domingo, 28 de agosto de 2016

FACTÓIDE DA PF E O LINCHAMENTO DE LULA. Por Altamiro Borges

Na véspera da votação no Senado do impeachment de Dilma Rousseff, a Polícia Federal – que até parece um poleiro de tucano – produziu mais um factoide político para atingir o ex-presidente Lula. Afinal, não basta derrubar Dilma; é preciso “matar” Lula, inviabilizando a sua candidatura presidencial em 2018. O delegado Marcio Anselmo, famoso nas redes sociais por sua militância hidrófoba contra os governos petistas, anunciou na sexta-feira (26) o indiciamento do ex-presidente, da sua mulher, Marisa Letícia, e de mais três pessoas por “corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro” no esdrúxulo caso envolvendo a aquisição e a reforma de um apartamento tríplex no Guarujá, no litoral paulista.

Segundo o relatório do policial tucano, “Lula e Marisa Letícia teriam sido beneficiários de vantagens ilícitas por parte da empreiteira OAS, em valores que alcançam R$ 2,4 milhões referentes a obras de reforma do tríplex, bem como no custeio de armazenamento de bens do casal junto à empresa Granero. Lula é investigado por corrupção passiva, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro. Marisa por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Léo Pinheiro, por corrupção ativa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Já Paulo Gordilho, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Por fim, Paulo Okamotto é investigado por corrupção passiva, falsidade ideológica e lavagem de capitais”, descreve o Jornal do Brasil.

De imediato, os advogados do ex-presidente rechaçaram a novo factoide. Em entrevista coletiva, eles afirmaram que o indiciamento é “uma peça de ficção”, sem qualquer respaldo legal, e lembraram o passado sinistro do delegado Márcio Anselmo – “que tem um histórico de ofensas a Lula nas redes sociais e já expressou publicamente sua simpatia por um campo político antagônico ao do ex-presidente”. A assessoria jurídica ainda divulgou nota oficial que rebate, ponto por ponto, as acusações levianas do inquérito. O Instituto Lula também publicou uma “nota à imprensa” contestando a repercussão na mídia do inquérito do delegado do Polícia Federal. Reproduzo abaixo as duas respostas:

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Dos advogados do ex-presidente Lula:

1- Corrupção passiva – O ex-presidente Lula e sua esposa foram indiciados pelo crime de corrupção passiva (CP, art. 317, caput) sob o argumento de que teriam recebido “vantagem indevida por parte de JOSE ALDEMÁRIO PINHEIRO FILHO e PAULO ROBERTO VALENTE GORDILHO, Presidente e Engenheiro da OAS, consistente na realização de uma reforma no apartamento 174 do Edifício SOLARIS, no GUARUJÁ, devidamente descritas e avaliadas no laudo pericial nº 375/2016, que apontam melhorias no imóvel avaliadas em obras (R$ 777.189,13), móveis (R$ 320.000,00) e eletrodomésticos (R$ 19.257,54), totalizando R$ 1.116.446,37)”:

1.1- O imóvel que teria recebido as melhorias, no entanto, é de propriedade da OAS como não deixa qualquer dúvida o registro no Cartório de Registro de Imóveis (Matricula 104801, do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá), que é um ato dotado de fé pública. Diz a lei, nesse sentido: “Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”. O Relatório não contém um único elemento que possa superar essa realidade jurídica, revelando-se, portanto, peça de ficção.

1.2- Confirma ser o Relatório uma obra de ficção o fato de o documento partir da premissa de que houve a “entrega” do imóvel a Lula sem nenhum elemento que possa justificar tal afirmação. Aliás, nem mesmo o Delegado que subscreve o Relatório sabe quando teria ocorrido essa “entrega” que ele atribui a nosso cliente: “Houve a reforma após a entrega do imóvel, possivelmente no segundo semestre de 2014” (p. 06).

1.3- Lula esteve uma única vez no imóvel acompanhado de D. Marisa – para conhecê-lo e verificarem se tinham interesse na compra. O ex-presidente e os seus familiares jamais usaram o imóvel e muito menos exerceram qualquer outro atributo da propriedade, tal como disposto no art. 1.228, do Código Civil (uso, gozo e disposição).

