quinta-feira, 5 de maio de 2016

SUPREMO MANTÉM SUSPENSÃO DE MANDATO DO DEPUTADO EDUARDO CUNHA

O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, a liminar do ministro Teori Zavascki que afastou Eduardo Cunha (PMDB-RJ) das funções de seu mandato de deputado e de presidente da Câmara dos Deputados. Em sessão nesta quinta-feira (5/5), os 11 ministros concordaram que Cunha não tem “condições pessoais” de estar na linha sucessória da Presidência da República por ser réu em ação penal na corte.
Ministro Teori diz que o deputado federal Eduardo Cunha "não possui condições pessoais mínimas" de estar na linha sucessória da Presidência da República.

A liminar de Teori foi assinada na madrugada desta quinta. Em longa decisão, ele concordou com pedido da Procuradoria-Geral da República de que Cunha usa do cargo de presidente da Câmara para atrapalhar investigações que correm contra ele no Supremo. De acordo com o ministro Teori, o deputado é réu em uma ação penal por lavagem de dinheiro e corrupção e investigado em outros cinco inquéritos.

O pedido, entretanto, tomou outros contornos depois que o impeachment da presidente Dilma Rousseff se tornou provável, além de possível. Como presidente da Câmara, Cunha é o segundo na linha sucessória, depois do vice-presidente. No caso de Dilma ser afastada, o presidente da Câmara torna-se, na prática, um vice-presidente.

E, para o ministro Teori, “diante dessa imposição constitucional ostensivamente interditiva, não há a menor dúvida de que o investigado não possui condições pessoais mínimas para exercer, neste momento, na sua plenitude, as responsabilidades do cargo de presidente da Câmara dos Deputados, pois ele não se qualifica para o encargo de substituição da Presidência da República, já que figura na condição de réu no Inquérito 3.983, em curso neste Supremo Tribunal Federal”.
Segundo Celso de Mello, numa democracia, “não há poder absoluto, porque o poder não se exerce de forma ilimitada”.

Decano do Supremo, o ministro Celso de Mello afirmou em seu voto que a decisão que a corte tomou nesta quinta é importante para mostrar que, numa democracia, “não há poder absoluto, porque o poder não se exerce de forma ilimitada”. “A última trincheira da cidadania é e sempre será o Poder Judiciário”, completou o ministro Marco Aurélio, vice-decano.

O ministro Gilmar Mendes argumentou que “autonomia não pode se confundir com algum ideário de soberania”. Por isso, o Judiciário pode, em situações excepcionais, afastar um deputado eleito pelo voto popular, diante da “singularidade do caso”. “O que marca o Estado de Direito é a ideia de que não existem soberanos.”

Gilmar iniciou seu voto elogiando a liminar do ministro Teori, principalmente diante do volume de trabalho que enfrenta na relatoria dos processos relacionados à “lava jato” em trâmite no STF. “Ninguém de nós inveja sua condição, pelo menos aqueles de sanidade mental razoável”, brincou Gilmar Mendes.

Cotidiano

O ministro Dias Toffoli, antes de concordar com os colegas que o antecederam, afirmou que “é drástica, realmente pra lá de incomum”, mas é “uma medida de excepcionalidade maior”.

“Como sempre lembra o ministro Marco Aurélio, um espirro desta corte cria e verbaliza em todo o país. São 5,5 mil municípios e 5,5 mil câmaras de vereadores, 26 assembleias legislativas e uma Câmara Legislativa no Distrito Federal”, disse Toffoli. “Essa atuação de suspender o mandato popular por circunstâncias fundamentadas deve ocorrer em circunstância que sejam realmente as mais necessárias e plausíveis possíveis.”

O ministro Gilmar Mendes lembrou de um caso de relatoria da ministra Cármen Lúcia em que se discutia a situação da Assembleia Legislativa de Rondônia, na qual 22 dos 24 deputados estavam implicados em investigações de organização criminosa. “O constituinte não poderia ser tão visionário a ponto de identificar essas situações”, disse, concordando com a excepcionalidade da medida.

“Não é desejo de ninguém que isso passe a ser um instrumento de valoração de um poder sobre o outro, de empoderamento do Poder Judiciário em relação aos poderes eleitos democraticamente pelo voto popular”, afirmou Toffoli.

O presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, chamou a decisão tomada pelo ministro Teori de "uma medida extremamente comedida", já que ele podia ter decretado a prisão preventiva, também permitida no Código de Processo Penal.

Por Pedro Canário

http://www.conjur.com.br/2016-mai-05/supremo-mantem-suspensao-mandato-deputado-eduardo-cunha?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

Nenhum comentário: