A
4ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, proveu recurso para
autorizar a penhora dos bens que guarnecem a residência de devedor em execução
de alimentos. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luis Felipe
Salomão. Segundo ele, a interpretação de normas que dizem respeito ao menor
deve ser voltada ao rumo de proteção dos interessados. Elas devem sobrepor-se a
qualquer outro bem ou interesse juridicamente tutelado tendo em vista a
condição da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Conforme
o voto, o conflito entre o direito à propriedade de bens móveis guarnecendo a
residência de toda pessoa e o direito de alimentos do credor de pensão dessa
natureza, resguardado pela lei 8.009/90, deve ser solucionado com prevalência
desse último.
Processo
relacionado: REsp 1.301.467
Fonte:
Migalhas
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/penhora-bens-moveis-e-possivel-para-pagamento-pensao-alimenticia/40201?utm_campaign=&utm_content=Penhora+de+bens+m%C3%B3veis+%C3%A9+poss%C3%ADvel+para+pagamento+de+pens%C3%A3o+aliment%C3%ADcia+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.617+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+31.05.2016
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