André Augusto denuncia o
Estado Policial, capital Curitiba
Quem
controla os ministros do STF? Ninguém!
A
jornalista Ana Magalhães é uma das responsáveis pela criação do site Calle2,
especialista em América Latina. Nesta semana, fez uma entrevista com o
presidente da Associação dos Juízes para a Democracia (AJD), André Augusto
Salvador Bezerra. As declarações dele a respeito dos rumos que alguns juízes e
procuradores estão dando, principalmente para as bandas de Curitiba, colocam em
risco, sim, o estado democrático de direito. Para André Bezerra, lugar para
fazer política é nas ruas. “Temos que tomar muito cuidado para que a política
não saia da rua e vá para um lugar fechado, que é o tribunal. Aqui não é um
lugar de se fazer política, de discutir política”, afirma.
Abaixo, confira íntegra
da matéria publicada no site Calle2:
Mais
do que se preocupar com possíveis excessos da operação Lava Jato, o que
realmente inquieta o juiz e presidente da AJD (Associação dos Juízes para a
Democracia), André Augusto Salvador Bezerra, é o fortalecimento, em curso no
Brasil, da cultura e da ideologia da punição. Para ele, a operação Lava Jato é
apenas um símbolo dessa crescente ideologia de fortalecer o Estado policial e o
Estado punitivo em detrimento das liberdades individuais.
“A
Lava Jato está provocando um endurecimento da jurisprudência como um todo, o
que implica um aumento do Estado policial, do Estado repressor, do Estado que
pune. Há um crescimento em curso do Estado policial no Brasil.
Não
deveria ser assim, porque a Constituição impõe limites bastante rigorosos ao
Estado − ao poder de punir o Estado. Fato é que a operação Lava Jato está dando
uma força enorme para grupos políticos que acreditam no crescimento do Estado
policial”, analisa.
Para
Bezerra, essa ideologia punitiva pode ser vista nas escolas de Direito (“onde
os estudantes não conhecem os tratados internacionais de direitos humanos, mas
conhecem de cor o Código Penal”), nas prisões brasileiras (“temos a quarta
maior população carcerária do mundo”), nas ações do STF (Supremo Tribunal
Federal) – que recentemente mudou a sua jurisprudência e passou a permitir
prisões após julgamentos em segunda instância – e também nas “10 medidas contra
a corrupção”, propostas pelo Ministério Público Federal.
Medidas
contrárias à corrupção, na avaliação de Bezerra, deveriam focar na
transparência e no controle do Estado. “Quer fazer medidas contra a corrupção?
Vamos fazer uma discussão de como é feita a nomeação do chefe dos Ministérios
Públicos de todos os Estados brasileiros, do tanto que o governador do Estado,
que é fiscalizado pelo MP, tem o poder de nomear esse Ministério Público”.
Nesta
entrevista exclusiva à Calle2, concedida no seu gabinete na última quinta-feira
(27), Bezerra analisa a situação do Judiciário no país e alerta: o
endurecimento da jurisprudência pode terminar por ter como efeito máximo o fim
das liberdades democráticas.
O juiz Sérgio Moro
aceitou a denúncia do Ministério Público Federal contra o Lula. E a denúncia
tem provas consideradas fracas por alguns. É possível aceitar uma denúncia com
poucas provas?
Para
eu dizer se a denúncia é fraca ou não eu teria que olhar as provas. O que posso
falar em tese: o que é uma denúncia e o que se exige de um juiz para receber
uma denúncia? Uma denúncia é uma peça em que o promotor de Justiça ou o
procurador da República acusa uma pessoa de determinado crime e pede que essa
pessoa seja processada criminalmente. O recebimento de uma denúncia não exige
uma prova definitiva contra o acusado, essa prova vai ser produzida no processo
conforme o contraditório. Mas o recebimento exige um mínimo de prova. E porque
se exige um mínimo de prova? Porque existe um constrangimento de qualquer
pessoa em ser processada criminalmente. Quando um procurador da República
denuncia alguém sem o mínimo de provas, o juiz rejeita a denúncia. Essa é a
função do juiz. Quando esse mínimo de provas existe, aí você pode receber a
denúncia.
