O
Banco BMG S.A. foi condenado pela juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves, da 11ª
Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, a pagar a uma aposentada indenização
por danos morais no valor de R$ 8 mil por ter permitido descontos indevidos na
conta dela.
Segundo
a consumidora, a instituição financeira vinha efetuando descontos sem razão em
sua aposentadoria. Ela ajuizou uma ação no Juizado Especial Cível contra o
banco, e ficou comprovada a inexistência de contratos de empréstimos. Na
ocasião, o banco foi condenado a restituir os valores descontados.
A
aposentada, então, requereu na Justiça comum uma indenização por danos morais,
em razão do estresse, da angústia, dos transtornos e sofrimentos a ela causados
pelo banco.
A
defesa do banco BMG alegou que a aposentada fez quatro empréstimos e que os
descontos foram efetivados em razão de contratações comprovadas entre ambas as
partes, não se podendo falar em ausência de relação entre a aposentada e o BMG.
Segundo
a juíza Cláudia Alves, ficou confirmado pelo Juizado Especial Cível que os
descontos foram indevidos em decorrência da inexistência das contratações.
Sendo assim, o banco BMG deve indenizar a aposentada por danos morais.
Essa
decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJMG
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/banco-e-condenado-indenizar-apos-fazer-descontos-indevidos/39084?utm_campaign=JORNAL+DA+ORDEM+22%2F01%2F15&utm_content=Banco+%C3%A9+condenado+a+indenizar+ap%C3%B3s+fazer+descontos+indevidos+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=JORNAL+DA+ORDEM
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