segunda-feira, 3 de outubro de 2016

IVAN SARTORI E ERNST JANNING, O GENOCÍDIO JUSTIFICADO. Por Carlos Russo Jr

O assassinato em massa daqueles que estavam sob a guarda do Estado pode ser definido como um verdadeiro genocídio. Embora tenham sido condenados em júris populares a penas que variavam de 48 a 624 anos de reclusão (totalizando mais de 21.000 anos de prisão), os policiais militares nunca foram presos e aguardam a análise do recurso da defesa em liberdade.

Nesta terça-feira, o Tribunal de Justiça decidiu anular os julgamentos que culminaram na condenação destes policiais.

O relator do processo, o desembargador Ivan Sartori, ex-presidente do TJ-SP, votou também pela absolvição dos réus, acatando a tese dos advogados dos policiais militares, que alegavam que os réus haviam agido em “legítima defesa”.

O voto do togado nos traz a figura ilustre do também Juiz, Dr. Ernst Janning, um dos réus dos processos de Nuremberg.

Em 1948, a Guerra Fria está chegando e os vencedores da Segunda Guerra Mundial desejam “esquecer o passado”. A pressão política é enorme, pois as potências mundiais não desejam outros julgamentos de agentes do Estado Nazista. No entanto, não havia como se esquivar ao de quatro juízes presos e que haviam usado suas togas para permitir e legalizar as atrocidades do Estado.

Como Juiz, o Governo Norte-Americano nomeou o Sr. Dan Haywood, um homem idoso, já aposentado, americano do centro-oeste, conhecido por suas posições conservadoras e admirador de diversas teses ligadas “à pureza racial” defendidas no passado pelo jurista Ernst Janning.

E Ernst Janning é o réu principal, o ex- Presidente da Suprema Corte na Alemanha nazista e ex-Ministro da Justiça.

O acaso também levou à corte um promotor de Justiça dedicado, honesto e corajoso, o coronel Tad Lawson . Ele aportou ao Tribunal um conjunto testemunhal e probatório importante.

Já o advogado de defesa, Has Rolfe, esgrimiu a tese de que a condenação dos juízes seria uma injustiça, pois os mesmos somente cumpriam o que a lei determinava, e traidor seria aquele que naquele momento, fugisse às suas obrigações para com o povo alemão.
Na parte final do julgamento, o Dr. Ernst Janning dá o seu depoimento, negando a tese do próprio advogado de defesa de que os magistrados não tinham conhecimento de muitas das atrocidades cometidas pela Gestapo e pelas tropas de choque e extermínio nazistas. “Nós sabíamos e as achávamos necessárias para a recuperação do país”.

Para surpresa e inconveniência dos Estados Unidos e países aliados, o Juiz Dan Haywood, seguiu sua própria consciência e condenou os quatro magistrados à prisão perpétua.

O relator do processo do Carandiru ao votar pela anulação de julgamentos que tardaram 24 anos para ocorrerem e pela absolvição dos réus inscreveu seu nome dentre aqueles que, como os juízes nazistas, justificavam e avalizavam torturas e crimes de genocídio.

O Genocídio

O genocídio é tema do presente, do passado e do futuro da humanidade. A palavra que a designa foi cunhada em 1930 pelo jurista Raphael Lemkin, judeu polonês, que requereu à Liga das Nações que proclamasse uma lei contra o assassinato em massa de grupos raciais, sociais ou nacionais minoritários.

O extermínio do Carandiru visou exclusivamente a uma classe social, marginal, incômoda e improdutiva.

Malreaux, em “A Condição Humana”, disse que a morte transforma certas vítimas em destino e que a lembrança do sofrimento transforma-se em uma salvaguarda contra o sofrimento. Por isso é essencial que crimes hediondos recebam punição!

Wiesel sentenciou ter sido “Auschwitz o ponto zero da História, o começo e o fim de tudo o que existe. É a referência final, e em relação a ele, tudo será julgado. Por termos visto o triunfo das trevas, temos que falar sobre o sofrimento e a resistência de suas vítimas. Por que vimos o mal em ação, temos que denunciá-lo. Temos de combatê-lo sem dar um minuto de trégua e salvar o mundo do contágio!”

Carandiru, ao não ser reformada a sentença do Tribunal do Juri, representará um marco que justificará a brutalidade mais malsã, que se dissemina nos dias de hoje sem punição, nos atos de “resistência seguidos de morte”.

A agressão, em si mesma, é energia humana, energia vital e pode ser direcionada para a destruição. Para Charny, dois tipos de energias condicionam a vida humana: uma criativa e a outra destrutiva. A primeira busca mover-se, entrar em comunhão com outros seres. Já a destrutiva quer a morte. São o Eros versus Tânatus freudianos.

O Juiz Sartori optou pela energia destruidora e excludente, fraudando os familiares dos assassinatos do Carandiru das ações financeiras reparadoras do Estado.

Laing realizou um estudo em que concluiu que apenas “nos últimos 50 anos nós, seres humanos, massacramos mais de 100 milhões de membros de nossa própria espécie (o período analisado foi de 1920 a 1970).” O século XX superou a marca de 120 milhões de assassinatos em massa. O século XXI ameaça superar esta apoteose.

