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INSS e o Banco Itaú BMG foram condenados a indenizar em R$10 mil, por danos
morais, uma moradora de Porto Alegre, de 88 anos, pelo desconto indevido de
parcelas de um empréstimo consignado em sua aposentadoria. A decisão, dada na
última semana, é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Em 2014, a segurada registrou um boletim de ocorrência
depois de constatar débitos de parcelas de R$ 145,00 em seu benefício, referentes
a um suposto empréstimo de R$ 5 mil que teria feito com o banco. Ela afirmou
ser impossível ter firmado um contrato como esse, já que não sabe ler nem
escrever. Assim que tomou conhecimento do ocorrido, a instituição financeira
suspendeu os descontos seguintes. Após investigar, constatou-se a ocorrência de
uma fraude com o nome da aposentada.
A
mulher moveu a ação contra o banco e o INSS pedindo restituição dos valores
debitados, bem como indenização por danos morais.
Em
primeira instância, obteve ganho de causa e o instituto recorreu ao tribunal
alegando que não poderia ser responsabilizado por um erro ocorrido no banco.
A
relatora do processo na 3ª Turma, desembargadora federal Marga Inge Barth
Tessler, manteve o entendimento de primeiro grau. “Apesar de o INSS não
integrar a relação contratual de que se origina o débito indevido, agiu a
autarquia com negligência ao descontar valores do benefício previdenciário do
autor sem analisar a regularidade do contrato de empréstimo. Por esse motivo,
deve responder a autarquia previdenciária solidariamente com o Banco”, concluiu
a magistrada.
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=11234
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