Atenção
advogados, atenção juízes (os que restam), atenção acadêmicos de direitos: não
usem mais a antes frequente expressão jurídica de que a lei é erga omnes, a lei
vale para todos.
A
Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) decidiu que
ela não vale para Sergio Moro.
Por
13 votos a um foi aprovado o relatório do desembargador Rômulo Pizzolatti que
isenta Sergio Moro de responsabilidades funcionais por divulgar grampos feitos
de forma duplamente ilegal, seja porque captados já fora da vigência da autorização quanto,
sobretudo, por espionarem a Presidenta
Dilma Roussef, que não estava sob a jurisdição do Imperador da Lava Jato.
Diz
ele que a Lava Jato “constitui um caso inédito no Direito brasileiro, com
situações que escapam ao regramento genérico destinado aos casos comuns.”
“A
publicidade das investigações tem sido o mais eficaz meio de garantir que não
seja obstruído um conjunto, inédito na administração da justiça brasileira, de
investigações e processos criminais, a Operação Lava-Jato, voltados contra
altos agentes públicos e poderes privados até hoje intocados”
Está
entendido? Dane-se o sigilo telefônico quando ele servir, a critério exclusivo
de um juiz, para fazer política.
Ou
seja, se Moro, por conta própria, achava que Lula estaria “obstruindo” a
Justiça ao, assumindo o cargo de Ministro da Casa Civil, passar à jurisdição do
Supremo, tinha o direito de praticar a divulgação ilegal dos grampos. Porque,
afinal, justiça é só com ele, o único juiz do Brasil, com o que parecem
concordar os desembagadores, ao aprovar o voto que diz que “em tal contexto,
não se pode censurar o magistrado, ao adotar medidas preventivas da obstrução
das investigações da Operação Lava Jato”.
Portanto,
se Moro achar conveniente, pode quebrar a lei.
Já
temos a nossa versão do 007, licença para matar.
http://www.tijolaco.com.br/blog/00moro-licenca-para-violar-lei-dizem-desembargadores/
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