quinta-feira, 30 de junho de 2016

MEIO IMPEACHMENT. Por Alex Solnik

Pela primeira vez desde o início desse impeachment meia boca, instalado por um presidente da Câmara sem nenhuma condição política nem ética para instalá-lo, pois é duas vezes réu, além de todos seus atos terem ficado sob suspeição depois que ele foi qualificado de “delinquente” pelo procurador geral da República há um consenso no país, já verbalizado até por Augusto Nardes, relator das contas de Dilma no TCU e pela senadora Rose de Freitas, líder do governo Temer no Congresso Nacional: não houve as tais pedaladas que sempre foram invocadas como um dos motivos – sendo o outro os decretos sem autorização do Congresso - do monstrengo jurídico-político em debate na comissão do impeachment do Senado.

Metade dos motivos do impeachment, portanto, está anulado.

A outra metade também carece de robustez, já que a meta fiscal foi alterada no final do ano, com o que os decretos couberam na meta, mas, mesmo que essa outra metade, por absurdo, tipifique crime, o impeachment, como um todo já está prejudicado desde agora.

Não se justificam, portanto, argumentos tortos do tipo “com ou sem pedalada, Dilma não volta”.

Como assim? Ela não volta mesmo sem pedalada?

Isso é o mesmo que confirmar as suspeitas de que tudo o que está acontecendo é uma formalidade e haja o que houver a ordem é manter a Dilma afastada do Palácio do Planalto.

Ou seja: golpe e não impeachment.

Antes de concordar com uma afirmação como essa que foi publicada num dos maiores jornais do país e que, se for adotada no Senado vai deixar claro que se trata de um golpe e não de um processo regido pelos parâmetros da constituição, convém atentar para um raciocínio lógico: se o impeachment estava sustentado por dois pilares e um deles caiu, não há mais impeachment.

Há, no máximo, meio impeachment.

Não sei como os juristas vão interpretar essa questão, que, ao que parece, não foi contemplada na lei que rege o impeachment, mas, do ponto de vista do código penal, uma coisa é certa: se uma pessoa é acusada de dois crimes e um deles não se prova, ela não pode ser punida de acordo com a condenação anteriormente prevista.

Meio impeachment, meia condenação.

Repito: não tenho conhecimento jurídico para solucionar a controvérsia, não sei como ela se enquadra, mas entendo que não cabe mais um impeachment nem a sua pena: o afastamento definitivo da presidente da República.

O afastamento definitivo não pode mais ser considerado.

O senador que votar no afastamento definitivo quando está provado que metade da acusação é falsa estará cometendo não só uma insensatez, como também seu voto poderá ser anulado por qualquer tribunal isento.

É um pepino com o qual Temer e seus aliados não contavam – muito menos o STF, que acompanha o processo a léguas de distância, como se não fosse com ele.

Agora, no entanto, o STF tem que se manifestar.

É meio impeachment. E como não existe meio impeachment não é impeachment nenhum.

http://www.brasil247.com/pt/blog/alex_solnik/241246/Meio-impeachment.htm

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