Dos
comentaristas do blog, sou o que menos pode ser acusado de anti-americanismo.
Nasci alimentado pelo governo dos EUA, meu pai era funcionário da Rubber
Reserve Company em Manaus durante a Segunda Guerra e o supermercado da
companhia era abastecido diariamente por hidroaviões que vinham de Miami. Minha
mãe passou toda infância e adolescência nos EUA, tenho seis primos irmãos
americanos natos, irmã, sobrinhos, cunhado, tios e tias morando lá, a maior
parte da minha família tem raízes nos
EUA desde o século XIX, comecei minha vida no CitiBank, fui depois executivo
principal de filiais brasileiras de multinacionais americanas.
Não
tenho portanto viés anti-americano o que me dá legitimidade para enxergar uma
situação anômala, absurda, esdrúxula que está ocorrendo em um quadro que
significa a colonização do Brasil pelos Estados Unidos em um grau que jamais
ocorreu nos quase dois séculos de existência do Estado brasileiro, situação que
parece não incomodar minimamente o Governo, a mídia e a sociedade brasileira,
pelo menos naquela que deveria ser a
consciência de Nação.
Como
é possível que o Departamento de Justiça dos EUA tenha jurisdição inexplicável
sobre empresas e cidadãos brasileiros sobre fatos ocorridos no Brasil entre
brasileiros ou ocorrida em terceiros países entre brasileiros e governos
daqueles países? Onde entra os EUA aí? Quem conferiu ao Governo dos EUA
autoridade sobre empresas e cidadãos brasileiros que praticaram delitos de
corrupção no Brasil ou na América do
Sul? Com base em que tratado o Departamento de Justiça pode processar e aplicar
penas e multas a pessoas físicas e jurídicas brasileiras, cobrando valores
bilionários que ficam como lucro para o Tesouro dos EUA? Tomam esse dinheiro a
título do que? Prejuízos aos EUA? Que
prejuízo os EUA tiveram com corrupção no Brasil ou no Peru ou no Equador?
São
delitos que não foram cometidos nos Estados Unidos e que não prejudicaram nem o
Governo americano e nem seus cidadãos, nem suas empresas, então estão querendo
dinheiro em função do que? O Brasil está indenizando qual dano aos EUA?
A
Lei Foreing Corrupt Practices Act de 1973 é uma lei americana e não uma lei
universal, não pode ser exportada para outros sistemas jurídicos. Há
ordenamentos jurídicos internacionais visando combater corrupção, terrorismo,
tráfico de drogas, tráfico de armas, de pessoas, de animais, mas esses
ordenamentos são de entidades supranacionais e não de um País e, mesmo assim,
não se auto-aplicam, é preciso que cada sistema jurídico de cada país
recepcione esse ordenamento internacional.
A
Lei FCPA não é um ordenamento internacional, é uma lei americana e só vale para
empresas americanas ou lá sediadas, não se aplica ao mundo e a países que tem
legislação própria. Mas os EUA estão entendendo que sua lei vale para o mundo
inteiro, o pior é que tem países, poucos aliás, que aceitam esse delírio, e o
Brasil é um deles.
Não
vi outros países entrando nessa conversa. Não é o caso de empresas estrangeiras
que tem extensas operações nos EUA, como Volkswagen, Alstom e Siemens, nesse
caso a lei americana se volta a quem tem subsidiárias importantes nos EUA e, a
partir dessa base, a lei se aplica, porque fatos e delitos ocorreram dentro dos
EUA ou a partir dos EUA.
Ao
que tudo indica, no Brasil, porque ninguém conta a história toda, não se sabe
como se formou o processo na Divisão Criminal do Departamento de Justiça, não
se sabe bem por quem ou porque esse caso foi parar em Washington, ou porque as
empresas brasileiras estatais e privadas viraram caça livre dos procuradores
americanos, quando não se vê empresas mexicanas, argentinas, peruanas ou muito
menos africanas, árabes e asiáticas sendo alvos do citado Departamento.
Porque
só as empresas brasileiras seriam pecadoras?
A Odebrecht sequer é empresa com ações em bolsas americanas, tem obras
nos EUA mas essas obras não tem relação com seus negócios em outros países ou
no Brasil, e portanto não há razão alguma para ser processada pelo Governo
americano.
A
Odebrecht não subornou funcionários americanos, não cometeu delitos em obras
públicas dos EUA, o que tem a ver o Departamento de Justiça com a Odebrecht no
Peru?
Essa
intromissão do Departamento de Justiça está baseada em que princípio legal se a
empresa, os executivos, os fatos não aconteceram nos EUA? Refiro-me aqui
EXCLUSIVAMENTE sobre os processos do Departamento de Justiça por infração a Lei
Foreing Corrupt Practices Act de 1973, não me refiro a processos civis de
acionistas e nem a processos por jurisdição eleita da Securities and Exchange
Commission (SEC), em casos em que as empresas aceitam previamente o julgamento
de tribunal americano.
Pessoas
leigas, mesmo jornalistas, não entendem essas diferenças e misturam os
contextos, são casos completamente diferentes, por causa da listagem em bolsa
americana de suas ações, a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) tem
jurisdição válida sobre empresas brasileiras que tem ações na bolsa de Nova
York e pela mesma razão acionistas minoritários americanos podem recorrer a
tribunais americanos contra essas companhias.
Não
é o caso do Departamento de Justiça, que estou a tratar aqui por considerar
inexistente jurisdição extraterritorial americana sobre casos ocorridos fora
dos EUA.
O
fato é que não há base legal alguma a não ser a vontade desse Governo em
controlar atividades de grandes empresas estratégicas não americanas mesmo que
não tenham raízes nos EUA.
Não
há base no Direito Internacional, não há base em Tratados, o chamado Acordo de
Cooperação Judiciária Brasil EUA de 2001 não dá nenhum amparo para extensão de
jurisdição extraterritorial e, mesmo que fosse possível, há uma cláusula de
imunidade que pode ser invocada pelo Estado brasileiro para temas de
"interesse essencial" de cada Estado.
O
Acordo é para um Estado pedir colaboração a outro, não é para um invadir
território jurisdicional do outro contra a vontade deste. Essa extensão
jurisdicional sobre empresas e pessoas estrangeiras pode ser tentada pelo
Governo dos EUA, mas não há porque ser obedecida, a tentativa teria que ser in
limine rejeitada pelo Governo do Brasil inclusive com apelo à Corte
Internacional de Haia para firmar limites. A própria tentativa de processar
pode não ser aceita por ser ilegal e deve ser resistida.
No
caso da Petrobras, Embraer e Odebrecht o processamento e aplicação de multa não
tem base legal e deveria ter sido rejeitada porque os fatos se passaram fora
dos EUA e este País não tem jurisdição sobre esses fatos. Como é possível o
Departamento de Justiça cobrar indenização sobre delitos praticados em
terceiros países pela Embraer e Odebrecht e ficar com essas multas ao invés de
repassá-las para esses países prejudicados?
A
que título o Governo americano cobra e retém esses valores, se o Governo
americano não foi atingido ou prejudicado por essa corrupção? Trata-se então de
polícia do mundo? Também é polícia da China, da Rússia? Ah, aí não, porque eles
não deixam.
É
possível a criatividade do Departamento de Justiça inventar jurisdição a partir
de qualquer liame arbitrário, porque usou dólar, porque usou banco americano,
porque usou a internet, porque o executivo tomou Coca-Cola, eles são criativos
para jogar sua malha pelo mundo.
E
não me venham com tecnicalidades. Amigos e parentes que são sócios de escritórios
de advocacia "globalizados" me retrucam: "Ah mas lá a lei se
aplica a tais casos”. E daí? Conteste-se, sempre contestar, não precisa abaixar
a cabeça, cada lei tem mil interpretações, os procuradores americanos podem
achar qualquer coisa, mas a parte contrária tem que contestar sempre,
especialmente contestar a jurisdição da lei americana sobre casos ocorridos no
exterior.
Já
contei aqui o caso da subsidiária francesa da Dresser Industries, uma
multinacional americana que foi impedida por Washington de fornecer
compressores para gasodutos russos que tinham como destino a Alemanha. O
Governo francês nacionalizou a filial francesa da Dresser para manter o
contrato com a Rússia. A postura do Governo do Brasil nessa questão parece
partir do princípio que é uma questão privada das empresas e que não diz
respeito ao governo brasileiro, por essa razão sequer o Itamaraty tomou defesa
das empresas brasileiras, como faria qualquer chancelaria do mundo.
Quando
o Presidente Temer esteve no Japão, em Setembro, a primeira manifestação viva
voz do Primeiro Ministro japonês foi a de protestar pelo envolvimento de
empresas japonesas na Lava Jato. O dirigente nipônico estava visivelmente
contrariado e fez a mais enfática defesa das empresas de seu País.
A
postura do governo do Brasil, não só o presente governo mas também o governo
passado, de não se envolver, é incompreensível. Não é uma questão privada, é
uma questão de Estado. Parece que o governo do Brasil não tem noção clara do
que é um Estado nacional.
Ainda
que se pudesse defender que é um problema privado no caso das empreiteiras, no
caso da Petrobras o interesse do Estado brasileiro é direto, é o seu
patrimônio, reputação e futuro em jogo, é um confronto de jurisdições e isso
diz respeito ao Estado.
