O Plenário do Supremo
Tribunal Federal manteve, por unanimidade, a liminar do ministro Teori Zavascki
que afastou Eduardo Cunha (PMDB-RJ) das funções de seu mandato de deputado e de
presidente da Câmara dos Deputados. Em sessão nesta quinta-feira (5/5), os 11
ministros concordaram que Cunha não tem “condições pessoais” de estar na linha
sucessória da Presidência da República por ser réu em ação penal na corte.
Ministro Teori diz que o
deputado federal Eduardo Cunha "não possui condições pessoais
mínimas" de estar na linha sucessória da Presidência da República.
A liminar de Teori foi
assinada na madrugada desta quinta. Em longa decisão, ele concordou com pedido
da Procuradoria-Geral da República de que Cunha usa do cargo de presidente da
Câmara para atrapalhar investigações que correm contra ele no Supremo. De
acordo com o ministro Teori, o deputado é réu em uma ação penal por lavagem de
dinheiro e corrupção e investigado em outros cinco inquéritos.
O pedido, entretanto, tomou
outros contornos depois que o impeachment da presidente Dilma Rousseff se
tornou provável, além de possível. Como presidente da Câmara, Cunha é o segundo
na linha sucessória, depois do vice-presidente. No caso de Dilma ser afastada,
o presidente da Câmara torna-se, na prática, um vice-presidente.
E, para o ministro Teori,
“diante dessa imposição constitucional ostensivamente interditiva, não há a
menor dúvida de que o investigado não possui condições pessoais mínimas para
exercer, neste momento, na sua plenitude, as responsabilidades do cargo de
presidente da Câmara dos Deputados, pois ele não se qualifica para o encargo de
substituição da Presidência da República, já que figura na condição de réu no
Inquérito 3.983, em curso neste Supremo Tribunal Federal”.
Segundo Celso de Mello, numa
democracia, “não há poder absoluto, porque o poder não se exerce de forma
ilimitada”.
Decano do Supremo, o
ministro Celso de Mello afirmou em seu voto que a decisão que a corte tomou
nesta quinta é importante para mostrar que, numa democracia, “não há poder
absoluto, porque o poder não se exerce de forma ilimitada”. “A última
trincheira da cidadania é e sempre será o Poder Judiciário”, completou o
ministro Marco Aurélio, vice-decano.
O ministro Gilmar Mendes
argumentou que “autonomia não pode se confundir com algum ideário de
soberania”. Por isso, o Judiciário pode, em situações excepcionais, afastar um
deputado eleito pelo voto popular, diante da “singularidade do caso”. “O que
marca o Estado de Direito é a ideia de que não existem soberanos.”
Gilmar iniciou seu voto
elogiando a liminar do ministro Teori, principalmente diante do volume de
trabalho que enfrenta na relatoria dos processos relacionados à “lava jato” em
trâmite no STF. “Ninguém de nós inveja sua condição, pelo menos aqueles de
sanidade mental razoável”, brincou Gilmar Mendes.
Cotidiano
O ministro Dias Toffoli,
antes de concordar com os colegas que o antecederam, afirmou que “é drástica,
realmente pra lá de incomum”, mas é “uma medida de excepcionalidade maior”.
“Como sempre lembra o ministro
Marco Aurélio, um espirro desta corte cria e verbaliza em todo o país. São 5,5
mil municípios e 5,5 mil câmaras de vereadores, 26 assembleias legislativas e
uma Câmara Legislativa no Distrito Federal”, disse Toffoli. “Essa atuação de
suspender o mandato popular por circunstâncias fundamentadas deve ocorrer em
circunstância que sejam realmente as mais necessárias e plausíveis possíveis.”
O ministro Gilmar Mendes
lembrou de um caso de relatoria da ministra Cármen Lúcia em que se discutia a
situação da Assembleia Legislativa de Rondônia, na qual 22 dos 24 deputados
estavam implicados em investigações de organização criminosa. “O constituinte
não poderia ser tão visionário a ponto de identificar essas situações”, disse,
concordando com a excepcionalidade da medida.
“Não é desejo de ninguém que
isso passe a ser um instrumento de valoração de um poder sobre o outro, de
empoderamento do Poder Judiciário em relação aos poderes eleitos
democraticamente pelo voto popular”, afirmou Toffoli.
O presidente do Supremo,
ministro Ricardo Lewandowski, chamou a decisão tomada pelo ministro Teori de
"uma medida extremamente comedida", já que ele podia ter decretado a
prisão preventiva, também permitida no Código de Processo Penal.
Por Pedro Canário
http://www.conjur.com.br/2016-mai-05/supremo-mantem-suspensao-mandato-deputado-eduardo-cunha?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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