Impedir
um trabalhador de voltar ao seu posto mesmo após alta do INSS provoca abalo
psicológico e gera indenização. Este foi o entendimento da 10ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que condenou um banco a pagar R$
30 mil por danos morais a uma funcionária impedida de voltar a trabalhar após a
alta médica e que permaneceu sem salário nesse tempo.
O
colegiado determinou também o restabelecimento imediato do contrato da
reclamante, em função compatível com as suas limitações, sob pena de multa
diária de R$ 100 (limitada a um mês de salário da reclamante).
A
condenação contemplou também o pagamento dos salários e demais direitos
relativos ao contrato de trabalho ainda vigente, desde a data da alta médica
até a efetiva reintegração, além dos honorários periciais.
Abandono na necessidade
Para
o relator do acórdão, desembargador Edison dos Santos Pelegrini, o abalo
psicológico da autora da ação é presumido diante da posição da empresa, que
considerou abuso de direito. A decisão também viu "abandono
financeiro" do banco em relação à trabalhadora, que é viúva e mãe de dois
filhos que dependem desses valores para o sustento.
O
colegiado acompanhou o relator e também entendeu não ser possível ignorar que a
doença, ainda que de origem degenerativa, foi agravada pelo trabalho desde sua
contratação em 1991 até 2004, quando se afastou pelo INSS — Só em 2011 a mulher
foi considerada apta para o trabalho.
"O
trabalho como caixa tem elevado potencial de causar prejuízos na coluna e
membros superiores (LER), males que acometem a autora, sobretudo porque o
trabalho é contínuo e não permite que os empregados usufruam de pausas ou
realizem a ginástica laboral", observou a decisão.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.
Processo
0000748-98.2012.5.15.0024
http://www.conjur.com.br/2017-abr-26/banco-condenado-impedir-retorno-funcionaria-afastada
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