É possível condenar sem
provas? É um dever de qualquer juiz condenar apenas com provas. Com prova
material? Ou delação pode ser prova?
Delação
não é prova condenatória – porque não dá para condenar com base nas palavras de
outra pessoa. A lógica da delação é dar caminho para a polícia investigar. Até
porque um réu tem direito de mentir, porque você não pode se auto-acusar. Uma
testemunha não pode mentir, mas um réu pode.
O senhor considera que
há excessos na Lava Jato?
Essa
é a minha preocupação com relação à Lava Jato. Em nome de um suposto combate à
corrupção você pode criar precedentes bastante duros. E esses precedentes não
vão ser aplicados necessariamente para o chamado réu de colarinho branco. Esse
endurecimento da jurisprudência como um todo implica um aumento do Estado
policial, o Estado repressor, o Estado que pune. E há um crescimento em curso
do Estado policial no Brasil, contraditoriamente após a Constituição de 88. Não
deveria ser assim, porque a Constituição impõe limites bastante rigorosos ao
Estado, ao poder de punir o Estado. Mas foi após a Constituição de 88 que o
Brasil alcançou a posição de 4ª maior população carcerária do mundo. E isso
decorreu de um endurecimento da jurisprudência. Esse endurecimento da
jurisprudência, em uma operação como a Lava-Jato, não vai atingir apenas o dono
da empreiteira, vai atingir também o morador da periferia, que é quem, no final
das contas, lota o nosso sistema carcerário.
'Esse
endurecimento da jurisprudência implica um aumento do Estado policial, o Estado
repressor, o Estado que pune. Há um crescimento em curso do Estado policial no
Brasil. Não deveria ser assim, porque a Constituição impõe limites bastante
rigorosos ao Estado, ao poder de punir o Estado.'
Consegue me dar um
exemplo do endurecimento da jurisprudência pela Lava-Jato?
Tornar
regra a prisão preventiva, por exemplo. Num sistema que consagra a presunção de
inocência, a prisão preventiva deveria ser excepcional, não regra. Não me
lembro exato o número, mas entre 30% e 40% das pessoas presas no Brasil não
foram condenadas. Essa 4ª maior população carcerária do mundo já é formada por
prisões provisórias, ou seja, de pessoas não condenadas. Outro exemplo: O STF
(Supremo Tribunal Federal) relativizou essa presunção de inocência ao dizer que
o julgado em segunda instância já autoriza a prisão de alguém.
E
quem se prejudica com isso? Quem lota o sistema carcerário. Você está
legitimando essas práticas repressivas do Estado. E mais do que isso: podemos
falar em termos de mentalidade, de consciência, do que molda as nossas
práticas, de cultura, de cultura de punição, de crença no sistema penal. O
sistema penal é um sistema por essência seletivo, ele nunca vai pegar todo
mundo. E não dá para pegar todo mundo.
Como
não dá para pegar todo mundo, ele vai selecionar. E ele seleciona o sujeito que
está excluído da sociedade de consumo, ou eventualmente, pode também selecionar
o grupo político que deixa de ser útil a ele.
Ouvi uma entrevista de
um professor de ciência política dizendo que há uma criminalização da política
promovida pelo Judiciário. O senhor concorda?
Eu
não sei se há efetivamente, mas há um potencial de criminalizar a política.
Você pode querer resolver o inimigo político tratando-o como caso de polícia. E
se você criminaliza a política, o sistema penal vai ser seletivo por essência,
então você vai afastar seletivamente determinados grupos.
Quais seriam os efeitos
disso?
