A
gestação de um feto que não possui chances de sobreviver fora do útero e cujo
parto pode gerar problemas físicos e psicológicos para a mãe pode ser interrompida.
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a
Vida, de Goiânia, teve esse entendimento ao julgar o pedido de uma mulher
grávida de um feto diagnosticado com síndrome do cordão curto (body-stalk).
A
doença é rara, incurável e impossibilita a vida extrauterina do bebê, uma vez
que o cordão umbilical é inexistente e não há o fechamento da parede abdominal
do embrião, deixando os órgãos expostos.
O
Código Penal Brasileiro permite a interrupção da gestação em casos no qual está
em perigo a vida da mãe (aborto terapêutico) e de gravidez ocasionada por um
estupro (aborto sentimental). A síndrome de body-stalk não se encaixa em
nenhuma dessas definições. Porém, seguindo parecer do Ministério Público, o
juiz equiparou o caso à situação de fetos anencéfalos — cuja possibilidade de
interrupção de gravidez foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
“Apesar
de não ser (anencefalia) o que ocorre no presente caso, os efeitos são os
mesmos: a impossibilidade de sobrevivência do feto e o risco de vida para a
genitora. Isso leva a concluir que a mulher gestante carregará em sua barriga,
por nove meses, um ser sem vida, causando-lhe sofrimentos físicos e
psicológicos. Para que impingir tal sofrimento sem necessidade alguma?”, escreveu
o juiz.
Caminho
correto
A
anomalia foi comprovada por laudos de diversos médicos e exames, conforme
observou o magistrado. A gestante está com 22 semanas de gravidez e, ao
constatar o problema, requereu a interrupção, que deverá ser feita em hospital designado
no alvará. O juiz Jesseir Coelho de Alcântara exaltou a opção da mulher em
procurar o Poder Judiciário para resolver a questão e ressaltou que muitas
gestantes buscam clínicas ilegais, colocando suas vidas em risco.
“Diante
da realidade vivenciada, onde a prática de abortos clandestinos é maciça e
extremamente tímido o controle dessa banda criminosa pelo Estado, com grave
repercussão na saúde pública e das gestantes, inclusive com a perda da própria
capacidade gestacional, não pode a Justiça, na minha limitada visão, deixar de
prestigiar a responsável via escolhida pela requerente, ao buscar, no Poder
Judiciário, a solução para a sua pretensão”, ponderou o magistrado.
Por
fim, ele ressaltou: “Deixando de enfrentá-la poderá a Justiça estar indiretamente
contribuindo ou, pelo menos reforçando a ideia de que o único caminho viável é
o da interrupção da gravidez, nesses casos, de forma clandestina, fora do
controle Estatal”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-ago-09/juiz-autoriza-interrupcao-gravidez-chances-vida
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