Acusações
feitas em ambiente político não devem ser tratadas da mesma maneira que as
feitas em âmbito privado, devido aos reflexos sociais daqueles que exercem
função pública. Assim, quem possui cargo eletivo está passível a críticas mais
duras, sem que isso gere dano moral.
Esse
foi o entendimento firmado nesta quarta-feira (20/4) pela 1ª Turma Cível do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao reformar sentença da 23ª Vara Cível
de Brasília e isentar o ex-ministro da Educação Cid Gomes (PDT-CE) de indenizar
o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Eduardo
Cunha dizia que acusações mancharam sua honra e reputação.
Reprodução
Em
fevereiro de 2015, Gomes disse a estudantes da Universidade Federal do Pará que
na Câmara dos Deputados havia um grupo de parlamentares que não se preocupava
com o impacto de suas ações na sociedade brasileira, avaliando que, “quanto
pior, melhor para eles”.
Por
causa disso, a Câmara convocou-o para esclarecer quem eram tais deputados. No
dia 18 de março de 2015, Cunha declarou que Cid Gomes era mal-educado. O
ex-governador do Ceará respondeu: “Pois muito bem, eu prefiro ser acusado por
ele de mal-educado do que, como ele, ser acusado de achaque, que é o que diz a
manchete da Folha de S.Paulo”, fazendo referência à delação do doleiro Alberto
Youssef, que contou que o peemedebista pressionava uma empresa a pagar propina.
O
presidente da Câmara moveu ação contra Gomes alegando que as acusações dele
mancharam sua honra e reputação, pois foram divulgadas por diversos veículos de
comunicação. Em contestação, a defesa do ex-ministro, conduzida por Eduardo
Bismarck e Leonardo Ranña, sócios do Bismarck e Ranña - Escritório de
Advocacia, argumentou que quando ele usou a palavra “achaque” referiu-se à
manobra de pressão política exercida pelo Legislativo sobre o Executivo, com a
intenção de subjugá-lo e de enfraquecê-lo politicamente.
Além
disso, os advogados negaram que Gomes tenha feito referência direta a Eduardo
Cunha e explicaram que sua afirmação de que “tem lá uns 400 deputados, 300
deputados que, quanto pior, melhor para eles" foi uma imputação genérica,
que não individualizou o peemedebista ou qualquer outra pessoa.
Contudo,
o juiz da 23ª Vara Cível de Brasília considerou que, “ao individualizar a quem
imputava a conduta de achacador, o réu extrapolou os limites de sua liberdade
de expressão” e cometeu danos morais. Devido a isso, o julgador condenou Gomes
a indenizar Eduardo Cunha em R$ 50 mil.
Birmarck
e Ranña recorreram da sentença e, nesta quarta, a 1ª Turma Cível do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal, por unanimidade, reverteu a decisão de primeira
instância. Segundo os desembargadores, Gomes não imputou conduta de achaque ao
presidente da Câmara dos Deputados, mas apenas fez referência às notícias que
circulavam na imprensa.
Os
magistrados ainda ressaltaram que o ambiente político possui maior tolerância a
acusações ou ofensas, de modo que o dano moral só fica configurado em situações
de extrema gravidade.
Debate
público
O
advogado Eduardo Bismarck comemorou a decisão: "O TJ-DF demonstra para a
sociedade que as críticas realizadas em ambiente político fazem parte do debate
característico, e que os agentes que optam pela vida pública devem ter noção
das posições que ocupam, aceitando assim as críticas naturais advindas desses debates
e das ações que vierem a praticar".
Processo
2015.01.1.044967-9
Por Sérgio
Rodas
http://www.conjur.com.br/2016-abr-20/tj-df-absolve-cid-gomes-indenizar-cunha-acusa-lo-achaque

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