sábado, 23 de janeiro de 2016

BANCO É CONDENADO A INDENIZAR APÓS FAZER DESCONTOS INDEVIDOS

O Banco BMG S.A. foi condenado pela juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves, da 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, a pagar a uma aposentada indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil por ter permitido descontos indevidos na conta dela.

Segundo a consumidora, a instituição financeira vinha efetuando descontos sem razão em sua aposentadoria. Ela ajuizou uma ação no Juizado Especial Cível contra o banco, e ficou comprovada a inexistência de contratos de empréstimos. Na ocasião, o banco foi condenado a restituir os valores descontados.

A aposentada, então, requereu na Justiça comum uma indenização por danos morais, em razão do estresse, da angústia, dos transtornos e sofrimentos a ela causados pelo banco.

A defesa do banco BMG alegou que a aposentada fez quatro empréstimos e que os descontos foram efetivados em razão de contratações comprovadas entre ambas as partes, não se podendo falar em ausência de relação entre a aposentada e o BMG.

Segundo a juíza Cláudia Alves, ficou confirmado pelo Juizado Especial Cível que os descontos foram indevidos em decorrência da inexistência das contratações. Sendo assim, o banco BMG deve indenizar a aposentada por danos morais.

Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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