segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

JUSTIÇA FEDERAL CONCEDE PÍLULA DO CÂNCER A BEBÊ DE SANTA MARIA, RS

O 1º Juizado Integrado de Santa Maria (RS) concedeu a uma menina de um ano o direito de se tratar com a fosfoetanolamina sintética, popularmente conhecida como “pílula do câncer”. A antecipação de tutela foi deferida pelo juiz federal Jorge Luiz Ledur Brito no dia 3/2.

Em dezembro de 2015, os pais do bebê ingressaram com ação contra a União, a Universidade Estadual de São Paulo (USP) e o Estado de São Paulo afirmando que a criança teria sido submetida a uma cirurgia para retirada de parte de um tumor e colocação de válvula de derivação ventrículo-peritoneal. Segundo informaram, ela teria sido diagnosticada com meduloblastoma, e exames teriam demonstrado a persistência e o crescimento progressivo da doença mesmo após o procedimento. O relatório médico apresentado teria apontado a presença de grave seqüela neurológica e poucas alternativas terapêuticas capazes de acrescentar real benefício à garota.

Ao analisar liminarmente o caso, em janeiro deste ano, o magistrado havia indeferido o pedido sob o argumento de que não teriam sido apresentadas prescrição médica e comprovação de que a substância seria eficaz no combate à moléstia. Os autores solicitaram a reconsideração da decisão, trazendo aos autos a manifestação de um médico sobre o quadro clínico.

Diante dos novos documentos e após os esclarecimentos prestados pelo especialista, o juiz entendeu que a utilização do medicamento solicitado seria a “única opção existente para a tentativa de tratamento e de evitar-se o óbito, ou, ao menos, de amenizar o sofrimento de uma criança em tão tenra idade, trazendo alento e um resquício de esperança à família que vem padecendo com a situação fática relatada”.

Brito concedeu a antecipação de tutela e fixou prazo de dez dias para que os réus providenciem o fornecimento de 180 cápsulas de fosfoetanolamina sintética. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.

Meduloblastoma

Segundo a Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica, o meduloblastoma é o tumor cerebral maligno mais comum em crianças, alcançando 20% dos casos. É considerado como uma variante dos tumores neuroectodérmicos primitivos (TNEPs). Origina-se no cerebelo, parte do cérebro que controla o movimento, contrapeso e a postura. Pode interferir no fluxo do líquor e se espalhar para outras partes do Sistema Nervoso Central.

http://www2.jfrs.jus.br/justica-federal-concede-pilula-do-cancer-a-bebe-de-santa-maria-rs/


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