A
empresa Radnaq Produtos Automotivos foi condenada a pagar R$ 16 mil de
indenização por danos morais e estéticos a um cliente. A decisão é da 9ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve sentença proferida
pela 2ª Vara Cível da comarca de Ipatinga.
O
cliente informou na ação que sofreu acidente de consumo com a graxa em spray
branca Radnaq, fabricada pela empresa. De acordo com ele, a embalagem estourou
quando foi manuseada, o que causou um profundo corte em seu rosto. Ele alegou
ainda que, na instrução de uso presente na embalagem, a graxa deveria ser
agitada, o que exclui a possibilidade de mau uso do consumidor.
Em
sua defesa, a empresa afirmou que sua culpa não foi demonstrada e que o
acidente ocorreu por causa do manuseio equivocado do produto por parte do
cliente.
Na
avaliação do relator, desembargador Amorim Siqueira, as provas produzidas nos
autos indicam a veracidade dos fatos narrados pelo consumidor e é objetiva a
responsabilidade do fabricante. Portanto, a sentença deve ser mantida em todos
os seus termos.
Os
desembargadores José Arthur Filho e Luiz Artur Hilário votaram de acordo com o
relator.
Processo
nº: 1031311028263-6/001
Fonte:
TJMG
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/empresa-e-condenada-indenizar-cliente-por-acidente-produto/37869
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