Pela
primeira vez desde o início desse impeachment meia boca, instalado por um
presidente da Câmara sem nenhuma condição política nem ética para instalá-lo,
pois é duas vezes réu, além de todos seus atos terem ficado sob suspeição
depois que ele foi qualificado de “delinquente” pelo procurador geral da
República há um consenso no país, já verbalizado até por Augusto Nardes,
relator das contas de Dilma no TCU e pela senadora Rose de Freitas, líder do
governo Temer no Congresso Nacional: não houve as tais pedaladas que sempre
foram invocadas como um dos motivos – sendo o outro os decretos sem autorização
do Congresso - do monstrengo jurídico-político em debate na comissão do
impeachment do Senado.
Metade
dos motivos do impeachment, portanto, está anulado.
A
outra metade também carece de robustez, já que a meta fiscal foi alterada no final
do ano, com o que os decretos couberam na meta, mas, mesmo que essa outra
metade, por absurdo, tipifique crime, o impeachment, como um todo já está
prejudicado desde agora.
Não
se justificam, portanto, argumentos tortos do tipo “com ou sem pedalada, Dilma
não volta”.
Como
assim? Ela não volta mesmo sem pedalada?
Isso
é o mesmo que confirmar as suspeitas de que tudo o que está acontecendo é uma
formalidade e haja o que houver a ordem é manter a Dilma afastada do Palácio do
Planalto.
Ou
seja: golpe e não impeachment.
Antes
de concordar com uma afirmação como essa que foi publicada num dos maiores
jornais do país e que, se for adotada no Senado vai deixar claro que se trata
de um golpe e não de um processo regido pelos parâmetros da constituição, convém
atentar para um raciocínio lógico: se o impeachment estava sustentado por dois
pilares e um deles caiu, não há mais impeachment.
Há,
no máximo, meio impeachment.
Não
sei como os juristas vão interpretar essa questão, que, ao que parece, não foi
contemplada na lei que rege o impeachment, mas, do ponto de vista do código
penal, uma coisa é certa: se uma pessoa é acusada de dois crimes e um deles não
se prova, ela não pode ser punida de acordo com a condenação anteriormente
prevista.
Meio
impeachment, meia condenação.
Repito:
não tenho conhecimento jurídico para solucionar a controvérsia, não sei como
ela se enquadra, mas entendo que não cabe mais um impeachment nem a sua pena: o
afastamento definitivo da presidente da República.
O
afastamento definitivo não pode mais ser considerado.
O
senador que votar no afastamento definitivo quando está provado que metade da
acusação é falsa estará cometendo não só uma insensatez, como também seu voto
poderá ser anulado por qualquer tribunal isento.
É
um pepino com o qual Temer e seus aliados não contavam – muito menos o STF, que
acompanha o processo a léguas de distância, como se não fosse com ele.
Agora,
no entanto, o STF tem que se manifestar.
É
meio impeachment. E como não existe meio impeachment não é impeachment nenhum.
http://www.brasil247.com/pt/blog/alex_solnik/241246/Meio-impeachment.htm
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