A
possibilidade legal da gravação de audiências é mais um direito assegurado pelo
novo Código de Processo Civil à advocacia. O mecanismo pode ser realizado em
imagem, em áudio, em meio digital ou analógico, não sendo necessária a
autorização judicial. Recomenda-se, apenas, a prévia comunicação da gravação ao
magistrado.
O
debate trazido durante o Colégio de Presidentes da OAB/RS, realizado em
outubro, em Porto Alegre, assegura mais segurança jurídica durante as
audiências, pois permite que a audiência seja gravada de maneira integral por
qualquer das partes, inclusive com os depoimentos, o que pode evitar erros de
transcrição.
De
acordo com o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a medida deve ser utilizada
pela advocacia, já que confere mais precisão às audiências. “Esse mecanismo
representa uma conquista da classe, que terá mais um instrumento de defesa de
suas prerrogativas e de eventuais confirmações quando houver qualquer
desrespeito”, indicou.
O
responsável pelo Observatório do Novo Código de Processo Civil, o membro
honorário da Ordem gaúcha Luiz Carlos Levenzon, relatou o trabalho que a OAB/RS
está fazendo no cumprimento das normas do novo CPC. “O observatório é um
instrumento para que os advogados possam informar à OAB/RS quando tiverem algum
direito violado. A advocacia pode nos contatar pelo e-mail
observatoriocpc@oabrs.org.br. Nos casos em que houver problemas, iremos atuar
de forma enérgica”, informou.
Confira
a parte do arquivo 367 do CPC que assegura a gravação:
§
5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio
digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos
julgadores, observada a legislação específica.
§
6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por
qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.
Fonte:
OAB/RS
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/novo-cpc-garante-possibilidade-gravacao-audiencias-advocacia/41226?utm_campaign=&utm_content=Novo+CPC+garante+a+possibilidade+de+grava%C3%A7%C3%A3o+de+audi%C3%AAncias+%C3%A0+advocacia+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.736+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+25.11.2016
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