Após
as pesquisas que apontaram a disparada de Lula para a disputa presidencial de
2018, uma artilharia pesada passou a ser montada para abortar a sua
candidatura. Como não dá para prendê-lo, já que inexistem provas sobre seus
crimes – apenas “a convicção” dos jagunços da Lava-Jato –, o objetivo é
inviabilizar a sua provável postulação. A mídia golpista deu os primeiros tiros
– com o destaque para a capa da revista IstoÉ, também conhecida como “QuantoÉ”
pela ação mercenária e venal dos seus donos. Agora, com estardalhaço, um
delegado da Polícia Federal ingressa na cruzada de difamação contra Lula,
talvez à procura de alguns minutos de holofotes da mídia golpista.
Na
semana passada, o agente federal Marlon Oliveira Cajado dos Santos enviou ao
Supremo Tribunal Federal um “relatório parcial” no qual afirma que Lula e Dilma
Rousseff, além do ex-ministro Aloizio Mercadante, atuaram para obstruir os
trabalhos de investigação da Lava-Jato. O documento, sem pé nem cabeça,
baseia-se no fato de que o ex-presidente teria sido indicado para ocupar o
cargo de ministro da Casa Civil em março de 2016. O objetivo da esquizofrênica
peça da PF é unicamente o de abortar a possível candidatura de Lula em 2018 –
Dilma e Mercadante comparecem ao “relatório parcial” apenas para enganar os
mais ingênuos, como tática diversionista.
Diante
de mais este disparate, o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins,
divulgou nesta segunda-feira (20) um texto contestando o tal “relatório
parcial”. Vale conferir:
*****
Relatório
de delegado da PF afronta decisão do STF
É
desprovida de qualquer fundamento jurídico e incompatível com a decisão
proferida no último dia 14/02/2017 pelo Decano da Supremo Tribunal Federal, o
Ministro Celso de Mello, nos autos do Mandado de Segurança nº 34.690/DF, a
conclusão apresentada pelo Delegado Federal Marlon Oliveira Cajado dos Santos
nos autos do Inquérito Policial nº 4.243, que também tramita perante o STF -
afirmando, conforme notícias já veiculadas pela mídia, “haver suficientes
indícios de materialidade e autoria” da prática do crime de obstrução à Justiça
(Lei nº 12.850/2013, art. 2º, §1º) em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula
da Silva em virtude de sua nomeação para o cargo de Ministro Chefe da Casa
Civil da Presidência da República no dia 16/03/2016.
Celso
de Mello foi claro em sua decisão ao afirmar que “a investidura de qualquer
pessoa no cargo de Ministro de Estado não representa obstáculo algum a atos de
persecução penal que contra ela venham eventualmente a ser promovidos perante o
seu juiz natural, que, por efeito do que determina a própria Constituição (CF,
art. 102, I, alínea “c”), é o Supremo Tribunal Federal”.
Esse
entendimento, no entanto, não vale para Lula. No dia 20/03/2016, o
ex-Presidente foi impedido de exercer o cargo de Ministro de Estado a despeito
de preencher todos os requisitos previstos no artigo 87 da Constituição
Federal. O impedimento foi imposto por liminar deferida pelo Ministro Gilmar
Mendes, que mudou seu posicionamento de longa data sobre a ilegitimidade de partidos
políticos para impugnar esse tipo de ato e acolheu pedidos formulados pelo PSDB
e pelo PPS.
Agora
um agente policial pretende transformar em crime um ato de nomeação que cabia
privativamente à então Presidente da República Dilma Rousseff. Para chegar a
tal conclusão, o agente público recorreu à “mídia especializada em política”,
mas deixou de apresentar qualquer fundamento jurídico para sua manifestação.
Registra-se
que carece de fundamento igualmente a outra acusação contra Lula de obstrução à
Justiça, aquela relativa à suposta compra do silêncio de Nestor Cerveró. Os
depoimentos colhidos nessa ação têm exposto a fragilidade da tese,
principalmente considerando que o próprio Cerveró desmentiu qualquer ação do
ex-Presidente no sentido de retardar sua delação.
O
ato do Delegado Federal Marlon Cajado se soma a diversas outras iniciativas de
agentes públicos que perseguem Lula por meio do uso indevido da lei e dos
procedimentos jurídicos, prática internacionalmente conhecida como “lawfare”.
Esperamos
que o STF rejeite a proposta do citado agente policial e aplique em relação a
Lula o mesmo entendimento que é destinado aos demais jurisdicionados.
Cristiano
Zanin Martins
http://altamiroborges.blogspot.com.br/2017/02/pf-tenta-abortar-candidatura-de-lula.html
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