Lidar de forma direta com
pessoas que possuem doença contagiosa dá direito ao trabalhador de receber
adicional de insalubridade, independente se sua função prevê tal contato ou
não. Assim, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o município
de Corumbaíba pague o adicional a um auxiliar de serviços gerais que trabalha
em um abrigo para idosos da cidade.
Por meio de depoimentos de
servidores que já trabalharam na casa, o auxiliar argumentou que nunca houve
definição de funções entre os trabalhadores do abrigo e que todos ajudavam a
cuidar dos internos lavando roupas, alimentando-os, fazendo curativos e
administrando medicamentos. Há na atividade contato com pessoas com Aids,
tuberculose, hanseníase e outras doenças.
Em primeiro grau, o juízo
entendeu que não haviam sido comprovadas as “reais atividades insalubres
exercidas pelo autor”. O auxiliar de serviços gerais recorreu, alegando que não
havia divisão de tarefas no abrigo e que “todos ajudavam e interagiam com os
internos”. O servidor também argumentou que o laudo apresentado pelo município
não demonstra seu dia a dia na Casa de Idosos, que está relatado nos
depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo.
Ao analisar as provas, o
desembargador relator Itamar de Lima acolheu o pedido e afirmou que “as
declarações prestadas em juízo revelam ‘como é’ a função exercida pelo
apelante, enquanto que a prova técnica demonstra o que ‘deveria ser’”.
“O fato de o trabalhador
cuidar de enfermos portadores de doença transmissível pelo ar ou pelo mero
contato bastaria para ensejar o recebimento do adicional de insalubridade em
grau máximo, como é o caso do apelante, que exerce atividades em um abrigo de
idosos, muitas vezes com Aids, tuberculose, hanseníase e outros”, concluiu o
desembargador.
Direito básico
Em seu voto, o relator
destacou o artigo 7, inciso XXIII, da Constituição Federal, que concede o
adicional de remuneração para as atividades insalubres como um dos direitos
básicos dos trabalhadores. Itamar de Lima também apontou que uma lei municipal
garante adicional aos servidores que trabalhem em locais insalubres.
Quanto ao valor do
benefício, o desembargador citou a Norma Regulamentar 15 da Portaria 3.214/78,
do Ministério do Trabalho, que estabeleceu o valor máximo de 40% para pessoas que
trabalhem em contato permanente com “pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente
esterilizados”.
Com informações da
Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Processo
394052-03.2008.8.09.0035
Jorge André Irion Jobim.
Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-out-17/trabalhar-contato-idosos-doentes-direito-insalubridade?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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