O
ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, negou, nesta quarta-feira
(19/8), pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ),
para suspender a ação penal na qual é citado por um delator da operação “lava
jato” na primeira instância da Justiça Federal.
Na
decisão, Teori entendeu que Cunha não é investigado pela primeira instância e
que a mera citação do nome do presidente da Câmara não é motivo para suspensão
do processo.
Os
advogados do parlamentar pediram a suspensão por entender que cabe ao Supremo
presidir o inquérito, em razão da citação do presidente da Câmara, que tem
prerrogativa de foro.
Em
julho, Júlio Camargo, ex-consultor da empresa Toyo Setal, disse ao juiz Sergio
Fernando Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que Eduardo Cunha pediu US$ 5
milhões para que um contrato de navios-sonda da Petrobras fosse viabilizado.
Durante o depoimento, Camargo assumiu o compromisso de falar a verdade por ter
assinado acordo de delação premiada.
Após
a divulgação do depoimento, Cunha voltou a negar que tenha recebido dinheiro de
Camargo. “Qualquer coisa que seja, a versão é mentira. É mais um fato falso,
até porque esse delator [Camargo], se ele está mentindo, desmentindo o que
delatou, por si só, ele já perde o direito à delação”, disse à época o
presidente da Câmara.
Com informações da Agência Brasil.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-ago-19/stf-nega-pedido-suspender-acao-penal-cunha-citado2?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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