Não
há, para mim, ramo mais nobre do direito que a advocacia criminal.
Porque
nela não estão em jogo bens, rendas, impostos, contratos, querelas pessoais,
familiares, questões de alta indagação constitucional.
Está
em jogo, muitas vezes, aquilo que Cecília Meirelles definiu como “uma palavra
que o sonho humano alimenta, não há ninguém que explique e ninguém que não
entenda”: a liberdade.
A
minha geração formou-se admirando grandes advogados criminais ou, ao menos,
arrastados ao campo do Direito Penal pelas necessidades de enfrentar o
autoritarismo. Sobral Pinto, Heleno Fragoso, Evandro Lins e Silva, para ficar
apenas naqueles que estão na história como marcos da democracia.
Tirante
os apresentadores de programas policiais, ninguém questionava a honra destes
profissionais pelos crimes que seus representados tinham – ou não – cometido.
Esta história de “advogado de bandido” é própria de meganhas de palitos nos
dentes e cordão de ouro brilhando sobre a camisa desabotoada.
Há,
claro, advogados bandidos, como há médicos bandidos, jornalistas bandidos e até
padres bandidos, como volta e meia se descobre um abusador de batina. Mas
advogar, mesmo para possíveis criminosos, é uma arte nobre e é natural que
estes profissionais vivam disto, como um médico vive dos pacientes e um
engenheiro dos contratantes da obra. O que jamais impediu que muitos, muitas
vezes advogassem de graça, curassem de graça ou projetassem de graça, como é
belo exemplo o Niemeyer.
Que
o Ministério Público saltasse protestando contra a carta dos advogados também é
compreensível: é o perseguidor, sua função, rebatendo quem defende o
perseguido. Embora tenham fugido de abordar os questionamentos concretos dos
advogados – a vinculação da prisão preventiva à concordância de tornarem-se
delatores – é o que podia sair da cabeça de uma “força tarefa de Deus”, que
baixou à Terra com suas inabaláveis verdades.
Mais
ainda porque contam, neste caso, com um juiz que só a eles dá ouvidos, diante
do qual os advogados de defesa cumprem um papel protocolar e são uma chateação
que tem de ser suportada até que
cumpram-se as formalidades da condenação.
Mas
foi deplorável ver o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, João
Ricardo dos Santos Costa, dizer que as posições dos advogados refletem os seus
“interesses particulares” como contratados – alguns deles – para defendê-los.
Ou que diga que estão “atacando e tentando desqualificar o Poder Judiciário”.
Atacar
decisões e atos do Ministério Público ou de integrantes do Judiciário é um
dever do advogado, Excelência. E juiz não ficar ofendido pessoalmente com isso
é condição básica do exercício de sua função, embora recentemente tenhamos
passado a ver com Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes – e, agora, com alguns ensaios
de Dias Toffoli – o “chilique judicial”
chegar à mais alta corte nacional.
Não
compreender isso é não compreender o papel – constitucional, inclusive – da
advocacia.
Tão
grave quanto isso foi e é a ausência da Ordem dos Advogados do Brasil, que
parece também estar vivendo um progressivo convencimento de que o advogado é
algo como um “despachante judicial”. Contraditório, porque a Ordem comemora a
nova lei que garante ao advogado o conhecimento de todos os elementos do
inquérito, sob pena de nulidade absoluta de todos os elementos investigatórios
e probatórios a que se negue acesso – o que, qualquer um sabe, foi o que menos
ocorreu na Operação Lava Jato.
Mais
de uma centena dos mais conhecidos advogados do país faz um pronunciamento
grave como o que fez e a Ordem “desaparece” em sua omissão?
Talvez
a associação de magistrados tenha reclamado e a OAB silenciado justamente por
algo que é mencionado na carta, o eixo em torno do qual se desenvolvem os
abusos na Operação Lava Jato e que, sem este fator, certamente teriam tido
remédio nas decisões dos tribunais superiores, com o sistema de freios e
contrapesos da Justiça funcionando.
É
o trecho que diz que “ a atuação do Poder Judiciário não pode ser influenciada
pela publicidade opressiva que tem sido lançada em desfavor dos acusados e que
lhes retira, como consequência, o direito a um julgamento justo e imparcial –
direito inalienável de todo e qualquer cidadão e base fundamental da
democracia.”.
Mas
a “publicidade opressiva” é a mídia de partido único e seu poder incontrastável
que, até mais rápida e impiedosamente que o Dr. Sérgio Moro, acusa, julga e
condena neste país, agora sem possibilidade até de recurso aos tribunais que a
admitiram como instância suprema de julgamento, inapelável.
http://tijolaco.com.br/blog/onde-esta-a-oab/
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