O
Desembargador Túlio de Oliveira Martins, integrante do Órgão especial do
Tribunal de Justiça, concedeu hoje (21/8) liminar postulada em Mandado de
Segurança preventivo impetrado em favor de senhora de 88 anos, contra ato a ser
praticado pelo Governador do Estado do RS.
O
curador, representando a idosa, sustentou que o ato em iminência de ser
praticado (o parcelamento) viola frontalmente o artigo 35 da Constituição
Estadual, o qual garante aos servidores públicos estaduais o direito líquido e
certo ao pagamento integral da sua remuneração mensal até o último dia útil do
mês do trabalho prestado.
Justificou
o pedido liminar (proibição de atraso e/ou parcelamento de salários) na
existência de justo receio de dano iminente, sobre ter 88 anos de idade e ser
interditada judicialmente, por sofrer de mal de Alzheimer.
Decisão
Citando
precedentes do TJ, que vedam o parcelamento dos salários dos servidores
estaduais, o Desembargador Túlio Martins concedeu a tutela de urgência,
proibindo qualquer medida que implique o não pagamento dos vencimentos mensais
devidos à impetrante, até que sobrevenha decisão definitiva de mérito no
Mandado de Segurança em questão.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=280675
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