No
limite, o fim da democracia. A democracia é um sistema que tem inúmeras formas
de defini-la, mas eu vejo dois pressupostos mínimos para uma democracia:
liberdades públicas − liberdade de locomoção, de expressão, Estado policial
limitado… E, em segundo lugar, eleições livres, ou relativamente livres, já que
infelizmente o financiamento de campanhas não permite o sistema ideal. A partir
do momento em que você faz crescer o Estado policial, você ultrapassa aquele
Estado limitado, você começa a mitigar liberdades públicas – a presunção de
inocência é uma liberdade pública – e agora até mesmo as eleições. Porque você
vai começar a atingir determinados grupos políticos, pessoas que têm seu
eleitorado e que gostariam de disputar eleições.
Nos últimos anos o
senhor viu prisões preventivas que fogem dos preceitos constitucionais?
Prefiro
não falar de casos específicos, porque eu teria que ver as provas. Mas a
sociedade festejar prisões preventivas não é legal. Isso implica em
consequências duras para todos nós.
Acho que é meio
consensual entre alguns juristas de que há abusos por parte do juiz Sérgio
Moro. Há também um certo exagero no uso das delações premiadas?
Fica
difícil falar de um caso concreto. Mas o fato é que a operação Lava Jato está
dando uma força enorme para grupos políticos que acreditam no crescimento do
Estado policial. 'A operação Lava-Jato está dando uma força enorme para grupos
políticos que acreditam no crescimento do Estado policial.'
Há uma politização do
Judiciário?
Algum
grau de política no Judiciário sempre vai existir porque o Judiciário também é
uma função de Estado. Quando o Judiciário fala, quem fala é o Estado. É uma
típica função estatal. E mais, todo o Direito tem origem política. Se você tem
a liberdade de expressão, é porque algumas pessoas na França morreram lutando
por isso, é porque pessoas morreram na ditadura do Brasil lutando por isso,
então sempre tem esse conteúdo político. O que se tem que tomar muito cuidado é
que não se tire a política do seu lugar natural, que é a rua – a rua como um
símbolo –, o lugar do debate público. Temos que tomar muito cuidado para que a
política não saia da rua e vá para um lugar fechado, que é o tribunal. Aqui não
é um lugar de se fazer política, de discutir política.
Neste
Brasil polarizado, alguns ministros do Supremo têm dado declarações – algumas
polêmicas – à imprensa.
Isso é novo no Brasil?
Até
então eu desconhecia isso, um ministro da Corte Suprema assim. A gente tinha
ministros polêmicos, com opiniões jurídicas divergentes, o que faz parte do
Judiciário, faz parte do debate. Eu por exemplo estou falando com você como
presidente de uma associação, mas também como juiz. Sempre terei o cuidado de
não falar sobre um processo que estou julgando. Isso é um dever ético. Agora,
causa espanto que ministros falem, ou que alguém entre com uma medida judicial
e que o ministro ironize essa medida. Isso enseja outras discussões, por
exemplo, quem controla os ministros do STF?
Eu,
como juiz, tenho controle, tenho uma corregedoria e tenho o CNJ (Conselho
Nacional de Justiça). Não é um controle ideal, porque não tem participação da
sociedade civil, não é algo evidentemente tão democrático quanto deveria ser.
Mas quem controla o Supremo? Na prática, temos a possibilidade de impeachment
dos ministros do Supremo, mas é uma medida extrema, que pressupõe a demissão do
ministro. Essa é a medida. Só. Mas o impeachment acontece sob julgamento de
políticos, de senadores.
Não há medidas mais
brandas?
Não
tem um órgão para fazer isso. Não existe. O CNJ, que em tese é o controle
externo do Judiciário, não exerce esse controle sobre o STF. Pelo contrário, o
Supremo controla o Conselho Nacional de Justiça. A presidência é deles. Um ato
do CNJ pode ser impugnado pelo STF.
É uma falha do sistema?
Sim,
acho que é uma falha.
E termina dando muito
poder ao Supremo?
