O
hospital da cidade de Marília e um de seus médicos foram condenados pelo juiz Carlos
Gustavo Urquiza Scarazzato, da 2ª Vara da Comarca de Adamantina, a indenizarem,
por danos morais, a mãe de paciente que ficou em estado vegetativo por nove
anos, após passar por cirurgia. Ela receberá R$ 50 mil.
O
pedido inicial da mãe, que na ação representa o filho já falecido, demandava
pensão mensal e vitalícia, além de indenização por dano moral e material, sob o
argumento de que houve erro médico. Afirmava que o jovem sentiu-se mal e
procurou um hospital em Adamantina.
Constatado
que sofria de problema na aorta, foi encaminhado a hospital especializado em
Marília. Chegando ao local, médico especialista indicou cirurgia, mas sem
informar os riscos envolvidos no procedimento. A operação, contudo, foi
antecipada sem aviso prévio aos familiares e feita por cirurgião distinto
daquele que realizou o atendimento inicial. Ao término, o paciente sofreu
parada cardíaca que interrompeu a oxigenação do cérebro, o que o levou ao
estado vegetativo.
De
acordo com o juiz, a prova pericial mostra que não houve erro médico. “A
perícia deixa claro que as complicações que acometeram o jovem infelizmente são
inerentes ao próprio tratamento que se lhe impunha, dada a tardia descoberta de
grave cardiopatia”, afirmou o magistrado. Dessa forma, foi negada a indenização
por danos materiais.
Os
danos morais, por outro lado, foram julgados procedentes, pois o paciente teve
seu direito à informação violado pelo médico que o encaminhou à cirurgia e
também pelo hospital.
“Impunha-se
o dever de informar suficientemente ao paciente acerca do tratamento proposto,
das probabilidades de êxito, riscos envolvidos e eventuais efeitos colaterais,
bem como da existência ou não de alternativa”, escreveu o juiz.
Cabe
recurso da decisão.
Processo
nº 0004035-86.2002.8.26.0081
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/hospital-e-medico-indenizarao-familia-paciente-por-falta-informacao-sobre-cirurgia/38029

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