"É
reprovável que a mídia faça jornalismo sensacionalista em cima de um laudo
policial inconclusivo e elaborado sem observância das provas existentes nos
autos. Demonstra - como também exposto no comunicado à ONU -, sua parcialidade
como fonte noticiosa, dando guarida ao prejulgamento já realizado pelo juiz Sérgio
Moro em 29/03/2016, para atacar a imagem e a honra de Lula", diz nota
divulgada pelos advogados do ex-presidente, Roberto Teixeira e Cristiano Zanin
Martins
Os
advogados do ex-presidente Lula divulgaram uma nota nesta sexta-feira 29 para
rebate reportagens divulgadas sobre um laudo da Polícia Federal que aponta que
Lula teria autorizado uma reforma de R$ 1,2 milhão no sítio em Atibaia,
interior de São Paulo, que os investigadores da Lava Jato dizem ser do
ex-presidente.
Roberto
Teixeira e Cristiano Zanin Martins reforçam, no comunicado, que Lula não é dono
do sítio e que "ignoram-se provas existentes nos autos que demonstram ter
sido a compra da propriedade feita por Fernando Bittar com recursos doados por
seu pai, Jacó Bittar". Ele faz críticas ainda ao
"sensacionalismo" da imprensa ao divulgar um "laudo
inconclusivo".
Leia abaixo
a íntegra:
Nota
Em
relação às reportagens sobre um laudo elaborado pela Polícia Federal sobre o
sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), com referências ao ex-Presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, os seus advogados esclarecem que:
1.
A realidade incontestável é que Lula não detém a propriedade do sítio em
questão. Ignoram-se provas existentes nos autos que demostram ter sido a compra
da propriedade feita por Fernando Bittar com recursos doados por seu pai, Jacó
Bittar. Se a propriedade é de um terceiro, nada do que se disser muda essa
situação. Lança-se mão, assim, mais uma vez, de subterfúgios de diferentes
naturezas e formas com a finalidade de, misturando fatos que não de comunicam,
criar versões manifestamente incorretas com a finalidade central de inventar um
ilícito para ser atribuído a Lula;
2.
O juiz Sergio Moro - antes de qualquer apuração dos fatos - prejulgou o assunto
tratado no laudo em 29/03/2016, ao encaminhar ofício ao Supremo Tribunal
Federal, para instruir a Reclamação 23.457/DF, afirmando, sem qualquer base
real, que Fernando Bittar seria "proprietário formal" do sítio. No
mesmo documento, Moro assumiu o papel de acusador e por doze vezes atribuiu a
prática de crime a Lula, em conduta incompatível com a imparcialidade que deve
ser observada pelo julgador, de acordo com a Constituição Federal e as leis
internacionais. Essa questão é central na comunicação feita por Lula à ONU na
data de ontem (28/07/2016);
3-
É reprovável que a mídia faça jornalismo sensacionalista em cima de um laudo
policial inconclusivo e elaborado sem observância das provas existentes nos
autos. Demonstra - como também exposto no comunicado à ONU -, sua parcialidade
como fonte noticiosa, dando guarida ao prejulgamento já realizado pelo juiz
Sérgio Moro em 29/03/2016, para atacar a imagem e a honra de Lula;
O
ex-Presidente Lula não praticou qualquer ato ilegal antes, durante ou após o
seu mandato e por isso não teme qualquer investigação. Mas, como qualquer
cidadão, exige que sejam observadas as garantias previstas na Constituição
Federal, bem como aquelas asseguradas em Tratados Internacionais que o Brasil
subscreveu e se obrigou a cumprir. E não deixa de causar estranheza que o
referido laudo policial - em procedimento conduzido pelo juiz Sergio Moro -
tenha vindo a público exatamente no mesmo dia em que os advogados do
ex-Presidente protocolaram perante a Comissão de Direitos Humanos da ONU, em
Genebra, uma reclamação por graves violações ao Pacto de Direitos Civis e
Políticos, cometidas pelo citado magistrado. Não deixa de configurar ato
reprovável de retaliação por parte de agentes do Estado.
Roberto
Teixeira e Cristiano Zanin Martins
http://www.brasil247.com/pt/247/sp247/246582/Defesa-refor%C3%A7a-Lula-n%C3%A3o-%C3%A9-dono-de-s%C3%ADtio-e-ignoram-se-provas.htm
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