Sim,
eu sempre digo uma coisa. Critica-se na Lava-Jato a ação de um juiz. O poder de
um juiz de primeira instância não é um grande poder. Se há atuações de primeiro
grau, normalmente é porque os tribunais [de instâncias superiores] estão
referendando. É difícil ficar imputando uma conduta a alguém. Tem que
investigar mais profundamente. Isso é casuísta? Não sei, porque existe um
endurecimento da jurisprudência. Mas eu digo: essa jurisprudência endurece para
aqueles que seletivamente caem dentro do sistema.
Esse endurecimento na
sua avaliação não é positivo?
Não,
porque cerceia as liberdades individuais. Isso eu afirmo com convicção.
O Judiciário vem tendo
demasiado poder, a ponto de comprometer o equilíbrio de poderes?
Se
o Judiciário está alcançando poder em demasia, é porque o STF está permitindo.
Esse papel de controle, de colocar um freio na atuação de qualquer juiz é da
instância superior. O nosso limite é esse. Podemos atuar até aqui. O STF
relativizou a presunção de inocência. Do ponto de vista teórico, das leis
filosóficas, as leis de liberdade pública, isso é um perigo.
Eu
tenho a impressão de que toda essa cautela do Supremo e do CNJ com relação à
Lava Jato vem do fato de que a Lava Jato, em tese, tem apoio da sociedade. Há
um certo receio de se criticar a Lava Jato. E, querendo ou não, ela tem um
grande mérito que é levar empresários milionários para a cadeia.
O senhor vê acertos na
Lava Jato?
Depende
de caso a caso. Aparentemente, é uma operação válida, em que se descobre o
elemento de corrupção e vai pegar os elos para descobrir. Não é segredo para
ninguém que corrupção é um problema histórico do Brasil. Agora, o problema é
colocá-la como a última esperança política do país. Você está tirando a
política daqueles que são eleitos pelo povo para passá-la para o policial que
está sempre algemando alguém, para o procurador da República que usa o power
point, para um juiz… Isso leva ao fortalecimento da burocracia e ao
enfraquecimento da política. E a democracia precisa de política.
O que o senhor quer
dizer com fortalecimento da burocracia?
Fortalecimento
de juízes, de promotores, de policiais. Pessoas que estão presas nos seus
gabinetes, que têm seus deveres funcionais, mas que o seu dever de prestar
contas perante a sociedade não é o mesmo e não é tão forte quanto alguém que
tem que passar pelo crivo das eleições.
Queria um comentário seu
sobre as “10 medidas contra a corrupção”.
Sou
absolutamente contrário. Elas tornam relativas as garantias processuais e as
liberdades públicas. Dá a entender que a liberdade é um instrumento da
impunidade, olha que perigo. Parece que a democracia gera impunidade. Que você
está tornando relativos os direitos democráticos, como se em uma ditadura não
tivesse muito mais corrupção do que em uma democracia.
Quer
tomar uma medida contra a corrupção? Implemente dez medidas de transparência no
Estado. Implemente medidas de controle do Estado. Vamos fazer uma discussão de
como é feita a nomeação do chefe dos Ministérios Públicos de todos os Estados
brasileiros, do tanto que o governado do Estado, que é fiscalizado pelo MP, tem
o poder de nomear esse Ministério Público. Podemos discutir o orçamento do
Judiciário, que no final das contas é controlado pelo governador — aquele que
seria controlado pelo Judiciário. Assim, facilitamos a troca de favores. Então,
infelizmente, para determinados agentes públicos, não é difícil ser corrupto no
Brasil, porque essas pessoas dificilmente serão pegas, descobertas. Porque o
sistema de controle é frágil e não tem transparência. A falta de transparência
é geral.
Há alguma das medidas
que o senhor apoia, dentro das “10 medidas contra a corrupção”?
Nada.
