A
4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou
o pagamento de R$ 25 mil, a título de indenização por danos morais, a aluna que
teve diploma depreciado no mercado pela falta de inscrição do curso de
tecnóloga em segurança do trabalho no respectivo órgão de classe. A estudante
ingressou na universidade em 2008 e colou grau em 2013 mas, até a data do
ajuizamento da ação, a instituição não havia regularizado o cadastro.
A
apelante argumentou que, à época da matrícula inicial, era responsabilidade da
universidade informar os alunos sobre a ausência de registro, de modo que
incorreu em omissão de má-fé. A instituição, por sua vez, disse que o pedido
foi protocolado no devido órgão e que o cadastro não depende apenas de sua
vontade. O relator do recurso, desembargador Jorge Luís Costa Beber, afirmou
que a universidade não comprovou a devida inscrição.
Desta
forma, o magistrado esclareceu: "Evidente, portanto, a responsabilidade da
ré pelo cadastramento do curso junto ao Crea-SC, de tal modo que sua ausência,
aliada à falta de cientificação da autora quanto a tal circunstância, a torna
responsável pela reparação dos prejuízos advindos da sua conduta." A
decisão foi unânime.
(Ap.
Cív. n. 2014.085381-3)
Fonte:
TJSC
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/dano-moral-aluna-que-descobriu-ter-diploma-desvalorizado-apos-conclusao-curso/37762
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