Em
vários artigos aqui venho falando sobre o avanço do fascismo e sobre a Ditadura
do Judiciário. Tudo começou com a tal “teoria do domínio do fato”, que em suma
diz o seguinte: Uma pessoa que esteja ligada a outra pessoa, tem
necessariamente que ter sabido o que esta determinada pessoa fez, mesmo não
estando presente no ato. Isto foi usado para condenar José Dirceu. Teve gente
que foi ao orgasmo, afinal um petista estava sendo condenado. Aí veio a Lava
Jato e o festival de delações premiadas. Pra conseguir a liberdade, notórios
corruptos passaram a delatar o que o Juiz Moro queria que eles delatassem, para
serem soltos e ainda ficarem com parte do butim. Novamente muitos acharam que
tá tudo certo, e que o Moro estaria fazendo “justiça”, mesmo não prendendo e
nem indiciando óbvios corruptos como Eduardo Cunha, sua mulher e próceres
tucanos dezenas de vezes citados, mas nunca sequer indiciados. Moro mantem
presos, contra a constituição, que diz que primeiro tem que haver as provas,
para então prender e condenar. Pois ontem o STF deu mais uma martelada num dos
pregos que crucifica os brasileiros.
A
partir de ontem, contra a constituição, o STF acabou com a “”Presunção da
inocência”, que em resumo quer dizer que todo o acusado é inocente até que se
prove o contrário. Agora é o inverso. Todo o cidadão é culpado até que ele
prove o contrário. Se é contra o PT
agora, é no entanto contra qualquer cidadão que algum determinado Juiz, por
denúncia de desafeto, resolva mandar prender. Isto é fascismo explicito. E a
Ditadura é do Judiciário. Não há mais democracia. Por isto é surpreendente que
dirigentes e políticos de esquerda e democratas silenciem diante disto e
continuem falando em ganhar e perder eleições. É preciso urgentemente começar a
discutir a formação de Frentes Anti Fascistas, para além da nescessária Frente
de Esquerda, por que é a democracia e os direitos individuais que estão
suspensos. Acorda povo:
Vai matéria
do Do Justificando
Supremo
elimina presunção de inocência em decisão que vale para todo país
Em
julgamento realizado hoje, 5, o Supremo Tribunal Federal confirmou o
pressentimento da comunidade jurídica e manteve o entendimento de fevereiro
deste ano, quando a Corte eliminou a presunção de inocência e permitiu cumprimento
da pena a partir de decisões da segunda instância.Diferentemente da primeira
decisão, que foi proferida em um caso singular, desta vez, na Ação Declaratória
de Constitucionalidade 43 proposta pelo Partido Ecológico Nacional, a decisão
tem efeito geral.
O
julgamento havia começado no primeiro dia de setembro, com sustentações orais
de entidades de classe e organizações de direitos humanos, as quais
fundamentaram que a Constituição era clara em desautorizar a decisão da corte,
além do que o julgado contribuía para a confusão de entendimento nos tribunais
e no hiper encarceramento. Naquela ocasião, o relator do caso, ministro Marco
Aurélio, já havia acolhido os argumentos e decidido pela execução da pena
apenas após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Entretanto,
a esperada posição da maioria da corte prevaleceu no dia de hoje, em
divergência puxada pelo ministro Edson Fachin, o qual entendeu que o artigo do
Código de Processo Penal e o entendimento do Supremo, apesar de claramente opostos,
não eram incompatíveis.
Outros
ministros seguiram a divergência por argumentos práticos e não constitucionais,
como o caso do ministro Barroso, o qual criticou a estratégia de advogados para
protelar a prisão –“É mais puxado para o ridículo do que para o ruim”. Já Gilmar Mendes ironizou a preocupação de
advogados com a presunção de inocência, “a resposta, nem precisa dizer, é Lava
Jato”. Para ele, os presídios vão melhorar, já que vão receber “visitas ilustres”
de Curitiba.
Já
o ministro Luiz Fux, chegou a afirmar que existe “um direito fundamental da
sociedade em ver a aplicação da lei penal” e, por isso, seria necessário
interpretar contra a literalidade da Constituição.
O
julgamento quase surpreendeu pela virada de voto de Dias Tóffoli, que mudou o
entendimento adotado em fevereiro, mas com a confirmação dos demais, o placar
final terminou em 6 x 5, pela eliminação do presunção de inocência prevista na
Constituição e no Código de Processo Penal.
Apesar
do entendimento do Supremo, a Constituição prevê no Art. 5º LVII que “ninguém
será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória”.
Juristas
comentam sobre decisão
A
grande maioria dos órgãos de direitos humanos é contra tal decisão. Para o
promotor de justiça do Ministério Público de Goiás, Haroldo Caetano, “trocando
em miúdos, o Tribunal que outrora foi o guardião da Constituição, fará valer
aquela máxima policial: ‘é inocente mas vai preso assim mesmo’.“
Já
Elmir Duclerc, promotor de justiça e professor na UFBA, demonstrou sua
indignação – “A qualidade técnica de alguns votos dos Srs. Ministros sobre a
presunção de inocência é simplesmente pavorosa. Lembrou-me a ‘Escolinha do
Professor Raimundo’, com o perdão dos humoristas. Se tivessem juízo não
deixavam transmitir esse vexame“, escreveu.
Em
julgamento realizado hoje, 5, o Supremo Tribunal Federal confirmou o
pressentimento da comunidade jurídica e manteve o entendimento de fevereiro
deste ano, quando a Corte eliminou a presunção de inocência e permitiu
cumprimento da pena a partir de decisões da segunda instância.Diferentemente da
primeira decisão, que foi proferida em um caso singular, desta vez, na Ação
Declaratória de Constitucionalidade 43 proposta pelo Partido Ecológico
Nacional, a decisão tem efeito geral.
https://luizmuller.com/2016/10/06/stf-decide-a-partir-de-agora-voce-e-culpado-de-qualquer-coisa-que-for-acusado-ate-que-prove-o-contrario/
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