O problema da proposta é o conjunto que segue uma lógica. Qual a base dela? É a
crença do crescimento do Estado punitivo para resolver um problema histórico
nosso que é o problema da corrupção. Ou seja, você diminui a liberdade, a
autonomia dos cidadãos, restringe direitos, para resolver um problema que
infelizmente no Brasil é muito mais antigo que os direitos dos cidadãos. Porque
esses direitos dos cidadãos têm data – 1988. E o problema da corrupção é muito
mais antigo. E combater a corrupção significa dar a consciência aquele que
comete o ilícito a efetiva capacidade de ser descoberto. Porque o que se
descobre é a exceção da exceção. Ainda. E a Lava Jato – e nenhuma operação
policial até hoje – deixou de tornar isso uma exceção.
Há
um tópico que me chama atenção, que é a permissão de provas coletadas de formas
ilegais, mas com boas intenções. Desconfio muito da boa intenção, porque o
Estado de Direito não vive da boa vontade de ninguém. Isso não existe. Vamos
combinar: a burocracia do Estado é formada por milhares de pessoas, tem de
tudo. Como já dizia o federalista James Madison, “se os homens fossem anjos,
não seria necessário nenhum mecanismo de controle”. Algo assim que ele fala.
Como os homens não são anjos, precisamos.
O senhor acha que essas
medidas são um sinal claro desse movimento paulatino de fortalecimento do
Estado punitivo?
Sim,
esse processo foi paulatino. Mas foi sendo visto e denunciado, por várias
entidades, entre elas entidades de direitos humanos. Há na verdade em voga uma
ideologia punitivista. A prática é reflexo de uma ideologia punitivista, que
tem várias origens, que chega à doutrina do lei-ordem norte-americana, à
tolerância zero, ao estudo das faculdades de Direito no Brasil, que não
priorizam direitos humanos — temos direito penal enquanto não temos direitos
humanos. O profissional de Direito não conhece os tratados internacionais de
direitos humanos porque ele não aprende na faculdade. Mas ele sabe de cor o
código penal. A questão é mais profunda. A Lava Jato é apenas um símbolo, mas
não é o vilão maior desse país, muito longe disso. É uma operação que está
inserida nesta ideologia e que tem que ser compreendida dentro dessa ideologia,
para além de boa fé ou má fé de alguém.
O senhor acha que essa
cultura, essa ideologia, também pode ter vindo em resposta a uma cultura da
impunidade, dessa ideia que sempre tivemos que ricos não são punidos?
É
o país da impunidade que tem a quarta maior população carcerária do mundo.
Podemos dizer que a
punidade é bastante seletiva?
A
punição e a punidade são sempre seletivas. É da essência.
O que defendem os juízes
para a democracia?
A
Associação Juízes para a Democracia surgiu no pós-Constituição brasileira, em
1991, bem percebendo os juízes que a Constituição de 88, embora longe de ser
uma obra perfeita, era uma obra interessante, com participação da sociedade,
coisa que nunca tinha tido, e que para ela ser efetivada, precisávamos de luta.
A luta pelos direitos prosseguia, no pós Constituição. E que o Judiciário
também teria uma importância nesse pós-Constituição. A Constituição tem coisas interessantes,
a autonomia do Judiciário, a independência dos juízes. É um instrumento
democrático. Percebendo isso, a associação inseriu os juízes na luta pelos
direitos democráticos, o que por sinal se opõe a uma leitura punitivista dos
direitos. Essa é a base da associação. Temos juízes de todo Brasil, é a luta
pela Constituição, e enxergando o Judiciário como um importante instrumento
para essa Constituição. E ao mesmo tempo, fazer a crítica ao Judiciário,
apontando os erros, do ponto de vista estrutural e político. Temos um
Judiciário que ainda está regrado e normatizado com normas da ditadura, um
Judiciário pouco aberto ao controle da sociedade civil.
Vocês estavam vendo,
talvez, essa tendência de aumento da cultura punitiva?
Na
luta pelos direitos, não existem vitórias definitivas, nem derrotas
definitivas. É uma constante luta.
http://www.conversaafiada.com.br/brasil/a-lava-jato-cria-o-estado-policial
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