1.4- D. Marisa adquiriu em 2005 uma cota-parte da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) que, se fosse quitada, daria direito a um imóvel no Edifício Mar Cantábrico (nome antigo do hoje Edifício Solaris). Ela fez pagamentos até 2009, quando o empreendimento foi transferido à OAS por uma decisão dos cooperados, acompanhada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Diante disso, D. Marisa passou a ter a opção de usar os valores investidos como parte do pagamento de uma unidade no Edifício Solaris – que seria finalizado pela OAS — ou receber o valor do investimento de volta, em condições pré-estabelecidas. Após visitar o Edifício Solaris e verificar que não tinha interesse na aquisição da unidade 164-A que lhe foi ofertada, ela optou, em 26.11.2015, por pedir a restituição dos valores investidos. Atualmente, o valor está sendo cobrado por D. Marisa da Bancoop e da OAS por meio de ação judicial (Autos nº 1076258-69.2016.8.26.0100, em trâmite perante a 34ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo), em fase de citação das rés.

1.5- Dessa forma, a primeira premissa da autoridade policial para atribuir a Lula e sua esposa a prática do crime de corrupção passiva - a propriedade do apartamento 164-A - é inequivocamente falsa, pois tal imóvel não é e jamais foi de Lula ou de seus familiares. O Relatório sequer enfrenta o assunto.

1.6- Outro aspecto primário também foi solenemente desprezado pelo Relatório. A corrupção passiva prevista no art. 317, do Código Penal, é crime próprio, ou seja, exige a qualidade especial do agente, que é ser funcionário público. Segundo um dos maiores juristas do País, Nelson Hungria, “A corrupção (...), no seu tipo central, é a venalidade em torno da função pública, denominando-se passiva quando se tem em vista a conduta do funcionário público corrompido” (Comentários ao Código Penal, vol. IX, p. 367). As melhorias descritas no Relatório teriam ocorrido após 2014. No entanto, Lula não é agente público desde 1º de janeiro de 2011 e D. Marisa jamais foi funcionária pública. Ou seja, não há como sequer cogitar da prática criminosa.

2- Falsidade ideológica – Lula foi indiciado pelo crime de falsidade ideológica (CP, art. 299) sob o argumento de que “atuou na celebração de contrato de prestação de serviço de armazenamento ideologicamente falso com a GRANERO TRANSPORTES LTDA”. A verdade é que o ex-Presidente não teve participação nessa relação jurídica e, por isso mesmo, o Relatório não aponta qualquer evidência nesse sentido. O indiciamento ocorreu apenas sob a premissa de que Lula seria o “beneficiário direto” do contrato, numa clara imputação de responsabilidade objetiva que é estranha ao Direito Penal. Ademais, os bens do acervo presidencial integram o patrimônio cultural brasileiro, são de interesse público por definição legal (Lei 8394/91) – não se tratando de bens privados de Lula, mas sim de documentos que a lei exige que sejam conservados.

3- Lavagem de capitais – Lula foi indiciado pelo crime de lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98, art. 1º) sob o argumento de que teria dissimulado o recebimento de “vantagens ilícitas” da OAS, que seria “beneficiária direita de esquema de desvio de recursos no âmbito da PETROBRAS investigado pela Operação Lava Jato”.

3.1- Para a configuração do crime previsto no art. 1º, da Lei nº 9.613/98, Lula e sua esposa teriam que ocultar ou dissimular bens, direitos ou valores “sabendo serem oriundos, direta ou indiretamente, de crime”.

3.2- Além de o ex-Presidente não ser proprietário do imóvel no Guarujá (SP) onde teriam ocorrido as “melhorias” pagas pela OAS, não há no Relatório um único elemento concreto que possa indicar que os recursos utilizados pela empresa tivessem origem em desvios da Petrobras e, muito menos, que Lula e sua esposa tivessem conhecimento dessa suposta origem ilícita.

4- Inquérito oculto – O relatório se refere a um inquérito policial instaurado em 22/07/2016 e que ficou tramitando de forma oculta - nas “gavetas” das autoridades envolvidas - até o dia 24/08/2016. Há apenas dois dias, os advogados de Lula tiveram conhecimento do procedimento, após terem ingressado com Reclamação no Supremo Tribunal Federal por violação à Súmula 14 (Autos nº 24.975). E somente foi possível ter conhecimento da existência desse procedimento por erro do Ministério Público ao peticionar em um inquérito policial que tramitava de forma pública, para investigar a propriedade dos apartamentos do Edifício Solaris, e que foi concluído sem imputar ao ex-Presidente ou aos seus familiares a prática de qualquer ilícito (Autos nº 060/2016).

