A 6ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, manteve sentença, do Juízo
Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, que concedeu a um
estudante o direito de ser matriculado no curso de Transporte Terrestre: Gestão
de Transporte e Trânsito da Universidade Federal da Bahia – UFBA. O demandante,
aprovado no vestibular pelo sistema de cotas, havia sido impedido de se
matricular no referido curso porque concluiu o ensino médio por meio de exames
periódicos promovidos pelo EJA – Educação de Jovens e Adultos.
Em suas alegações recursais,
a UFBA sustenta que o autor não cumpriu a exigência constante no edital, uma
vez que concluiu o ensino médio por meio de supletivo no EJA e, desta forma,
não demonstrou que tenha cursado todo ensino fundamental e médio em escola da
rede pública. Argumenta a instituição de ensino que conceder tal benefício
“fere claramente o princípio da isonomia e da segurança jurídica, prejudicando
aqueles alunos que preencheram as condições estabelecidas no edital”.
Ao analisar o caso, o relator,
desembargador federal Jirair Aram Meguerian, entendeu que a sentença não merece
ser reformada, visto que o requerente frequentou as 7ª e 8ª séries do ensino
fundamental e concluiu o ensino médio via Sistema EJA/Supletivo em colégio
estadual, atendendo assim às regras da UFBA para concorrer no vestibular pelo
sistema de cotas.
O magistrado acrescentou que
a medida liminar pela procedência do pedido foi deferida em 31/05/2011, ou
seja, há mais de quatro anos. “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento
jurisprudencial firmado pela aplicabilidade da teoria do fato consumado na
hipótese de o estudante frequentar a instituição de ensino, na qualidade de
aluno, há pelo menos três anos, ainda que amparado por medidas de natureza
precária, como liminar e antecipação dos efeitos da tutela”.
Processo nº
0019794-50.2011.4.01.3300/BA
Data do julgamento:
26/10/2015
Data de publicação:
06/11/2015
Assessoria de Comunicação
Social
Tribunal Regional Federal da
1ª Região
Jorge André Irion Jobim.
Advogado de Santa Maria, RS
http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-estudante-que-cursou-ensino-medio-em-supletivo-estadual-tem-direito-a-matricula-em-universidade-pelo-sistema-de-cotas-1.htm?platform=hootsuite
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