O Dr. Kelley pesquisou o comportamento de diversos líderes nazistas e concluiu que eles não eram tipos sem iguais, diferenciados. Que tiveram três notáveis características em comum e a oportunidade de tomar o poder: “ambição arrogante, baixos padrões éticos e um nacionalismo fortemente desenvolvido, que justificava tudo que fosse feito pela pátria alemã”.

Os genocidas e torturadores desenvolvem padrões de comportamento semelhantes: eles racionalizam e atenuam seus atos, de modo que, com grande sinceridade, acreditam estarem agindo em uma espécie de autodefesa deste ou daquele tipo. Chegam a um ponto em que eles já não mais reconhecem o motivo pelo qual realizam a destruição que praticam.

A Quarta Turma do Tribunal do Juri de São Paulo corre o risco de apascentar a violência e delegar à Polícia Militar o poder de vida ou morte de cidadãos pobres, negros, favelados e presidiários.

Em muitos aspectos, o homem tende a ser um ser egoísta e atormentado, carente de identidade, com dificuldade de experimentar qualquer ligação com a tragédia do outro. Entretanto, o futuro genocida dá muitos passos além. Ele, mesmo em seus melhores dias, é levado a relegar os outros, os diferentes de si próprio, a um status inferior. Daí a atormentá-los, explorá-los e destruí-los é quase uma decorrência. Pois o denominador comum da perseguição racial, da caça às bruxas, da experimentação médica com seres humanos é a desvalorização da vida humana. Logo que o ser humano é classificado e rotulado como inferior, ele se torna boa presa para os torturadores e genocidas em geral, pois desumanizar outras pessoas redefine-as efetivamente como não pertencentes à espécie humana. A desumanização torna o outro como imerecedor da proteção devida a membros de nossa própria espécie.

Por outro lado, o poder e a lei figuram ao lado do opressor e ambos têm origem na autoridade que sanciona a desvalorização da vida humana.

Dr. Charny, analisando psiquiatricamente genocidas, concluiu  que “ eles não foram considerados anormais em termos dos conceitos clínicos correntes. Apenas se redefinirmos o objetivo do diagnóstico psiquiátrico para focalizar não em que medida a pessoa é sã de espírito, realista ou competente, mas em que grau ela é humana, a questão adquire mais sentido. No genocida há uma despersonalização, isto é, uma incapacidade de sentir a grandiosidade do processo de vida em si mesmo ou em outro ser humano. Ele considera as pessoas como objetos inexpressivos, destinados a receber ordens e a serem postos em seus lugares. A submissão aos ditames do grupo, ao Fuehrer do momento ou ao “deus do eletrochoque” é o valor final para o genocida”.

Ainda o mesmo Dr. Charny concede que “claro que existem genocidas impelidos por emoções, outros por ambição desmedida, loucos pelo poder. Alguns até mereceriam o rótulo de paranoicos ou psicopatas. Estes sempre desempenharam um papel decisivo no núcleo do poder nazista. Mas sem o apoio de líderes “normais e respeitáveis” da sociedade, sem uma grande adesão do povo e sem certas tendências culturais, dificilmente a catástrofe nazista teria assumido sua magnitude”.

Adolf Eichmann era um funcionário calmo, “bem equilibrado”, imperturbável, desincumbindo perfeitamente seu trabalho burocrático, ou seja, a supervisão administrativa dos assassinatos em massa. Eichmann sentia profundo respeito pelo sistema, pela lei e pela ordem, fiel servidor de um grande Estado. Não possuía remorsos pelos milhares de assassinatos dos quais foi o líder; era “mentalmente são” e bem adaptado.

Diz Hanna Arendt que seus chefes poderiam ser até mesmo psicóticos, não ele. Afinal, quem confiaria um serviço de inteligência e supervisão administrativa a um psicótico? Os psicóticos são suspeitos; já os mentalmente sãos são pessoas bem adequadas, cumpridoras das regras, lógicos, que estarão obedecendo a ordens que consideram sensatas, que lhes chegaram através da cadeia de comando. E devido a sua sanidade mental, eles não terão remorsos depois das ordens cumpridas, tal qual Eichman.

De tal forma que o foco real na vida de um destruidor talvez não seja a destruição como tal, mas a imposição da ordem e a uniformidade em tudo. A coisificação do outro, que o transforma em escravo, facilita a agressão e a exploração cada vez maior da vítima.

Não seria este raciocínio a justificar a prisão de um ladrão de salame para matar a fome e a definição de um massacre como “legítima defesa”?

Encerramos com Dr. Laing: “Temos que defender a realidade contra o vazio, a burla e o mal da Irrealidade. É por isso que estamos lutando. Para defender o real contra o irreal. A verdade contra a falsidade. A vida plena contra a vida vazia, o bem contra o mal”.

Ivan Sartori e Ernst Janning, com seus julgamentos, tornaram-se servidores do mal, da falsidade, da burla e da morte!

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