional dos Diretos da
Criança e do Adolescente (Conanda), que dispõem sobre a abusividade do direcionamento
de publicidade à criança.
A
representação contra a propaganda foi feita pelo Instituto Alana, que combate a
publicidade voltada para o público infantil.
Para
o desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, relator do caso, não é o tipo de
promoção que é abusivo, mas a propaganda feita. O julgador fez uma descrição da
alegada nocividade do vídeo: “As crianças ficam felizes ao se depararem com uma
mesa repleta de doces, tristes ao serem lembradas de que não poderão comer tudo
e felizes de novo ao ludibriar o ‘guardião’ do templo e sair com suas mochilas
repletas de doces. Essa sequência é inequívoca no estímulo ao excesso”,
escreveu.
http://www.conjur.com.br/2017-abr-26/empresa-pagara-105-mil-comercial-voltado-criancas
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