O
nome da companheira da mãe biológica de uma menina será inserido no registro de
nascimento da criança. A decisão é da juíza Anaísa Accorsi Peruffo, da Vara de
Família do Foro Regional do Partenon, em Porto Alegre.
A
autora da ação, em união estável com a mãe biológica da menina há 10 anos,
requereu o reconhecimento de maternidade socioafetiva da criança nascida após o
início do relacionamento.
O
pai biológico, conforme acordo firmado antes da concepção, não registrou a
criança e não tem interesse na paternidade. Após depoimentos das autoras e de
testemunhas, foi confirmada a união
Provas
como documentos e fotografias também corroboraram com a versão apresentada. A
forma compartilhada e harmônica dos cuidados e responsabilidades que
compreendem a função de mãe foi reconhecida pela juíza em ambas as partes.
O
julgado considerou três pontos principais: “a relação maternal construída entre
autora e criança; o desejo da menina em contar com o sobrenome das mães
demonstrado em diversas ocasiões; e a ausência de não prejuízo ao
desenvolvimento psicológico da garota”.
A
maternidade socioafetiva será acrescida ao registro de nascimento da menina, no
qual já consta a maternidade biológica. A garota passará ter o sobrenome das duas
mães. E os pais da mãe socioafetiva serão reconhecidos como avós.
(O
processo tramita em segredo de justiça – com informações do TJRS e da redação
do Espaço Vital).
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.espacovital.com.br/noticia-32299-menina-gaucha-tera-sobrenome-duas-maes

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