A União deverá indenizar em R$ 5 mil, por danos morais,
um advogado de São Borja (RS) vítima de intimidação por parte de um policial
federal ao tentar registrar um boletim de ocorrência (BO). Foi o que decidiu o
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na última semana, ao manter
sentença de primeiro grau.
O fato ocorreu em 2010, no momento em que o profissional
acompanhava um cliente alvo de ato arbitrário cometido por uma autoridade
policial.
Segundo os autos, o cliente e o agente se envolveram em
uma discussão privada, na qual trocaram ofensas mútuas, o que levou o policial
a se identificar e a dar voz de prisão ao homem por desacato. O profissional
relatou que foi impedido de acompanhar o interrogatório de seu contratante e,
ao questionar a licitude dos atos, o agente disse que não havia prendido
ninguém, apenas o convidado para ir ao distrito.
Depois de conversar com seu cliente e constatar a
arbitrariedade da ação, o advogado quis registrar um BO e foi intimidado pelo
policial que teria dito: "Tem que ser homem e honrar as calças que
veste... já que querem confusão, vão ter". Diante da ameaça, desistiram de
registrar a ocorrência naquele momento, vindo a fazê-lo em outra ocasião.
O advogado recorreu à Justiça Federal de Uruguaiana (RS),
que constatou o abuso e condenou a União. Conforme o juízo, “o agente público,
no exercício das suas funções, cometeu ato ilícito consistente no
constrangimento indevido do homem, e, por conseguinte, do autor, que o representava como advogado, com a
finalidade de intimidar o registro de ocorrência por crime de abuso de
autoridade que entendiam consumado”.
A União apelou ao tribunal sustentando que o autor se
sentiu ofendido apenas por não ter passado à sala do delegado e o autor
recorreu pedindo majoração do montante.
Para a desembargadora federal Cândido Alfredo Silva Leal
Junior, relator do processo na 4ª Turma, a sentença está correta. “Deve o autor
ser indenizado pelo dano moral que sofreu em decorrência de humilhações
sofridas nas dependências da Delegacia da Polícia Federal, eis que reconhecido
o abuso de autoridade”, afirmou o magistrado.
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=11151
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