A decisão unânime dos 11
juízes da Suprema Corte pelo afastamento de Eduardo Cunha pôs a nu um fato
político e jurídico de enorme transcendência:
“o Deputado Federal Eduardo
Cunha, ..., além de representar risco para as investigações penais sediadas
neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira contra a própria
dignidade da instituição por ele liderada. Nada, absolutamente nada, se pode
extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no
exercício dessas elevadas funções públicas. Pelo contrário, o que se extrai de
um contexto constitucional sistêmico, é que o exercício do cargo, nas
circunstâncias indicadas, compromete a vontade da Constituição, sobretudo a que
está manifestada nos princípios de probidade e moralidade que devem governar o
comportamento dos agentes políticos” [Relatório do juiz Teori Zavascki].
O relatório aprovado por
unanimidade no STF em 5 de maio de 2016 responde ao pedido protocolado pela
Procuradoria da República ainda em 15 de dezembro de 2016, e a respeito do qual
o juiz Teori Zavascki, mesmo com a consciência de que “Nada, absolutamente
nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua
permanência no exercício dessas elevadas funções públicas” e de que “o exercício
do cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete a vontade da Constituição”;
incompreensivelmente demorou 140 dias para decidir pelo afastamento daquele que
“conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada”.
A contundência do relatório
comprova que Cunha em nenhuma hipótese poderia ter continuado no comando da
Câmara dos Deputados. Isso somente ocorreu porque o Brasil vive um período de
exceção e de anormalidade institucional no qual se ambienta a perpetração de um
golpe de Estado de tipo jurídico-midiático-parlamentar.
Cunha, mesmo sendo “um
pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele
liderada”, foi preservado no cargo pelo STF e pela oposição ao governo na
Câmara por ser peça essencial na viabilização da estratégia golpista. O
impeachment foi a principal moeda de troca que Cunha usou para “obstruir a
investigação, a colheita de provas, intimidar testemunhas e impedir o regular
trâmite das diversas investigações”.
Com esta demora
incompreensível, o STF concedeu a um réu de extensa ficha criminal que age como
gângster psicopata, a liberdade de ação para promover a fraude do impeachment
sem crime de responsabilidade contra a Presidente Dilma.
A decisão tardia de afastar
Cunha é o reconhecimento implícito, por outro lado, de que o próprio STF
cometeu o erro gravíssimo de não tê-lo afastado antes e, com isso, tê-lo
impedido de atentar contra a Constituição e a ordem jurídica e política.
Uma vez que decidiu afastar
Cunha por unanimidade, a Suprema Corte tem agora o dever constitucional de
julgar a legitimidade e pertinência de todos os atos praticados quando ele
exerceu a função parlamentar sem legalidade, legitimidade, probidade e moralidade.
A anulação do impeachment, neste sentido, é uma conseqüência natural; será uma
aberração jurídica, um verdadeiro atentado à Constituição o STF não anular este
processo viciado.
O Supremo tem diante de si
uma importante oportunidade para reverter a imagem de instituição implicada na
engrenagem golpista. É obrigação da Suprema Corte interromper a marcha do golpe
de Estado nesses dias que antecedem a consumação da farsa do impeachment no
Senado.
Os juízes do STF que
descumprirem os mandamentos constitucionais e compactuarem com o golpe, além de
cúmplices do Cunha, serão como o próprio Cunha: “um pejorativo que conspira
contra a própria dignidade da instituição” à qual pertencem.
http://www.brasil247.com/pt/colunistas/jefersonmiola/230515/Se-n%C3%A3o-anular-o-impeachment-o-Supremo-ser%C3%A1-c%C3%BAmplice-de-Cunha.htm
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