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Do Instituto Lula:

Relatório-ficção comprova desespero da Lava Jato: não têm nada para acusar Lula

Operadores não têm como entregar a mercadoria prometida à imprensa, pois não há provas contra Lula, e produzem novo factoide

O relatório do delegado Marcio Anselmo sobre o Edifício Solaris, divulgado hoje (26/08), é a prova cabal de que, após dois anos de investigações marcadas por abusos e ilegalidades, os operadores da Lava Jato não encontraram nenhuma prova ou indício de envolvimento do ex-presidente Lula nos desvios da Petrobrás.

Não encontraram porque este envolvimento nunca existiu, como bem sabe a Lava Jato. Mas seus operadores não podem admitir, publicamente, que erraram ao divulgar, por tanto tempo e com tanto estardalhaço, falsas hipóteses e ilações. Por isso, comportam-se de forma desesperada, criando factoides para manter o assunto na mídia. O relatório do delegado Anselmo é "uma peça de ficção", de acordo com a defesa de Lula (leia nota dos advogados ao final do texto)

Lula não é e nunca foi dono do apartamento 164-A do Solaris nem de qualquer imóvel além dos que declara no Imposto de Renda. O relatório do delegado Anselmo não acrescenta nada aos fatos já conhecidos. É uma caricatura jurídica; um factoide dentre tantos criados com a intenção de levar Lula a um julgamento pela mídia, sem provas e sem direito de defesa.

É simplesmente inadmissível indiciar um ex-presidente por suposta (e inexistente) corrupção passiva, a partir de episódios transcorridos em 2014, quatro anos depois de encerrado seu governo. É igualmente inadmissível indiciar o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamoto, por corrupção passiva, que também não é servidor público.

Mais grave, injusto e repugnante, no entanto, é o indiciamento de Marisa Letícia Lula da Silva. Trata-se de mesquinha vingança do delegado e de seus parceiros na Lava Jato, a cada dia mais expostos perante a opinião pública nacional e internacional, pelos abusos sistematicamente cometidos.

Esta mais recente violência da Lava Jato contra Lula e sua família só pode ser entendida por 3 razões:

1- O desespero dos operadores da Lava Jato, que não conseguiram entregar para a imprensa a mercadoria prometida, ou seja: provas contra Lula nos desvios da Petrobrás.

2- Trata-se de mais uma retaliação contra o ex-presidente por ter denunciado os abusos da Lava Jato à Corte Internacional de Direitos Humanos da ONU;

É mais um exemplo da sistemática sintonia entre o calendário da Lava Jato e a agenda do golpe, tentando criar um “fato novo” na etapa final do processo de impeachment.

3- O povo brasileiro reconhece Lula como o melhor presidente que o país já teve, o que está claro nas pesquisas sobre as eleições de 2018. O povo está percebendo, a cada dia com mais clareza, os movimentos da mídia, dos partidos adversários do PT e de agentes do estado, que não atuam de forma republicana, para afastar Lula do processo político, por vias tortuosas e autoritárias.

Têm medo de Lula e têm pavor da força do povo no processo democrático.

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De fato, a forte repercussão do novo factoide do delegado tucano na imprensa – com capas de jornais e bumbo nos telejornais - evidencia que a direita nativa “tem medo de Lula e pavor da força do povo no processo democrático”. Na semana retrasada, a própria Polícia Federal divulgou um documento afirmando que o tríplex no Guarujá não pertence ao ex-presidente. Na ocasião, a Folha publicou um minúsculo registro: “A PF concluiu o relatório a respeito da Operação Triplo X, fase da Lava-Jato, e indiciou Nelci Warken, dona de um tríplex no condomínio Solaris em Guarujá, supostamente ligado ao ex-presidente Lula. Também foram indiciados funcionários da Mossack Fonseca no Brasil”.

