Diz
Sua Majestade Judicial, Sergio Moro, ao Estadão, que “a desproporção entre o
valor da propina de R$ 3,7 milhões supostamente paga ao petista [o
ex-presidente Luis Inacio Lula da Silva]pela empreiteira OAS e as cifras
bilionárias do esquema de corrupção na Petrobras”, nas palavras dele, ‘não
descaracteriza o ilícito’.
“Observa-se
que, embora aparentem ser, no presente caso, desproporcionais os valores das,
segundo a denúncia, vantagens indevidas recebidas pelo ex-presidente com a
magnitude do esquema criminoso que vitimou a Petrobrás, esse é um argumento
que, por si só, não justificaria a rejeição da denúncia, já que isso não
descaracterizaria o ilícito, não importando se a propina imputada alcance o
montante de milhares, milhões ou de dezenas de milhões de reais”, ressalta o
magistrado.
Está
certa Sua Majestade: se alguém tivesse levado “dez reau” de suborno de Paulo
Roberto Costa, Marcelo Odebrecht ou Léo Pinheiro para passar uma fatura na
frente de outras nos pagamentos da empresa, por exemplo, o caso seria criminoso
e o crime da alçada da lava Jato, que apura a corrupção na empresa.
O
que Sua Majestade não diz, nem pode dizer, é que “a desproporção” que ele
próprio reconhece joga por terra o nexo que se quer fazer entre a suposta
propriedade do apartamento no Guarujá, sua reforma ou a guarda das caixas com o
acervo presidencial – que são o objeto real da ação com todas as firulas que se
fez ao chamar, por páginas a fio, Lula de “chefe”, “coordenador” e “comandante”
do esquema de fraudes na companhia, sem
disso apresentar nenhuma prova, mas
apenas as “convicções” dos rapazes de
Curitiba.
Afinal,
não faz sentido dizer que Lula “é o principal beneficiário” de um esquema em
que, mesmo que fosse verdade tudo o que a ele se imputa, reservasse ao
“principal beneficiário” quantias ínfimas, considerando os bilhões e milhões
que aos “comandados” renderam.
E
porque, então, afirmar que veio das maracutaias da Petrobras o dinheiro que,
por exemplo, reformou o apartamento?
Porque
é isso o que estabelece a conexão, juridicamente falando; o que faz o caso
ficar nas mãos de Sérgio Moro.
Segundo,
porque isso é o que permite ao “crime” ser caracterizado como “corrupção”, está
relacionado ao exercício de funções públicas. Mesmo que a OAS pretendesse dar o
apartamento a Lula em 2014, época em que foi feita a reforma, e quando ele
estava fora do cargo, não haveria o crime de corrupção, porque não poderia
haver a contrapartida em ato de ofício da administração pública.
Portanto,
é preciso dizer que o dinheiro que reformou o apartamento veio lá de trás, de
uma caixinha que ficou pressurosamente guardada para Lula.
O
resto é irrelevante.
Pouco
importa, estando na mão de Moro, que não haja um mísero papel que denote ser de
Lula o apartamento e haja um milhão de documentos a provar que pertence à OAS.
Não
tem a menor relevância não haver testemunha de que Lula e Marisa não pediram,
encomendaram, discutiram, solicitaram ou palpitaram na reforma do dito cujo
triplex.
Nada
tem de significativo que não se consiga imaginar qual é o benefício pessoal
auferido por Lula por guardarem para ele uma dezena de caixotes.
O
importante é que fique nas mãos de Moro, onde ele condena sem vacilação e tem
no Judiciário que lhe deveria ser freio ou áulicos ou covardes.
http://www.tijolaco.com.br/blog/para-entender-o-espetaculo-do-powerpoint-sobre-lula-o-comandante-feito-pelo-mp/
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