quinta-feira, 20 de agosto de 2015

SUPREMO NEGA PEDIDO PARA SUSPENDER AÇÃO PENAL EM QUE EDUARDO CUNHA É CITADO

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, negou, nesta quarta-feira (19/8), pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para suspender a ação penal na qual é citado por um delator da operação “lava jato” na primeira instância da Justiça Federal.

Na decisão, Teori entendeu que Cunha não é investigado pela primeira instância e que a mera citação do nome do presidente da Câmara não é motivo para suspensão do processo.

Os advogados do parlamentar pediram a suspensão por entender que cabe ao Supremo presidir o inquérito, em razão da citação do presidente da Câmara, que tem prerrogativa de foro.

Em julho, Júlio Camargo, ex-consultor da empresa Toyo Setal, disse ao juiz Sergio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que Eduardo Cunha pediu US$ 5 milhões para que um contrato de navios-sonda da Petrobras fosse viabilizado. Durante o depoimento, Camargo assumiu o compromisso de falar a verdade por ter assinado acordo de delação premiada.

Após a divulgação do depoimento, Cunha voltou a negar que tenha recebido dinheiro de Camargo. “Qualquer coisa que seja, a versão é mentira. É mais um fato falso, até porque esse delator [Camargo], se ele está mentindo, desmentindo o que delatou, por si só, ele já perde o direito à delação”, disse à época o presidente da Câmara. 

Com informações da Agência Brasil.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.conjur.com.br/2015-ago-19/stf-nega-pedido-suspender-acao-penal-cunha-citado2?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter



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