Duas
fazendas anexas a uma terra indígena em Dourados (MS) terão que parar
imediatamente de despejar defensores agrícolas nos limites entre suas
plantações e a área onde vive uma população nativa. A decisão é da 1ª Vara
Federal de Dourados, que acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União e
concedeu a liminar em favor da comunidade indígena, proibindo as fazendas de
pulverizar agrotóxicos a menos de 50 metros da área em posse dos índios, por
aviões ou por qualquer outro meio.
Além
da proibição, o juiz pediu que seja feito estudo técnico que comprove a
contaminação da área de reserva e designou audiência para tentativa de
conciliação entre as partes, como determinado pelo novo Código de Processo
Civil.
O
caso começou em fevereiro de 2008, quando integrantes de comunidade indígena
ganharam na Justiça o direito provisório de ocupar área de reserva legal de
dois imóveis rurais no município. Logo em seguida começaram a denunciar que as
fazendas deixaram de pulverizar defensores agrícolas em suas plantações de soja
e arroz por meio de tratores e passaram a usar aviões para o fim.
Segundo
a comunidade, o produto jogado sobre as terras plantadas cai também sobre as
áreas de reserva, contaminando os próprios índios, a fauna, a flora e um riacho
local. A Procuradoria Federal da Funai (PFE-Funai), órgão da AGU que atuou em
defesa da comunidade no caso, lembrou que, além de contaminar a água utilizada
pelos membros da aldeia, o envenenamento da área vem causando morte de peixes
que servem de alimento.
A
PFE-Funai disse ainda que, apesar de a Constituição proteger o direito à
propriedade, também destaca a função social da terra, e que o uso de
propriedade rural em benefício do seu dono deve se equilibrar com os interesses
sociais e os direitos de terceiros de ver respeitada sua integridade física,
sua saúde, seu bem-estar e o mínimo necessário para sua existência.
Com
informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo
0001524-87.2016.403.6002 - 1ª Vara Federal de Dourados
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-jul-14/fazendas-sao-proibidas-pulverizar-agrotoxicos-area-indigena
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