Quando
eu era CEO de uma subsidiária de multinacional americana no Brasil, recebia
declarações para assinar obrigando a cumprir o embargo a Cuba e cumprir a FCPA,
quer dizer, um brasileiro ser obrigado a cumprir a lei americana no Brasil, se
não assinasse estava fora.
Esses
"sistemas" de extrapolação de jurisdição é portanto coisa antiga e só
tem aumentado, mas o governo de um grande País pode brecar essa tentativa por
ser ilegítima, mas, para isso é preciso querer e é coisa de governo, empresa e
indivíduos isolados não tem meios de enfrentar, é uma questão de governo.
Ao
final da Segunda Guerra havia 1.200.000 soldados americanos na Inglaterra, à
espera da invasão do continente europeu. O Exército americano queria aplicar a
lei americana de segregação racial que impedia que soldados negros (a maioria
dos soldados eram negros) frequentassem bares onde estavam soldados americanos
brancos, a PE americana entrava no bar e arrastava para fora os soldados negros.
Isso
gerou enorme conflito com o sistema judicial britânico que disse ser
inaplicável no Reino Unido uma lei americana mesmo entre americanos, os juízes
ingleses baterem de frente e impediram essa aberração, o fato é muito conhecido
e mostrou como os americanos querem exportar suas leis para o mundo inteiro.
Ao
fim houve um protesto duríssimo do Rei Jorge VI que disse não admitir
segregação racial no território inglês com guerra ou na paz.
As
tentativas de extensão de leis americanas para o resto do mundo podem ser
resistidas e os próprios americanos esperam contestações a esses avanços,
parece que o Brasil tem vergonha de contestar, talvez porque ache deselegante
ou antipático, afinal se cumprirem direitinho as leis americanas serão elogiados
e convidados para drinks no happy hour.
O
Governo do Brasil errou profundamente quando não reagiu liminarmente à prisão
de Jose Maria Marin na Suíça. Mesmo com sua péssima folha corrida, Marin
representava naquele evento e momento o país Brasil. Não poderia ser preso pelo
FBI da forma que foi, sem qualquer protesto do Governo do Brasil, preso sem
processo, sem condenação, sem acusação formal, com qual autoridade foi
preso? Detentor de passaporte
brasileiro, alguma proteção esse passaporte deveria oferecer-lhe.
Foi
esse o primeiro ato de extrapolação jurisdicional do Departamento de Justiça,
que passou batido e os estimulou a maior ativismo ainda. Lembro como a mídia
brasileira soltou rojões com a prisão de Marin, sem perceber o princípio em
jogo e não a pessoa de Marin.
Quando
se rompem princípios, os danos vem depois e é o que está acontecendo, agora os
brasileiros tem que trabalhar, exportar muita carne para os EUA para gerar
dólares para pagar multas indevidas ao Tesouro americano.
O
caso FIFA é emblemático. Os EUA não tem nenhum envolvimento com o futebol, mas
percebendo que é o esporte de maior número de torcedores no mundo, sonham em
controlar o "negócio" do futebol através de uma corporação com ações
listada na Bolsa de Nova York.
Como
disse o cientista político Paul Boniface, presidente do Instituto Francês de
Relações Internacionais, o que eles querem é o "negócio" da FIFA,
todas as ações americanas tem no final um objetivo de "business", é
da História americana, como disse o Presidente dos EUA na década de 20, Calvin
Coolidge, o negócio dos EUA é "fazer negócio", está na alma do País
para o bem ou para o mal, atrás de todo movimento há um objetivo econômico.
Essa
intromissão descarada e aberta do Governo americano nos interesses brasileiros
nunca houve antes nessa forma tão esdrúxula.Faz lembrar o passado colonial dos
juízes de capitulações em Shangai e em Alexandria, quando a China e o Egito,
subjugados à potencias imperialistas, aceitavam juízes estrangeiros em seu
território com jurisdição sobre causas onde estivessem envolvidos seus
nacionais.
No
caso da Odebrecht e Embraer é ainda pior, não há americanos envolvidos nos
casos de corrupção, como então admitir procuradores americanos processando
causas onde não estão em jogo interesses dos EUA? Quem os chamou e porquê? Como
é possível o Brasil, suas classes dirigentes, sociedade, forças aramadas,
aceitarem essa jurisdição sobre interesses brasileiros, sem protestar ou, pior
ainda, aceitando e gostando?
http://jornalggn.com.br/fora-pauta/departamento-de-justica-dos-eua-xerife-do-brasil-por-andre-araujo#.WHw2_olJQb4.twitter
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