“A
solidariedade, como soa intuitivo, impede que se deixe um companheiro ferido
pelo caminho. Ao contrário, impele a resgatá-lo, o que vale para uma família
humana, para uma sociedade civilizada e para um Estado Democrático de Direito.”
Esse foi o entendimento do juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara
Federal Cível de São Paulo, ao determinar que a União custeie cirurgia em Paris
para um menino de dez anos diagnosticado com hamartoma hipotalâmico.
O
garoto apresenta malformação na área central do cérebro, que causa uma síndrome
caracterizada por epilepsia resistente a tratamentos. Vários especialistas
garantiram à família que não há tratamento com medicamentos eficientes para a
doença e que, no Brasil, não há notícias da melhora dos pacientes em cirurgias.
O
Centro Rotshild, na França, desenvolveu uma técnica cirúrgica menos invasiva
para tratar o problema. A família, então, procurou a Justiça para conseguir o
tratamento, alegando que o custo seria muito alto para as condições financeiras
da família — aproximadamente R$ 127 mil somente para a clínica.
Em
primeiro grau, o juiz concordou com o pedido e reconheceu que o menino e seus
pais também devem receber passagens aéreas, hospedagem e alimentação, pelo
tempo indicado pela instituição de saúde.
Gomes
afirmou que o artigo 1º da Constituição Federal prescreve que a República
Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a “dignidade da pessoa
humana”. “Embora se trate de conceito vago e sendo certo que a expressão
‘dignidade humana’ seja de grande apelo moral, tem-se que do ponto de vista
jurídico a ideia de dignidade apresenta um conteúdo mínimo que serve de baliza
à atuação do Estado.”
O
juiz também disse que só tomou a decisão depois de conversar com o médico e
professor André Luis Fernandes Palmini, que lhe explicou características da
doença, detalhou o tratamento e disse que já encaminhou vários pacientes ao
Centro Rotshild, todos com resultados positivos.
“Observo
que o deferimento da medida está em perfeita consonância com a política de
solidariedade humana praticada pelo Estado brasileiro” e que a situação do
garoto, “criança de dez anos, com todo o futuro pela frente, acometido de tão
grave doença e que pode ser curada, merece tratamento jurídico que leve em
conta as especificidades do caso. Questão de isonomia e de dignidade da pessoa
humana”, afirmou Gomes.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em São
Paulo.
Processo 0004936-23.2016.403.6100
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-jun-30/uniao-obrigada-pagar-cirurgia-crianca-franca-decide-juiz
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