A Rede Globo, acusada de manter negócios ilícitos com a Mossack na famosa mansão de Paraty, preferiu abafar a conclusão da Polícia Federal – por motivos óbvios. Outros veículos de comunicação, todos envolvidos na trama golpista para derrubar Dilma e “matar” Lula, também evitaram dar destaque à conclusão. Preferiram, isto sim, apresentar como verdadeiras as conclusões de um delegado que trata o ex-presidente como “anta” – repetindo o rótulo criado por um comentarista fascistoide da Globonews. O processo de linchamento político de Lula – que segue em vantagem em todas as pesquisas para a disputa presidencial de 2018 – é evidente, como escreveu na semana passada o renomado escritor Raduan Nassar.

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Cegueira e linchamento

Raduan Nassar – Folha de S.Paulo, 21 de agosto de 2016

O inglês Robert Fisk, em artigo no jornal londrino "The Independent", afirma que, segundo as duras conclusões do relatório Chilcot sobre a invasão do Iraque, o ex-primeiro ministro Tony Blair e seu comparsa George W. Bush deveriam ser julgados por crimes de guerra, a exemplo de Nuremberg, que se ocupou dos remanescentes nazistas.

O poodle Blair se deslocava a Washington para conspirar com seu colega norte-americano a tomada do Iraque, a pretexto de este país ser detentor de armas de destruição em massa, comprovado depois como mentira, mas invasão levada a cabo com a morte de meio milhão de iraquianos.

Antes, durante o mesmo governo Bush, o brutal regime de sanções causou a morte de 1,7 milhão de civis iraquianos, metade crianças, segundo dados da ONU.

Ao consulado que representava um criminoso de guerra, Bush, o então deputado federal Michel Temer (como de resto nomes expressivos do tucanato) fornecia informações sobre o cenário político brasileiro. "Premonitório", Temer acenava com um candidato de seu partido à Presidência, segundo o site WikiLeaks, de Julian Assange.

Não estranhar que o interino Temer, seu cortejo de rabo preso e sabujos afins andem de braços dados com os tucanos, que estariam governando de fato o Brasil ou, uns e outros, fundindo-se em um só corpo, até que o tucanato desfeche contra Temer um novo golpe e nade de braçada com seu projeto de poder -atrelar-se ao neoliberalismo, apesar do atual diagnóstico: segundopublicação da BBC, levantamento da ONG britânica Oxfam, levado ao Fórum Econômico Mundial de Davos, em janeiro, a riqueza acumulada pelo 1% dos mais ricos do mundo equivale aos recursos dos 99% restantes. Segundo o estudo, a tendência de concentração da riqueza vem aumentando desde 2009.

O senador Aloysio Nunes foi às pressas a Washington no dia seguinte à votação do impeachment de Dilma Rousseff na exótica Câmara dos Deputados, como primeiro arranque para entregar o país ao neoliberalismo norte-americano.

Foi secundado por seu comparsa tucano, o ministro das Relações Exteriores, José Serra, também interino-itinerante que, num giro mais amplo, articula "flexibilizar" Mercosul, Brics, Unasul e sabe-se lá mais o quê.

Além de comprometer a soberania brasileira, Serra atira ao lixo o protagonismo que o país tinha conseguido no plano internacional com a diplomacia ativa e altiva do chanceler Celso Amorim, retomando uma política exterior de vira-lata (que me perdoem os cães dessa espécie; reconheço que, na escala animal, estão acima de certos similares humanos).

A propósito, o tucano, com imenso bico devorador, é ave predadora, atacando filhotes indefesos em seus ninhos. Estamos bem providos em nossa fauna: tucano, vira-lata, gato angorá e ratazanas a dar com pau...

Episódio exemplar do mencionado protagonismo alcançado pelo Brasil aconteceu em Berlim (2009), quando, em tribunas lado a lado, a então poderosa Angela Merkel, depois de criticar duramente o programa nuclear do Irã, recebeu a resposta de Lula: os detentores de armas nucleares, ao não desativá-las, não têm autoridade moral para impor condições àquele país. Lula silenciou literalmente a chanceler alemã.

Vale também lembrar o pronunciamento de Lula de quase uma hora em Hamburgo (2009), em linguagem precisa, quando, interrompido várias vezes por aplausos de empresários alemães e brasileiros, foi ovacionado no final.

