Por
entender que o Tribunal de Justiça de São Paulo não valorou uma prova de
maneira adequada, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que a
corte paulista julgue novamente um caso sobre direito de preferência na compra
de um imóvel. O colegiado do STJ reconheceu como inadequada a avaliação do
TJ-SP a respeito do conteúdo de uma notificação.
No
caso, o coproprietário de um imóvel vendeu a terceiros a parte a que fazia jus.
No entanto, ao fazer a venda, não teria respeitado o direito de preferência do
outro coproprietário, que teria recebido apenas uma notificação sobre a
concretização do negócio e do respectivo registro imobiliário.
A
sentença e o TJ-SP entenderam que foi comprovada a notificação prévia e que
houve inércia do condômino no exercício de seu direito de preferência. No
entanto, para o Superior Tribunal de Justiça, o TJ-SP errou ao valorar o
conteúdo da notificação.
De
acordo com o relator, ministro Moura Ribeiro, o documento que o TJ-SP
considerou como prova da notificação prévia era, na verdade, uma comunicação da
substituição do condômino e a necessidade de que os aluguéis recebidos fossem
repassados ao novo coproprietário.
“O
tribunal de origem, como se vê, não valorou a prova de maneira adequada, razão
pela qual o entendimento pode ser alterado sem que se cogite de violação do
teor da Súmula 7 do STJ. A inadequação da apreciação da prova é error iuris,
matéria, portanto, apreciável nesta instância”, explicou o ministro.
A
turma, por unanimidade, reconheceu a ilegalidade da notificação. O processo
retornará à primeira instância para que o juiz se manifeste a respeito da
alegada violação ao direito de preferência.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp
1.324.482
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-abr-14/stj-determina-julgamento-devido-valoracao-errada-provas
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