Que se passe à Lava Jato e a seus méritos, embora supostos, por se conduzirem em mão única, quando não na contramão, o que beira a obsessão. Espera-se que o juiz Serio Moro venha a se ocupar também de certos políticos "limpinhos e cheirosos", apesar da mão grande do inefável ministro do STF Gilmar Mendes.

Por sinal, seu discípulo, o senador Antonio Anastasia, reproduz a mão prestidigitadora do mestre: culpa Dilma e esconde suas exorbitantes pedaladas, quando governador de Minas Gerais.

Traços do perfil de Moro foram esboçados por Luiz Moniz Bandeira, professor universitário, cientista político e historiador, vivendo há anos na Alemanha. Em entrevista ao jornal argentino "Página/12", revela: Moro esteve em duas ocasiões nos EUA, recebendo treinamento. Em uma delas, participou de cursos no Departamento de Estado; em outra, na Universidade Harvard.

Segundo o WikiLeaks, juízes (incluindo Moro), promotores e policiais federais receberam formação em 2009, promovida pela embaixada norte-americana no Rio.

Em 8 de maio, Janio de Freitas, com seu habitual rigor crítico, afirmou nestaFolha que "Lula virou denunciado nas vésperas de uma votação decisiva para o impeachment. Assim como os grampos telefônicos, ilegais, foram divulgados por Moro quando Lula, se ministro, com sua experiência e talento incomum de negociador, talvez destorcesse a crise política e desse um arranjo administrativo".

Lula não assumiu a Casa Civil, foi rechaçado no Supremo Tribunal Federal pelo ministro Gilmar Mendes, um goleirão sem rival na seleção e, no álbum, figurinha assim carimbada por um de seus pares, Joaquim Barbosa, popstar da época e hoje estrela cadente: "Vossa Excelência não está na rua, está na mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro... Vossa Excelência, quando se dirige a mim, não está falando com seus capangas do Mato Grosso, ministro Gilmar".

Sugiro a eventuais leitores, mas não aos facciosos que, nos aeroportos, torciam o nariz ao ver gente simples que embarcava calçando sandálias Havaianas, que acessem o site Instituto Lula - o Brasil da Mudança.

Poderão dar conta de espantosas e incontestes realizações. Limito-me a destacar o programa Luz para Todos, que tirou mais de 15 milhões de brasileiros da escuridão, sobretudo nos casebres do sertão nordestino e da região amazônica. E sugiro o amparo do adágio popular: pior cego é aquele que não quer ver.

A não esquecer: Lula abriu as portas do Planalto aos catadores de matérias recicláveis, profissionalizando-os, sancionou a Lei Maria da Penha, fundamental à proteção das mulheres, e o Estatuto da Igualdade Racial, que tem como objetivo políticas públicas que promovam igualdade de oportunidades e combate à discriminação.

Que o PT tenha cometido erros, alguns até graves (quem não os comete?), mas menos que Fernando Henrique Cardoso, que recorria ao "Engavetador Geral da República", à privataria e a muitos outros expedientes, como a aventada compra de votos para sua reeleição.

A corrupção, uma enfermidade mundial, decorre no Brasil do sistema político, atingindo a quase totalidade dos partidos. Contudo, Lula propiciou, como nunca antes, o desempenho livre dos órgãos de investigação, como Ministério Público e Polícia Federal, ao contrário do que faziam governos anteriores que controlavam essas instituições.

A registrar ainda, por importante: as gestões petistas nunca falaram em "flexibilizar" a CLT, a Previdência, a escola pública, o SUS, as estatais, o pré-sal inclusive e sabe-se lá mais o quê, propostas engatilhadas pelos interinos (algumas levianamente já disparadas), a causar prejuízo incalculável ao Brasil e aos trabalhadores.

Sem vínculo com qualquer partido político, assisto com tristeza a todo o artificioso esquema de linchamento a que Lula vem sendo exposto, depois de ter conduzido o mais amplo processo de inclusão social que o Brasil conheceu em toda a sua história.

* Raduan Nassar, 80, é autor dos livros "Lavoura Arcaica" (1975), "Um Copo de Cólera" (1978) e "Menina a Caminho e Outros Textos" (1997). Recebeu neste ano o Prêmio Camões, principal troféu literário da língua portuguesa.

http://altamiroborges.blogspot.com.br/2016/08/factoide-da-pf-e-o-linchamento-de-lula.html


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